Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Pequenas Empresas
A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Neste artigo, explicamos o que muda para pequenas empresas, MEIs e optantes pelo Simples Nacional — com informações baseadas na legislação já publicada.
O que é a Reforma Tributária
A EC 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, altera o Sistema Tributário Nacional substituindo cinco tributos sobre o consumo por dois novos impostos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui o PIS e a COFINS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo subnacional (estados e municípios) que substitui o ICMS e o ISS
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, entre outros).
A LC 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os detalhes de funcionamento do IBS, da CBS e do IS.
Novos tributos: IBS e CBS
O modelo adotado é o de um IVA dual — dois tributos com bases de incidência e regras semelhantes, mas arrecadados por entes diferentes:
| Característica | CBS (Federal) | IBS (Estadual + Municipal) |
|---|---|---|
| Substitui | PIS e COFINS | ICMS e ISS |
| Competência | União (Receita Federal) | Estados e Municípios (Comitê Gestor do IBS) |
| Início da transição | 2026 (alíquota-teste) | 2029 |
| Princípio | Não cumulatividade plena | Não cumulatividade plena, destino |
Ambos os tributos seguem o princípio da não cumulatividade plena: todo imposto pago na etapa anterior gera crédito na etapa seguinte, eliminando o efeito cascata que existe hoje no PIS/COFINS cumulativo e em parte do ICMS.
Cronograma da transição: 2026 a 2033
A reforma não acontece de uma vez. O período de transição dura 8 anos:
- 2026: CBS entra em vigor com alíquota-teste de 0,9%. IBS entra com alíquota-teste de 0,1%. PIS e COFINS continuam sendo cobrados normalmente (o valor pago de CBS pode ser compensado com PIS/COFINS devidos)
- 2027: PIS e COFINS são extintos. CBS passa a vigorar com alíquota integral. IBS continua com alíquota de 0,1% (teste)
- 2029 a 2032: IBS começa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, com redução progressiva desses tributos (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031, 60% em 2032)
- 2033: ICMS e ISS são extintos. IBS passa a vigorar integralmente
Alíquota-referência estimada
A alíquota-referência combinada (IBS + CBS) foi estimada pelo governo em aproximadamente 26,5%, o que colocaria o Brasil entre as maiores alíquotas de IVA do mundo. Essa alíquota é a padrão — diversos setores terão alíquotas reduzidas (60% ou 40% da alíquota-referência) ou até isenção, conforme previsto na LC 214/2025:
- Alíquota reduzida em 60%: saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, cesta básica ampliada, entre outros
- Alíquota reduzida em 30%: profissões regulamentadas (advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, etc.)
- Alíquota zero: cesta básica nacional de alimentos (arroz, feijão, carnes, leite, pão, etc.), medicamentos específicos, dispositivos médicos, entre outros
O que muda para empresas no Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples continuam recolhendo seus tributos em guia única (DAS), com as mesmas faixas de faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano).
A principal novidade é a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples. Pela LC 214/2025, a empresa optante pelo Simples poderá escolher entre:
- Permanecer 100% no Simples: recolhe tudo pela guia DAS, como hoje. Nesse caso, a empresa não gera créditos de IBS/CBS para seus clientes PJ (apenas o crédito correspondente à parcela de ICMS/ISS/PIS/COFINS incluída no DAS)
- Recolher IBS e CBS por fora do DAS: a empresa passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, nas alíquotas cheias. Em contrapartida, gera crédito integral para seus clientes PJ, o que pode ser um diferencial competitivo importante
Essa escolha será estratégica. Empresas do Simples que vendem principalmente para pessoas jurídicas (B2B) podem se beneficiar ao recolher por fora, pois seus clientes poderão aproveitar créditos integrais. Já empresas que vendem para consumidor final (B2C) provavelmente se beneficiam mais mantendo tudo no DAS.
O que muda para o MEI
O MEI continua existindo e sem grandes alterações. O Microempreendedor Individual permanece com:
- Limite de faturamento de R$ 81.000/ano
- Recolhimento fixo mensal pelo DAS-MEI
- Dispensa de contabilidade formal
O MEI também terá a opção de recolher IBS/CBS por fora para gerar créditos, mas na prática isso raramente será vantajoso, dado o perfil de faturamento e clientela desse tipo de empresa.
Cashback para famílias de baixa renda
A LC 214/2025 instituiu o mecanismo de cashback: devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. Os percentuais de devolução previstos são:
- 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural
- 100% da CBS e 20% do IBS sobre botijão de gás (13 kg)
- 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços
A devolução será feita diretamente na conta do consumidor, de forma automática, com base nas notas fiscais eletrônicas vinculadas ao CPF.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Incide sobre:
- Cigarros e produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Veículos poluentes
- Embarcações e aeronaves
- Minérios extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural)
O IS não substitui nenhum tributo atual — é um imposto adicional, semelhante ao conceito de "sin tax" adotado em outros países.
O que fazer agora
Embora a transição completa leve até 2033, algumas ações já são importantes em 2026:
- Mantenha a contabilidade em dia: a escrituração fiscal correta será essencial para apurar créditos de IBS/CBS. Empresas com contabilidade desorganizada perderão créditos
- Avalie o impacto no seu negócio: dependendo do setor, a carga tributária pode aumentar ou diminuir. Serviços em geral tendem a pagar mais; comércio e indústria podem pagar menos
- Revise contratos de longo prazo: contratos firmados antes da reforma podem precisar de cláusulas de reajuste tributário
- Acompanhe a regulamentação: a LC 214/2025 trouxe as regras gerais, mas ainda haverá regulamentação complementar (resoluções do Comitê Gestor do IBS, decretos, instruções normativas)
- Converse com seu contador: o planejamento tributário na transição será decisivo. A escolha entre manter IBS/CBS no Simples ou recolher por fora, por exemplo, precisa ser analisada caso a caso
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária aumenta os impostos?
A reforma foi desenhada para ser neutra em termos de arrecadação — ou seja, a carga tributária total do país não deveria aumentar nem diminuir. Porém, haverá redistribuição: alguns setores (especialmente serviços) podem ter aumento, enquanto outros (indústria, comércio) podem ter redução. O efeito depende de cada caso.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional está mantido pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. As faixas de faturamento e a sistemática de recolhimento em guia única continuam. A novidade é a opção de recolher IBS/CBS separadamente.
Quando a CBS começa a valer?
A CBS entra em vigor em 2026 com alíquota-teste de 0,9%. O valor pago de CBS poderá ser compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período. Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e a CBS passará a vigorar com alíquota integral.
Minha empresa precisa fazer algo diferente em 2026?
Em 2026, a principal mudança prática é a coexistência da CBS (0,9%) com PIS/COFINS. O sistema de emissão de notas fiscais será atualizado para incluir o novo tributo. É fundamental que sua contabilidade esteja em dia e que seu sistema de gestão/ERP esteja preparado para as novas obrigações acessórias.
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