WhatsApp
Especialistas em contabilidade industrial

Contabilidade para Indústria: ICMS-ST, IPI e Custeio sob Controle

Apuração correta de IPI, ICMS-ST e créditos tributários. Custeio industrial, EFD sem erros e classificação NCM revisada. Contador industrial que entende a complexidade da sua fábrica.

Simples Nacional Anexo II a partir de 4,5% Recuperação de créditos ICMS/IPI +10 anos de experiência
Painel Industrial MAIO 2026
Produção mensal
12.480 unidades
+8,2% vs mês anterior
Custo unitário
R$ 14,72
Margem bruta
38,4%
Créditos ICMS recuperados
R$ 18.340
EFD ICMS/IPI
Entregue
4,5%
alíquota inicial Simples Anexo II
5 anos
prazo para recuperar créditos tributários
R$ 1.500
multa/mês por atraso na EFD
+10
anos atendendo indústrias em SC
Problemas que resolvemos

As 6 maiores dores tributárias da indústria

Se você enfrenta algum destes problemas, sua indústria está perdendo dinheiro ou correndo risco fiscal.

IPI complexo — Alíquotas variam por NCM (de 0% a 300%). Erros na apuração geram recolhimento a maior ou autuações da Receita Federal.
ICMS-ST mal calculado — MVA errada, protocolo incorreto ou falta de restituição do ICMS-ST quando o preço final é menor que a base presumida.
NCM classificada errada — A classificação fiscal incorreta afeta IPI, ICMS-ST, PIS/COFINS e pode gerar multas em importações e fiscalizações.
EFD com erros — Blocos C, D, H e K da EFD ICMS/IPI incorretos. Inconsistências entre estoque físico e contábil geram malha fiscal.
Custeio industrial precário — Sem custeio por absorção correto, o preço de venda não cobre custos reais e a margem é ilusória.
Créditos tributários perdidos — ICMS sobre energia elétrica, IPI sobre insumos, PIS/COFINS sobre ativo imobilizado. Créditos acumulados e nunca aproveitados.
O que fazemos

Contabilidade industrial completa

Cada serviço é pensado para a realidade da sua fábrica: produção, estoque, tributação e gestão de custos.

Apuração de IPI

Cálculo correto do IPI por NCM, escrituração do Livro de IPI, créditos sobre insumos e matéria-prima. Alíquotas variam de 0% a 300% conforme o produto.

ICMS para Indústria

Apuração mensal, aproveitamento de créditos sobre energia elétrica, ativo imobilizado (CIAP) e insumos. Diferencial de alíquota interestadual.

ICMS-ST (Substituição Tributária)

Cálculo da ST com MVA correta por convênio/protocolo, recolhimento antecipado e pedido de restituição quando a base presumida supera o preço real.

Classificação NCM

Revisão e enquadramento correto da Nomenclatura Comum do Mercosul. Impacta IPI, ICMS-ST, PIS/COFINS, benefícios fiscais e comércio exterior.

EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições

Escrituração fiscal digital completa: Blocos C, D, H, K e 1. Cruzamento com NF-e, estoque e produção para evitar malha fiscal.

Custeio Industrial

Custeio por absorção (obrigatório pelo fisco) e custeio variável (gerencial). Formação de preço com rateio correto de custos diretos e indiretos.

Controle de Estoque

Inventário contábil, Bloco K (registro de produção e estoque), conciliação estoque físico vs. contábil e integração com ERP industrial.

Recuperação de Créditos Tributários

Levantamento de créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS dos últimos 5 anos. Retificação de EFDs e compensação ou restituição administrativa.

Setores atendidos

Indústrias que confiam na FinanServ Sul

Atendemos indústrias de diversos segmentos em Santa Catarina e em todo o Brasil.

Alimentos e Bebidas

Frigoríficos, panificadoras, laticínios, cervejas artesanais. ICMS-ST sobre alimentos, IPI reduzido e créditos de PIS/COFINS sobre insumos agropecuários.

Confecção e Têxtil

Malharias, facções, estamparias. TTD/SC para têxtil, crédito presumido de ICMS e apuração correta de IPI sobre vestuário.

Móveis e Madeira

Fábricas de móveis, serrarias, esquadrias. NCM específicas para madeira, IPI variável e ICMS-ST em móveis destinados a outros estados.

Metalurgia e Mecânica

Fundições, usinagem, caldeiraria. Créditos de ICMS sobre energia elétrica (uso industrial), IPI sobre produtos metalúrgicos e ativo imobilizado.

Plástico e Embalagens

Injeção, sopro, extrusão. IPI sobre resinas e produtos plásticos, ICMS-ST em embalagens e créditos sobre matéria-prima petroquímica.

Cosméticos e Químicos

Produtos de higiene, limpeza, cosméticos. IPI com alíquotas elevadas, NCM complexa (TIPI), ICMS-ST sobre produtos de perfumaria e regulação ANVISA.

Sua indústria precisa de um contador que entende produção

Diagnóstico tributário gratuito, sem compromisso. Identificamos créditos não aproveitados e riscos fiscais em até 48 horas.

Quero o diagnóstico gratuito
Enquadramento tributário

Simples Nacional Anexo II para Indústrias

Indústrias no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo II. Veja as faixas de alíquota.

Faixa Faturamento (12 meses) Alíquota nominal Dedução
1a faixaAté R$ 180 mil4,50%R$ 0
2a faixaR$ 180 mil a R$ 360 mil7,80%R$ 5.940
3a faixaR$ 360 mil a R$ 720 mil10,00%R$ 13.860
4a faixaR$ 720 mil a R$ 1,8 milhão11,20%R$ 22.500
5a faixaR$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões14,70%R$ 85.500
6a faixaR$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões30,00%R$ 720.000

Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal - Dedução) / RBT12. O Anexo II inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI. O ICMS-ST é cobrado separadamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade industrial

O que é ICMS-ST e como funciona para indústrias?
ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a indústria recolhe o ICMS de toda a cadeia produtiva antecipadamente. O fabricante paga o imposto que seria devido pelo atacadista e varejista. A base de cálculo usa MVA (Margem de Valor Agregado) definida por convênio ou protocolo ICMS. Em SC, o RICMS/SC Anexo 3 lista os produtos sujeitos à ST. O impacto no fluxo de caixa é significativo e exige planejamento tributário especializado.
Como funciona a recuperação de créditos tributários para indústrias?
Indústrias podem recuperar créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS pagos na aquisição de insumos, matéria-prima, energia elétrica e ativo imobilizado. O processo envolve: (1) levantamento de créditos não aproveitados nos últimos 5 anos, (2) retificação de obrigações acessórias (EFD), (3) habilitação do crédito na Receita Federal ou SEFAZ, (4) compensação ou restituição. Valores recuperáveis podem chegar a 3-5% do faturamento bruto.
Por que a classificação NCM é tão importante?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) determina a alíquota de IPI, a incidência ou não de ICMS-ST, os benefícios fiscais aplicáveis e as regras de PIS/COFINS. Uma classificação errada pode gerar: pagamento de IPI maior que o devido, recolhimento indevido de ICMS-ST, perda de créditos tributários, multas de 1% sobre o valor aduaneiro (importação) e autuações fiscais. A revisão periódica da NCM é essencial para qualquer indústria.
Quais são os prazos de entrega da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições?
A EFD ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente até o 20o dia do mês seguinte ao período de apuração. A EFD Contribuições (PIS/COFINS) deve ser entregue até o 15o dia útil do 2o mês seguinte. O Bloco K (controle de estoque e produção) é obrigatório para indústrias conforme cronograma por CNAE. Atrasos geram multa de R$ 500/mês (Lucro Real) ou R$ 1.500/mês (Lucro Presumido).
Quanto paga de imposto uma indústria no Simples Nacional?
Indústrias no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo II, que começa em 4,5% sobre o faturamento bruto (até R$ 180 mil/ano) e pode chegar a 30% nominais nas faixas maiores. O Anexo II já inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI. O ICMS é cobrado separadamente quando há substituição tributária. O limite do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões/ano de faturamento.
Qual a diferença entre custeio por absorção e custeio variável?
No custeio por absorção (obrigatório pelo fisco e CPC), todos os custos de produção (fixos e variáveis) são alocados ao produto. No custeio variável (gerencial), apenas os custos variáveis compõem o custo do produto. Para fins fiscais e contábeis, o custeio por absorção é obrigatório. Para decisões gerenciais como formação de preço e margem de contribuição, o custeio variável é mais útil. Uma contabilidade industrial completa utiliza ambos.
Minha indústria precisa de MEI, ME ou LTDA?
MEI não é indicado para a maioria das indústrias por limitar o faturamento a R$ 81 mil/ano e permitir apenas 1 funcionário. ME (Microempresa) atende indústrias com faturamento até R$ 360 mil/ano e permite optar pelo Simples Nacional Anexo II. LTDA é recomendada para indústrias maiores ou com 2 ou mais sócios, pois oferece proteção patrimonial e flexibilidade tributária (Simples, Presumido ou Real).

Sua indústria merece contabilidade especializada

Diagnóstico tributário gratuito, sem compromisso. Resposta em até 1 hora útil pelo WhatsApp.

Falar agora no WhatsApp