IRPJ para Pequenas Empresas: Guia Completo 2026
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um dos tributos mais importantes — e mais mal compreendidos — no universo das pequenas empresas brasileiras. Muitos empresários confundem com o Imposto de Renda da pessoa física, não sabem se precisam pagar separadamente ou desconhecem quanto pesa no bolso.
Neste guia atualizado para 2026, explicamos quem paga o IRPJ, como ele é calculado em cada regime tributário, quais são os prazos e, principalmente, como fazer um planejamento legal para pagar menos.
O que é o IRPJ?
O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977 e atualizado pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018). Toda empresa com CNPJ ativo no Brasil está sujeita a ele — a diferença é como ele é calculado e pago, o que depende do regime tributário escolhido.
É importante não confundir com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é cobrada em paralelo sobre a mesma base de cálculo. Os dois andam sempre juntos, mas são tributos distintos e têm finalidades diferentes: o IRPJ vai para o Tesouro Nacional; a CSLL financia a Seguridade Social.
Quem paga o IRPJ?
A resposta curta: todas as empresas. Mas a forma como ele chega no bolso é diferente para cada regime:
- Simples Nacional: o IRPJ já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O empresário não paga DARF separado — o imposto é recolhido junto com todos os outros tributos num documento único.
- Lucro Presumido: o IRPJ é calculado trimestralmente sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal (que varia por atividade) e pago via DARF.
- Lucro Real: o IRPJ incide sobre o lucro contábil real da empresa, apurado mensalmente ou trimestralmente. É o regime mais complexo, mas pode ser o mais econômico para empresas com margens baixas.
Alíquotas do IRPJ em 2026
As alíquotas do IRPJ não mudaram em décadas e continuam as mesmas para 2026:
| Faixa de Lucro (mensal) | Alíquota IRPJ | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 20.000,00 | 15% | Alíquota básica |
| Acima de R$ 20.000,00 | 15% + 10% adicional | O adicional de 10% incide apenas sobre o excedente |
Na prática: se o lucro mensal for R$ 30.000, os primeiros R$ 20.000 pagam 15% (R$ 3.000) e os R$ 10.000 restantes pagam mais 10% de adicional (R$ 1.000). Total: R$ 4.000 de IRPJ no mês.
Para o cálculo trimestral (mais comum), o limite do adicional é R$ 60.000 por trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês × 3 meses).
IRPJ no Simples Nacional
Para quem está no Simples Nacional (empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano), o IRPJ já está incluído nas alíquotas do DAS. Não há DARF separado nem apuração trimestral específica para esse imposto.
A parte do IRPJ dentro do DAS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento, mas costuma representar uma fração pequena do total — o Simples foi desenhado justamente para simplificar esse processo. A guia de recolhimento é gerada no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 do mês seguinte.
Quando o Simples vira desvantagem? Se sua empresa tiver margens de lucro muito altas (acima de 35-40%), o Lucro Presumido pode ser mais barato mesmo com a complexidade adicional. Mas essa análise depende de dados reais — cada caso é único.
IRPJ no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário mais usado por empresas de médio porte que saíram do Simples Nacional. Ele funciona da seguinte forma: a Receita Federal presume qual é o percentual de lucro da empresa com base na sua atividade, e o IRPJ é calculado sobre essa margem presumida — independentemente do lucro real que a empresa obteve.
Percentuais de presunção por atividade (base IRPJ)
| Atividade | Presunção IRPJ | IRPJ efetivo s/ receita |
|---|---|---|
| Revenda de mercadorias (comércio) | 8% | 1,2% sobre o faturamento |
| Indústria / fabricação | 8% | 1,2% sobre o faturamento |
| Transporte de cargas | 8% | 1,2% sobre o faturamento |
| Transporte de passageiros | 16% | 2,4% sobre o faturamento |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 4,8% sobre o faturamento |
| Serviços hospitalares / saúde | 8% | 1,2% sobre o faturamento |
| Atividades financeiras (bancos, seguros) | 16% | 2,4% sobre o faturamento |
Como calcular: exemplo prático
Imagine uma empresa de consultoria (prestação de serviços) com faturamento trimestral de R$ 150.000:
- Base de cálculo presumida: R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000
- IRPJ básico (15%): R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200
- Verificar adicional: R$ 48.000 − R$ 60.000 (limite trimestral) = negativo → sem adicional
- IRPJ total: R$ 7.200 (pago via DARF, código 2089)
Se o faturamento fosse R$ 300.000 no trimestre:
- Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
- Adicional: (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
- IRPJ total: R$ 18.000
Note que, mesmo que a empresa tenha gerado prejuízo real nesse trimestre, o IRPJ é pago sobre a margem presumida. Isso é exatamente por que empresas com margens baixas costumam migrar para o Lucro Real.
IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil efetivo da empresa — deduzidas todas as despesas operacionais permitidas pela legislação. É o regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, mas qualquer empresa pode optar por ele voluntariamente.
Quando o Lucro Real vale a pena?
- Empresas com margem de lucro real abaixo da margem presumida (ex.: comércio com margem de 3% paga menos no Real do que a presunção de 8% do Presumido)
- Empresas com grandes investimentos em equipamentos ou imóveis (deduzem depreciação)
- Empresas com prejuízos recorrentes (no Real, o prejuízo zera o IRPJ; no Presumido você paga mesmo no vermelho)
- Empresas que fazem muitas importações ou exportações e aproveitam créditos de PIS/COFINS
Modalidades de apuração
No Lucro Real, a empresa escolhe entre duas formas de apurar o IRPJ:
- Lucro Real Trimestral: calcula e paga o IRPJ ao final de cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro), com base no lucro real daquele período.
- Lucro Real Anual com estimativa mensal: paga mensalmente uma estimativa (geralmente calculada como no Lucro Presumido) e acerta o saldo no balanço anual, em janeiro. Permite suspender ou reduzir o pagamento se o balanço mensal mostrar que a estimativa está sendo paga a mais.
Prazos e como pagar o IRPJ
O pagamento do IRPJ é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo sistema SICALC da Receita Federal ou por software contábil. Os principais códigos DARF são:
- Código 0220: IRPJ — Lucro Presumido (trimestral)
- Código 0230: IRPJ — Lucro Presumido, parcelamento em 3 vezes
- Código 5993: IRPJ — estimativa mensal (Lucro Real Anual)
- Código 0030: IRPJ — ajuste anual (Lucro Real)
Prazos de pagamento (Lucro Presumido)
| Trimestre | Período de Apuração | Prazo de Pagamento |
|---|---|---|
| 1º Trimestre | Jan, Fev, Mar | Até 31 de julho |
| 2º Trimestre | Abr, Mai, Jun | Até 31 de outubro |
| 3º Trimestre | Jul, Ago, Set | Até 31 de janeiro |
| 4º Trimestre | Out, Nov, Dez | Até 31 de março |
Parcelamento: o IRPJ pode ser pago em até 3 vezes (cota única com 1% de desconto ou em 2-3 cotas iguais, com acréscimo de SELIC). No Lucro Presumido, o parcelamento é uma opção — a primeira cota vence no último dia útil do mês de apuração.
IRPJ e CSLL: qual a diferença?
Os dois tributos são calculados sobre a mesma base (o lucro), mas têm alíquotas e finalidades diferentes:
| Tributo | Alíquota (Lucro Presumido) | Presunção (serviços) | Destino |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% (+ 10% adicional) | 32% | Tesouro Nacional |
| CSLL | 9% | 32% | Seguridade Social |
Para uma empresa de serviços no Lucro Presumido com R$ 100.000 de faturamento trimestral, a conta fica:
- Base (32%): R$ 32.000
- IRPJ (15%): R$ 4.800
- CSLL (9%): R$ 2.880
- Total IRPJ + CSLL: R$ 7.680 no trimestre (7,68% do faturamento)
Como reduzir o IRPJ legalmente
Planejamento tributário é legal, ético e recomendado. Existem várias estratégias legítimas para reduzir o IRPJ da sua empresa:
1. Escolher o regime tributário correto
Esta é a maior oportunidade. Uma empresa de comércio com margem de lucro real de 3% no Lucro Real paga IRPJ sobre 3%; no Presumido, paga sobre 8%. A diferença anual pode ser expressiva. Peça ao seu contador uma simulação comparativa antes de cada ano-fiscal.
2. Registrar todas as despesas dedutíveis
No Lucro Real, todas as despesas necessárias à atividade da empresa reduzem a base de cálculo do IRPJ. Despesas de pessoal, aluguel, energia elétrica, viagens a trabalho, software, telefonia, manutenção e depreciação de equipamentos são exemplos. Empresas que não registram corretamente essas despesas "doam" dinheiro à Receita Federal.
3. Aproveitar a depreciação acelerada
Investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologia podem ser depreciados de forma acelerada em alguns casos, reduzindo o lucro tributável nos primeiros anos. O RIR/2018 prevê taxas anuais de depreciação por categoria de bem.
4. Compensar prejuízos fiscais (Lucro Real)
No Lucro Real, prejuízos de períodos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o IRPJ. A limitação é de 30% do lucro do período — ou seja, o prejuízo não pode zerar completamente o imposto, mas pode reduzi-lo significativamente ao longo dos anos.
5. Distribuição de lucros aos sócios
A distribuição de lucros (dividendos) para sócios é isenta de Imposto de Renda para a pessoa física, ao contrário do pró-labore. Uma estrutura equilibrada entre pró-labore e distribuição de lucros pode reduzir a carga tributária total da empresa e dos sócios.
6. Revisar o enquadramento de atividade no Presumido
Algumas empresas de serviços se qualificam para percentuais de presunção menores (como 8% ou 16%) ao invés dos 32% padrão — dependendo da natureza específica da atividade. Serviços hospitalares, por exemplo, têm presunção de 8%.
Erros comuns no IRPJ
- Confundir regime tributário: calcular o IRPJ como se fosse do Simples Nacional quando a empresa já saiu desse regime — ou vice-versa.
- Esquecer o adicional de 10%: muitas pequenas empresas em crescimento passam a ter base de cálculo acima de R$ 60.000/trimestre e não percebem que o adicional começa a incidir.
- Atrasar o DARF: multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais SELIC. Um atraso de 60 dias pode custar 20% do valor mais juros.
- Não fazer provisão mensal: no Lucro Presumido, o IRPJ é trimestral, mas o fluxo de caixa precisa prever esse desembolso. Empresas que não provisionam mensalmente levam um susto no vencimento.
- Não aproveitar créditos de IRPJ retido na fonte: quando o cliente retém IRPJ na fonte ao pagar uma nota fiscal de serviços, esse valor é um crédito que a empresa prestadora pode usar para abater o IRPJ apurado.
IRPJ na Declaração: ECF
Toda empresa sujeita ao IRPJ (exceto optantes pelo Simples Nacional) deve entregar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que substitui a antiga DIPJ. A ECF é entregue pelo sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de julho de cada ano, com informações do exercício anterior.
A não entrega da ECF gera multa de R$ 1.000 por mês-calendário. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas — para elas, o PGDAS-D e a DEFIS cumprem essa função.
Perguntas frequentes sobre IRPJ
Empresa no Simples Nacional precisa pagar DARF de IRPJ?
Não. No Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS mensal. O empresário não precisa gerar ou pagar nenhum DARF específico para o Imposto de Renda da empresa.
MEI paga IRPJ?
O MEI é tributado exclusivamente pelo DAS-MEI, que cobre todos os tributos federais (INSS + ISS ou ICMS). Não há IRPJ separado para o Microempreendedor Individual. A única obrigação declaratória é a DASN-SIMEI (declaração anual, até 31 de maio de cada ano).
Qual é a diferença entre IRPJ e IR pessoa física?
O IR pessoa física (IRPF) é pago pelo sócio como indivíduo sobre seus rendimentos pessoais — salário, pró-labore, aluguéis, investimentos. O IRPJ é pago pela empresa sobre o lucro empresarial. São dois tributos distintos, com tabelas e obrigações completamente separadas.
O que acontece se a empresa não pagar o IRPJ?
Além da multa de mora (0,33%/dia, até 20%) e juros SELIC, a empresa fica com débito na Receita Federal, o que impede a emissão de certidão negativa. Sem certidão negativa não é possível participar de licitações, conseguir empréstimos bancários ou renovar o contrato social em alguns casos. Dívidas de IRPJ também entram para a dívida ativa e podem resultar em execução fiscal.
Empresa com prejuízo paga IRPJ no Lucro Presumido?
Sim. Essa é uma das grandes desvantagens do Lucro Presumido: mesmo que a empresa tenha tido prejuízo real, o IRPJ é calculado sobre a margem presumida (8% ou 32% do faturamento). Empresas em situação de prejuízo recorrente geralmente se beneficiam mais no Lucro Real, onde o imposto é zero se não há lucro.
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