WhatsApp

IRPJ para Pequenas Empresas: Guia Completo 2026

Agosto de 2026 9 min de leitura Tributação · Contabilidade
IRPJ para pequenas empresas: alíquotas 15% + adicional 10%, Lucro Presumido e Lucro Real

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um dos tributos mais importantes — e mais mal compreendidos — no universo das pequenas empresas brasileiras. Muitos empresários confundem com o Imposto de Renda da pessoa física, não sabem se precisam pagar separadamente ou desconhecem quanto pesa no bolso.

Neste guia atualizado para 2026, explicamos quem paga o IRPJ, como ele é calculado em cada regime tributário, quais são os prazos e, principalmente, como fazer um planejamento legal para pagar menos.

O que é o IRPJ?

O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977 e atualizado pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018). Toda empresa com CNPJ ativo no Brasil está sujeita a ele — a diferença é como ele é calculado e pago, o que depende do regime tributário escolhido.

É importante não confundir com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é cobrada em paralelo sobre a mesma base de cálculo. Os dois andam sempre juntos, mas são tributos distintos e têm finalidades diferentes: o IRPJ vai para o Tesouro Nacional; a CSLL financia a Seguridade Social.

Quem paga o IRPJ?

A resposta curta: todas as empresas. Mas a forma como ele chega no bolso é diferente para cada regime:

Alíquotas do IRPJ em 2026

As alíquotas do IRPJ não mudaram em décadas e continuam as mesmas para 2026:

Faixa de Lucro (mensal) Alíquota IRPJ Observação
Até R$ 20.000,00 15% Alíquota básica
Acima de R$ 20.000,00 15% + 10% adicional O adicional de 10% incide apenas sobre o excedente

Na prática: se o lucro mensal for R$ 30.000, os primeiros R$ 20.000 pagam 15% (R$ 3.000) e os R$ 10.000 restantes pagam mais 10% de adicional (R$ 1.000). Total: R$ 4.000 de IRPJ no mês.

Para o cálculo trimestral (mais comum), o limite do adicional é R$ 60.000 por trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês × 3 meses).

IRPJ no Simples Nacional

Para quem está no Simples Nacional (empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano), o IRPJ já está incluído nas alíquotas do DAS. Não há DARF separado nem apuração trimestral específica para esse imposto.

A parte do IRPJ dentro do DAS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento, mas costuma representar uma fração pequena do total — o Simples foi desenhado justamente para simplificar esse processo. A guia de recolhimento é gerada no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 do mês seguinte.

Quando o Simples vira desvantagem? Se sua empresa tiver margens de lucro muito altas (acima de 35-40%), o Lucro Presumido pode ser mais barato mesmo com a complexidade adicional. Mas essa análise depende de dados reais — cada caso é único.

IRPJ no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime tributário mais usado por empresas de médio porte que saíram do Simples Nacional. Ele funciona da seguinte forma: a Receita Federal presume qual é o percentual de lucro da empresa com base na sua atividade, e o IRPJ é calculado sobre essa margem presumida — independentemente do lucro real que a empresa obteve.

Percentuais de presunção por atividade (base IRPJ)

Atividade Presunção IRPJ IRPJ efetivo s/ receita
Revenda de mercadorias (comércio) 8% 1,2% sobre o faturamento
Indústria / fabricação 8% 1,2% sobre o faturamento
Transporte de cargas 8% 1,2% sobre o faturamento
Transporte de passageiros 16% 2,4% sobre o faturamento
Prestação de serviços em geral 32% 4,8% sobre o faturamento
Serviços hospitalares / saúde 8% 1,2% sobre o faturamento
Atividades financeiras (bancos, seguros) 16% 2,4% sobre o faturamento

Como calcular: exemplo prático

Imagine uma empresa de consultoria (prestação de serviços) com faturamento trimestral de R$ 150.000:

  1. Base de cálculo presumida: R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000
  2. IRPJ básico (15%): R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200
  3. Verificar adicional: R$ 48.000 − R$ 60.000 (limite trimestral) = negativo → sem adicional
  4. IRPJ total: R$ 7.200 (pago via DARF, código 2089)

Se o faturamento fosse R$ 300.000 no trimestre:

  1. Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  2. IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  3. Adicional: (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
  4. IRPJ total: R$ 18.000

Note que, mesmo que a empresa tenha gerado prejuízo real nesse trimestre, o IRPJ é pago sobre a margem presumida. Isso é exatamente por que empresas com margens baixas costumam migrar para o Lucro Real.

IRPJ no Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil efetivo da empresa — deduzidas todas as despesas operacionais permitidas pela legislação. É o regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, mas qualquer empresa pode optar por ele voluntariamente.

Quando o Lucro Real vale a pena?

Modalidades de apuração

No Lucro Real, a empresa escolhe entre duas formas de apurar o IRPJ:

Prazos e como pagar o IRPJ

O pagamento do IRPJ é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo sistema SICALC da Receita Federal ou por software contábil. Os principais códigos DARF são:

Prazos de pagamento (Lucro Presumido)

Trimestre Período de Apuração Prazo de Pagamento
1º TrimestreJan, Fev, MarAté 31 de julho
2º TrimestreAbr, Mai, JunAté 31 de outubro
3º TrimestreJul, Ago, SetAté 31 de janeiro
4º TrimestreOut, Nov, DezAté 31 de março

Parcelamento: o IRPJ pode ser pago em até 3 vezes (cota única com 1% de desconto ou em 2-3 cotas iguais, com acréscimo de SELIC). No Lucro Presumido, o parcelamento é uma opção — a primeira cota vence no último dia útil do mês de apuração.

IRPJ e CSLL: qual a diferença?

Os dois tributos são calculados sobre a mesma base (o lucro), mas têm alíquotas e finalidades diferentes:

Tributo Alíquota (Lucro Presumido) Presunção (serviços) Destino
IRPJ 15% (+ 10% adicional) 32% Tesouro Nacional
CSLL 9% 32% Seguridade Social

Para uma empresa de serviços no Lucro Presumido com R$ 100.000 de faturamento trimestral, a conta fica:

Como reduzir o IRPJ legalmente

Planejamento tributário é legal, ético e recomendado. Existem várias estratégias legítimas para reduzir o IRPJ da sua empresa:

1. Escolher o regime tributário correto

Esta é a maior oportunidade. Uma empresa de comércio com margem de lucro real de 3% no Lucro Real paga IRPJ sobre 3%; no Presumido, paga sobre 8%. A diferença anual pode ser expressiva. Peça ao seu contador uma simulação comparativa antes de cada ano-fiscal.

2. Registrar todas as despesas dedutíveis

No Lucro Real, todas as despesas necessárias à atividade da empresa reduzem a base de cálculo do IRPJ. Despesas de pessoal, aluguel, energia elétrica, viagens a trabalho, software, telefonia, manutenção e depreciação de equipamentos são exemplos. Empresas que não registram corretamente essas despesas "doam" dinheiro à Receita Federal.

3. Aproveitar a depreciação acelerada

Investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologia podem ser depreciados de forma acelerada em alguns casos, reduzindo o lucro tributável nos primeiros anos. O RIR/2018 prevê taxas anuais de depreciação por categoria de bem.

4. Compensar prejuízos fiscais (Lucro Real)

No Lucro Real, prejuízos de períodos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o IRPJ. A limitação é de 30% do lucro do período — ou seja, o prejuízo não pode zerar completamente o imposto, mas pode reduzi-lo significativamente ao longo dos anos.

5. Distribuição de lucros aos sócios

A distribuição de lucros (dividendos) para sócios é isenta de Imposto de Renda para a pessoa física, ao contrário do pró-labore. Uma estrutura equilibrada entre pró-labore e distribuição de lucros pode reduzir a carga tributária total da empresa e dos sócios.

6. Revisar o enquadramento de atividade no Presumido

Algumas empresas de serviços se qualificam para percentuais de presunção menores (como 8% ou 16%) ao invés dos 32% padrão — dependendo da natureza específica da atividade. Serviços hospitalares, por exemplo, têm presunção de 8%.

Erros comuns no IRPJ

IRPJ na Declaração: ECF

Toda empresa sujeita ao IRPJ (exceto optantes pelo Simples Nacional) deve entregar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que substitui a antiga DIPJ. A ECF é entregue pelo sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de julho de cada ano, com informações do exercício anterior.

A não entrega da ECF gera multa de R$ 1.000 por mês-calendário. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas — para elas, o PGDAS-D e a DEFIS cumprem essa função.

Ferramentas gratuitas: Calculadora de Regime Tributário | Checklist: 10 Erros Fiscais

Perguntas frequentes sobre IRPJ

Empresa no Simples Nacional precisa pagar DARF de IRPJ?

Não. No Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS mensal. O empresário não precisa gerar ou pagar nenhum DARF específico para o Imposto de Renda da empresa.

MEI paga IRPJ?

O MEI é tributado exclusivamente pelo DAS-MEI, que cobre todos os tributos federais (INSS + ISS ou ICMS). Não há IRPJ separado para o Microempreendedor Individual. A única obrigação declaratória é a DASN-SIMEI (declaração anual, até 31 de maio de cada ano).

Qual é a diferença entre IRPJ e IR pessoa física?

O IR pessoa física (IRPF) é pago pelo sócio como indivíduo sobre seus rendimentos pessoais — salário, pró-labore, aluguéis, investimentos. O IRPJ é pago pela empresa sobre o lucro empresarial. São dois tributos distintos, com tabelas e obrigações completamente separadas.

O que acontece se a empresa não pagar o IRPJ?

Além da multa de mora (0,33%/dia, até 20%) e juros SELIC, a empresa fica com débito na Receita Federal, o que impede a emissão de certidão negativa. Sem certidão negativa não é possível participar de licitações, conseguir empréstimos bancários ou renovar o contrato social em alguns casos. Dívidas de IRPJ também entram para a dívida ativa e podem resultar em execução fiscal.

Empresa com prejuízo paga IRPJ no Lucro Presumido?

Sim. Essa é uma das grandes desvantagens do Lucro Presumido: mesmo que a empresa tenha tido prejuízo real, o IRPJ é calculado sobre a margem presumida (8% ou 32% do faturamento). Empresas em situação de prejuízo recorrente geralmente se beneficiam mais no Lucro Real, onde o imposto é zero se não há lucro.

Receba o Checklist Fiscal gratuito por e-mail

Os 10 erros que fazem pequenas empresas pagarem imposto a mais — material prático da FinanServ Sul, sem spam.

Quer saber qual regime tributário é mais econômico para sua empresa?

A FinanServ Sul faz uma análise gratuita comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os dados reais do seu negócio.

Falar com um especialista

Pronto para pagar menos imposto dentro da lei?

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Resposta em até 1 hora útil.

Falar agora no WhatsApp