PIS e COFINS para Pequenas Empresas: Guia Completo 2026
PIS e COFINS estão presentes em praticamente toda nota fiscal emitida no Brasil, mas poucos empresários entendem exatamente como funcionam, quais as alíquotas corretas e — principalmente — como aproveitar os créditos para pagar menos. Neste guia completo, explicamos tudo de forma prática, com exemplos reais e atualizados para 2026.
Se você está avaliando qual regime tributário se encaixa melhor no seu negócio, confira também nossa Calculadora de Regime Tributário gratuita.
O que são PIS e COFINS?
São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas brasileiras:
- PIS — Programa de Integração Social (Lei 9.715/1998 e Lei 10.637/2002): destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e ao abono salarial para trabalhadores com até dois salários mínimos.
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Lei 9.718/1998 e Lei 10.833/2003): financia a previdência social, a saúde e a assistência social.
Embora tenham finalidades distintas, na prática do dia a dia são sempre calculadas e recolhidas juntas, no mesmo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com guias unificadas no Sped Fiscal ou no PGDAS-D.
Quem paga PIS e COFINS?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que recolhem PIS e COFINS de forma embutida na alíquota unificada do Simples (DAS). Para o Simples Nacional, os valores já estão incluídos na guia mensal — você não paga PIS e COFINS em separado.
Isso significa que PIS e COFINS em separado afetam principalmente empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Dois regimes: cumulativo e não-cumulativo
Aqui está o ponto mais importante — e mais confundido — do PIS e COFINS: há dois regimes com alíquotas e regras completamente diferentes.
Regime Cumulativo (Lucro Presumido)
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido utilizam obrigatoriamente o regime cumulativo:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 3% sobre a receita bruta
- Total PIS + COFINS: 3,65%
- Créditos: não há. O imposto incide em toda etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de deduzir o que foi pago nas compras.
É chamado "cumulativo" porque o imposto se acumula a cada etapa — fabricante paga, distribuidor paga de novo, varejista paga de novo, sem abatimentos. Apesar da alíquota menor, o custo real pode ser mais alto em cadeias longas de produção e revenda.
Regime Não-Cumulativo (Lucro Real)
Empresas tributadas pelo Lucro Real utilizam obrigatoriamente o regime não-cumulativo:
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 7,6% sobre a receita bruta
- Total PIS + COFINS: 9,25%
- Créditos: sim, é possível deduzir o PIS e COFINS pago nas compras de insumos, mercadorias para revenda, energia elétrica, aluguéis, depreciação de ativos, entre outros.
A alíquota nominal é muito maior, mas os créditos podem reduzir significativamente o imposto efetivo. Para indústrias e empresas com muitos insumos, o Lucro Real pode ser vantajoso exatamente por isso.
Comparativo das alíquotas
| Regime | PIS | COFINS | Total | Créditos? |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Embutido no DAS | Embutido no DAS | — | Não |
| Lucro Presumido | 0,65% | 3% | 3,65% | Não |
| Lucro Real | 1,65% | 7,6% | 9,25% | Sim |
Como calcular o PIS e COFINS no Lucro Presumido
O cálculo é direto: basta aplicar as alíquotas sobre a receita bruta mensal.
Exemplo: empresa prestadora de serviços com receita bruta de R$ 50.000/mês no Lucro Presumido.
- PIS: R$ 50.000 × 0,65% = R$ 325,00
- COFINS: R$ 50.000 × 3% = R$ 1.500,00
- Total mensal: R$ 1.825,00
- Total anual: R$ 21.900,00
Esse valor é recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração, via DARF com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS).
Como funcionam os créditos no Lucro Real
No regime não-cumulativo, a empresa pode abater do PIS e COFINS a pagar os valores pagos nas compras relacionadas à sua atividade. Os principais créditos permitidos pela legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) são:
- Mercadorias adquiridas para revenda (exceto as sujeitas à substituição tributária)
- Insumos utilizados diretamente na fabricação de bens ou prestação de serviços
- Energia elétrica e térmica consumida nas atividades da empresa
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos usados na produção
- Depreciação de bens do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos de uso na atividade)
- Armazenagem e fretes na venda de produtos
- Encargos financeiros de dívidas de empréstimos e financiamentos (em casos específicos)
Atenção: despesas administrativas como salários, materiais de escritório e despesas gerais não geram crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.
Exemplo prático de crédito no Lucro Real
Indústria com faturamento de R$ 100.000/mês e compras de insumos de R$ 40.000/mês.
- PIS sobre faturamento: R$ 100.000 × 1,65% = R$ 1.650
- COFINS sobre faturamento: R$ 100.000 × 7,6% = R$ 7.600
- Débito total: R$ 9.250
- Crédito PIS sobre compras: R$ 40.000 × 1,65% = R$ 660
- Crédito COFINS sobre compras: R$ 40.000 × 7,6% = R$ 3.040
- Total de créditos: R$ 3.700
- PIS + COFINS a pagar: R$ 9.250 − R$ 3.700 = R$ 5.550
- Carga efetiva: 5,55% (em vez dos 9,25% nominais)
Se essa mesma empresa fosse tributada pelo Lucro Presumido, pagaria R$ 100.000 × 3,65% = R$ 3.650 — menos em termos absolutos, mas sem possibilidade de abater os créditos das compras. Para indústrias com alto volume de compras de insumos, o Lucro Real pode ser mais vantajoso exatamente por causa do PIS/COFINS.
Simples Nacional e PIS/COFINS: o que muda?
Para quem é optante do Simples Nacional, a vida é mais simples: PIS e COFINS já estão incluídos na alíquota do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS. Você não precisa calcular nem recolher PIS e COFINS em separado.
Mas existe um detalhe importante: as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional não geram crédito de PIS/COFINS para o comprador. Isso pode ser um problema quando você vende para empresas do Lucro Real que querem aproveitar créditos — elas podem preferir fornecedores de outros regimes. Isso é relevante especialmente para fornecedores de insumos para indústrias.
Se o seu principal cliente for uma grande indústria no Lucro Real e o volume de negócios for alto, vale simular se migrar para o Presumido ou Real compensaria — mesmo com mais obrigações acessórias.
Situações com alíquota zero ou isenção
A legislação prevê isenções de PIS e COFINS para algumas operações. As principais são:
- Exportações: receitas de exportação são imunes ao PIS e COFINS (art. 149 da Constituição Federal). Isso é uma vantagem competitiva enorme para exportadores brasileiros.
- Vendas para a Zona Franca de Manaus: tratamento similar às exportações em muitos casos.
- Medicamentos, itens da cesta básica e alguns insumos agropecuários: alíquota zero, conforme diversas leis específicas (Lei 10.925/2004, Decreto 8.426/2015, etc.).
- Receitas financeiras de empresas no Lucro Real: PIS de 0,65% e COFINS de 4% (Decreto 8.426/2015), em vez das alíquotas padrão do não-cumulativo.
- Cooperativas: tratamento diferenciado conforme a atividade.
DARF: como pagar o PIS e COFINS
O recolhimento é feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração. Os códigos corretos são:
| Contribuição | Regime | Código DARF |
|---|---|---|
| PIS | Cumulativo (Lucro Presumido) | 8109 |
| COFINS | Cumulativo (Lucro Presumido) | 2172 |
| PIS | Não-Cumulativo (Lucro Real) | 6912 |
| COFINS | Não-Cumulativo (Lucro Real) | 5856 |
O DARF pode ser gerado e pago pelo sistema SICALC da Receita Federal ou pelo próprio internet banking da empresa. Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros SELIC.
Obrigações acessórias relacionadas ao PIS/COFINS
Além de calcular e pagar, as empresas fora do Simples têm obrigações acessórias específicas:
- EFD Contribuições (Lucro Presumido e Lucro Real): arquivo digital enviado mensalmente ao Sped Fiscal, informando todas as receitas, créditos, exclusões e o PIS/COFINS apurado. Prazo: até o décimo dia útil do segundo mês subsequente. Multa por atraso: R$ 500 por mês-calendário ou fração.
- ECF (Empresas do Lucro Real): a Escrituração Contábil Fiscal inclui informações de PIS/COFINS não-cumulativo. Entregue anualmente até 31 de julho do ano seguinte.
- DCTF Web: declaração de débitos e créditos tributários federais, que inclui PIS e COFINS. Substituiu gradualmente a DCTF convencional.
Uma contabilidade desorganizada pode levar ao pagamento em duplicata, perda de créditos ou multas por entrega fora do prazo — erros que custam muito mais do que os honorários de um bom contador.
PIS/COFINS e a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 prevê a extinção progressiva do PIS e da COFINS, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A CBS é o componente federal do novo IVA dual brasileiro (CBS federal + IBS subnacional).
O período de transição se estende de 2026 a 2032. Isso significa que, em 2026, as regras atuais ainda vigoram integralmente. A partir de 2027, haverá coexistência gradual dos sistemas até a extinção completa dos tributos antigos. Por isso, quem hoje tem um bom planejamento de PIS/COFINS ainda economizará por vários anos antes da transição completa.
Para entender o impacto da reforma no seu negócio, leia nosso artigo sobre Reforma Tributária 2026.
Qual regime é mais vantajoso para o seu negócio?
Não existe resposta única — depende das características do seu negócio:
| Perfil da empresa | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Faturamento até R$ 4,8 mi, atividade no Simples | Simples Nacional | Carga tributária total geralmente menor, sem burocracia extra de PIS/COFINS em separado |
| Prestador de serviços com alta margem, Lucro Presumido | Regime Cumulativo | 3,65% sobre o faturamento é mais barato do que 9,25% com créditos insignificantes (serviço não tem muitos insumos) |
| Indústria ou comércio com muitos insumos/compras | Lucro Real | Alto volume de créditos pode reduzir a carga efetiva de PIS/COFINS abaixo dos 3,65% do cumulativo |
| Exportador com receitas isentas | Lucro Real | Exportações são imunes e ainda geram créditos aproveitáveis nas demais receitas |
A única forma de ter certeza é fazer uma simulação com os números reais da sua empresa. Na FinanServ Sul, fazemos esse planejamento tributário como parte do onboarding de todos os nossos clientes.
Erros mais comuns no PIS e COFINS
- Não separar receitas tributadas das não-tributadas: exportações, receitas de dividendos e algumas receitas financeiras têm tratamento diferente — misturar tudo leva a cálculo errado.
- Perder créditos no Lucro Real: muitas empresas no não-cumulativo não aproveitam todos os créditos a que têm direito, especialmente energia elétrica e depreciação.
- Usar código de DARF errado: trocar o código de cumulativo por não-cumulativo gera divergência no sistema da Receita Federal e pode resultar em autuação.
- Atrasar a EFD Contribuições: a multa mínima é de R$ 500/mês, mesmo que não haja imposto a pagar.
- Ignorar o PIS/COFINS no custo do produto: para precificação correta, esses tributos precisam estar no BDI (Budget de Despesas Indiretas) ou na composição do preço de venda.
- Não adaptar na troca de regime: ao migrar do Simples para o Presumido ou Real, a empresa passa a dever PIS e COFINS em separado — empresas que não percebem a mudança acumulam dívida rapidamente.
Perguntas frequentes sobre PIS e COFINS
Empresa do Simples Nacional precisa destacar PIS e COFINS na nota fiscal?
Não é obrigatório destacar as alíquotas de PIS e COFINS na nota fiscal para empresas do Simples Nacional, pois esses tributos já estão incluídos no DAS. No entanto, para NF-e (nota fiscal eletrônica), é comum que o sistema preencha os campos com "isento" ou "não tributado" para as NF destinadas a empresas do Lucro Real que precisam saber que aquela compra não gera crédito.
PIS e COFINS incidem sobre receitas financeiras?
Depende do regime. No Simples Nacional, não. No Lucro Presumido (cumulativo), receitas financeiras não são base de cálculo do PIS e COFINS. No Lucro Real (não-cumulativo), receitas financeiras são tributadas, mas em alíquotas reduzidas: PIS 0,65% e COFINS 4% (Decreto 8.426/2015).
Posso aproveitar crédito de PIS/COFINS de notas de fornecedores do Simples Nacional?
Não. Notas fiscais emitidas por optantes do Simples Nacional não geram crédito de PIS e COFINS para o comprador, pois esses tributos não foram segregados na apuração do fornecedor. Essa é uma das razões pelas quais grandes empresas do Lucro Real às vezes preferem fornecedores de outros regimes.
PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta ou líquida?
Sobre a receita bruta, com algumas exclusões legais: devoluções de vendas, descontos incondicionais concedidos, IPI cobrado destacado em nota, ICMS-ST cobrado por substituição tributária, receitas de exportação, entre outras (art. 1º, §3º da Lei 10.833/2003 e art. 1º, §3º da Lei 10.637/2002).
O que acontece se eu não pagar o PIS e COFINS?
Multa de 0,33% ao dia (máximo de 20%) mais juros SELIC. Além disso, o CNPJ pode ficar com pendências na Receita Federal, impedindo a emissão de certidões negativas — o que bloqueia a participação em licitações, financiamentos e contratos que exigem regularidade fiscal.
Receba o Checklist Fiscal gratuito por e-mail
Os 10 erros que fazem pequenas empresas pagarem imposto a mais — material prático da FinanServ Sul, sem spam.
Sua empresa está aproveitando todos os créditos de PIS e COFINS?
A FinanServ Sul faz uma análise tributária gratuita para identificar oportunidades de economia no seu regime atual.
Falar com um especialista