Imobilizado e Depreciação: Como Registrar os Bens da Sua Empresa em 2026
Você comprou um computador, uma máquina industrial ou reformou o escritório — e agora precisa saber como lançar isso na contabilidade. Ou talvez o seu contador tenha mencionado "depreciação" e você não entendeu bem o que é. Este guia explica de forma prática o que é ativo imobilizado, como calcular a depreciação e por que isso importa para o imposto de renda da sua empresa.
Compreender esses conceitos pode fazer uma diferença real no seu caixa: a depreciação reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária real e legal. Vamos começar pelo começo.
O que é ativo imobilizado?
O ativo imobilizado é o conjunto de bens físicos que a empresa adquire para usar nas suas atividades, e não para revender. São bens duráveis, com vida útil superior a um ano.
De acordo com a NBC TG 27 (CPC 27), aprovada pelo CFC, o ativo imobilizado é um item tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos — e espera-se usá-lo por mais de um período contábil.
Exemplos de bens que entram no imobilizado:
- Equipamentos e máquinas — tornos, impressoras industriais, máquinas de costura, compressores
- Móveis e utensílios — mesas, cadeiras, armários, estantes
- Computadores e periféricos — notebooks, desktops, servidores, roteadores
- Veículos — carros, motos, caminhões usados na operação
- Edificações — prédio próprio, galpão, sala comercial própria
- Benfeitorias em imóveis de terceiros — reformas no imóvel alugado que agregam valor permanente
- Ferramentas — com vida útil acima de um ano e valor relevante
- Instalações — rede elétrica, ar-condicionado central, sistema de câmeras
O que NÃO entra no imobilizado: mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais de consumo (papel, toner, café) e bens de valor irrisório — esses vão para estoque ou diretamente para despesa.
O que é depreciação?
Nenhum bem dura para sempre. Uma máquina se desgasta, um computador fica obsoleto, um veículo acumula quilômetros. A depreciação é o reconhecimento contábil desse desgaste ao longo do tempo — distribuindo o custo do bem por toda a sua vida útil.
Em vez de registrar todo o gasto de uma vez (o que distorceria o resultado), a contabilidade "fatia" o custo do bem em parcelas anuais (ou mensais) ao longo dos anos em que ele será usado. Essa parcela é a cota de depreciação.
Imagine uma empresa que compra uma máquina por R$ 60.000 com vida útil de 10 anos. Em vez de jogar R$ 60.000 de despesa em um único exercício, registra R$ 6.000 por ano (R$ 500/mês) durante 10 anos. Isso reflete a realidade econômica com muito mais precisão.
Por que a depreciação importa para o seu imposto?
Aqui está o ponto que todo empresário precisa entender: a depreciação é uma despesa dedutível. Isso significa que ela reduz o lucro tributável — e, consequentemente, o IRPJ e a CSLL que você paga.
No Lucro Real, a depreciação é deduzida diretamente do lucro antes do cálculo do imposto. Para uma empresa no Lucro Real com alíquota combinada de IRPJ + CSLL de aproximadamente 34%, cada R$ 1.000 de depreciação gera R$ 340 de economia tributária.
No Lucro Presumido, a depreciação não impacta diretamente o cálculo do imposto (que é baseado em percentuais fixos do faturamento), mas afeta o resultado contábil e pode influenciar decisões de distribuição de lucros.
No Simples Nacional, a depreciação também não reduz a guia mensal (calculada sobre o faturamento), mas é importante para a gestão e para eventual migração de regime.
Como calcular a depreciação: método linear
O método mais comum — e aceito pela Receita Federal — é o método linear (ou linha reta). A fórmula é simples:
Cota anual de depreciação = Valor do bem ÷ Vida útil em anos
Ou equivalentemente: Valor do bem × Taxa anual de depreciação (%)
Exemplo prático:
- Bem: Notebook adquirido por R$ 5.000
- Vida útil: 5 anos (taxa: 20% ao ano)
- Cota anual: R$ 5.000 ÷ 5 = R$ 1.000/ano (R$ 83,33/mês)
- Após 5 anos, o bem estará totalmente depreciado (valor residual = R$ 0)
Tabela de taxas de depreciação — Receita Federal
A Receita Federal estabelece as taxas anuais de depreciação para fins fiscais. Veja as principais:
| Bem | Taxa Anual | Vida Útil |
|---|---|---|
| Edificações (prédios comerciais) | 4% | 25 anos |
| Instalações | 10% | 10 anos |
| Máquinas e equipamentos em geral | 10% | 10 anos |
| Equipamentos de informática | 20% | 5 anos |
| Móveis e utensílios | 10% | 10 anos |
| Veículos (automóveis) | 20% | 5 anos |
| Caminhões e ônibus | 25% | 4 anos |
| Ferramentas | 20% | 5 anos |
| Benfeitorias em imóveis de terceiros | 10% | 10 anos ou prazo do contrato |
| Semoventes (bovinos para reprodução) | 20% | 5 anos |
Fonte: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), que consolida as regras do IRPJ, e tabela do Anexo III da IN RFB 1.700/2017.
Atenção: a Receita Federal permite usar taxas menores que as tabeladas (reduz benefício fiscal, mas é permitido). Usar taxas maiores sem amparo legal — a chamada depreciação acelerada — exige enquadramento específico previsto em lei.
Depreciação acelerada: quando é permitida?
A legislação fiscal permite a depreciação acelerada para bens usados em mais de um turno de trabalho:
- Dois turnos: multiplica a cota por 1,5 (50% a mais)
- Três turnos: multiplica a cota por 2,0 (100% a mais)
Exemplo: Uma máquina de R$ 100.000 com depreciação normal de 10% ao ano (R$ 10.000/ano) usada em dois turnos pode depreciar a R$ 15.000/ano, e em três turnos a R$ 20.000/ano. Isso acelera o benefício fiscal.
Além disso, a Lei 12.973/2014 e programas setoriais como o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital) preveem depreciação acelerada para bens novos em setores específicos. Consulte seu contador para saber se a sua atividade se enquadra.
Como registrar o imobilizado na prática
O registro contábil segue um fluxo lógico:
1. Aquisição do bem
Quando você compra um bem para o imobilizado, o lançamento é:
- Débito: Ativo Imobilizado — [Nome do Bem] (Balanço)
- Crédito: Caixa/Banco ou Fornecedor a Pagar (pagamento à vista ou prazo)
O bem entra pelo custo de aquisição, que inclui o preço pago mais todos os gastos necessários para colocá-lo em uso (frete, instalação, tributos não recuperáveis).
2. Registro mensal da depreciação
Todo mês, a depreciação é reconhecida:
- Débito: Despesa de Depreciação (Resultado — reduz o lucro)
- Crédito: Depreciação Acumulada — [Nome do Bem] (Balanço — conta redutora)
A Depreciação Acumulada é apresentada como conta redutora no Balanço Patrimonial, diminuindo o valor líquido contábil do bem.
3. Baixa do bem totalmente depreciado
Quando o bem esgota sua vida útil ou é descartado:
- Débito: Depreciação Acumulada (pelo valor total acumulado)
- Crédito: Ativo Imobilizado (pelo custo original)
Se houver venda, registra-se também o ganho ou perda na alienação.
Exemplo completo: microempresa de serviços
Vamos simular uma empresa de design gráfico em Tubarão/SC que comprou equipamentos em janeiro de 2026:
| Bem | Custo | Taxa | Deprec./Ano | Deprec./Mês |
|---|---|---|---|---|
| iMac (computador) | R$ 15.000 | 20% | R$ 3.000 | R$ 250 |
| Mesa digitalizadora | R$ 2.800 | 20% | R$ 560 | R$ 47 |
| Cadeira ergonômica | R$ 1.800 | 10% | R$ 180 | R$ 15 |
| Impressora A3 | R$ 3.500 | 20% | R$ 700 | R$ 58 |
| TOTAL | R$ 23.100 | — | R$ 4.440 | R$ 370 |
No Lucro Real, essa empresa deduz R$ 4.440 por ano de depreciação. Com alíquota de IRPJ + CSLL de 34%, a economia tributária anual é de aproximadamente R$ 1.510 — só com esses equipamentos.
Erros comuns na gestão do imobilizado
Muitos pequenos empresários cometem falhas que podem gerar problemas com o Fisco ou distorcer o resultado financeiro:
1. Jogar direto em despesa
Lançar a compra de uma máquina de R$ 20.000 diretamente como despesa (em vez de ativar e depreciar) distorce o lucro do período e pode chamar a atenção da Receita Federal. A regra geral: bens com vida útil acima de um ano e valor relevante devem ser ativados.
A exceção: a Instrução Normativa RFB 1.700/2017 permite lançar como despesa bens de valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (ou vida útil de até um ano). Mas atenção: essa é uma regra fiscal — a contabilidade societária pode tratar diferente se o valor for relevante para a empresa.
2. Não controlar cada bem individualmente
Cada item do imobilizado deve ter uma ficha própria com: data de aquisição, custo histórico, taxa de depreciação, cota mensal e valor contábil líquido. Sem controle individual, é impossível saber o que está totalmente depreciado, o que precisa de manutenção e o que pode ser baixado.
3. Continuar depreciando bem já totalmente depreciado
Quando um bem atinge o valor residual zero (ou o valor mínimo estabelecido), a depreciação para. Continuar lançando despesa depois disso é erro contábil e cria despesa fictícia.
4. Esquecer as benfeitorias no imóvel alugado
Reformas e melhorias no ponto comercial alugado são ativadas como "Benfeitorias em Imóveis de Terceiros" e depreciadas normalmente (geralmente 10% ao ano). Muitos empresários jogam o valor integral na despesa do mês, o que é incorreto para benfeitorias relevantes e duradouras.
5. Não separar terreno de edificação
Terrenos não se depreciam — apenas as edificações sobre eles. Se você comprou um imóvel por R$ 500.000, precisa separar o valor do terreno (não depreciável) do valor da construção (depreciável a 4% ao ano). Essa divisão pode ser feita com base em laudo de avaliação ou proporção do IPTU.
Imobilizado e a Reforma Tributária
Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o IBS e a CBS que incidem sobre a aquisição de bens do imobilizado serão recuperáveis como créditos, reduzindo o custo de aquisição. Isso muda o custo do bem a ser ativado — o valor do bem para fins de depreciação será menor (já líquido dos créditos). A transição acontece gradualmente de 2026 a 2033. Fique atento à orientação do seu contador para adaptar os critérios de registro.
O controle do imobilizado na prática: o que fazer agora
Se você ainda não tem um controle organizado do imobilizado da sua empresa, comece com estes passos:
- Liste todos os bens — faça um inventário físico de equipamentos, móveis, veículos e instalações
- Identifique o custo de aquisição — busque as notas fiscais de compra de cada bem
- Aplique a taxa correta — confira a tabela da Receita Federal e classifique cada bem
- Calcule a depreciação acumulada — se o bem foi comprado há anos, calcule quanto já foi depreciado
- Registre mensalmente — a cota de depreciação deve entrar todo mês na contabilidade
- Revise anualmente — verifique se há bens totalmente depreciados ainda em uso, ou bens descartados que precisam de baixa
Um software contábil ou um BPO financeiro bem estruturado automatiza grande parte desse controle. A FinanServ Sul oferece BPO Financeiro que inclui a gestão completa do imobilizado como parte do serviço contábil.
Perguntas frequentes sobre imobilizado e depreciação
Um MEI precisa controlar o imobilizado?
O MEI não tem obrigação de escrituração contábil completa. Contudo, controlar seus bens é importante para gestão e para eventual migração para ME. Quando virar ME, o imobilizado existente precisa ser levantado e registrado corretamente.
Posso depreciar bens comprados em anos anteriores?
Sim. Se um bem foi adquirido mas nunca foi depreciado contabilmente, é possível fazer o registro retroativo (com o apoio do contador para verificar os impactos fiscais). Para fins de IRPJ, a depreciação não deduzida em períodos anteriores pode ser aproveitada em períodos futuros, respeitando a vida útil do bem.
E se eu vender um bem antes do fim da vida útil?
Ao vender um bem, apura-se o resultado na alienação de imobilizado: se o valor de venda for maior que o valor contábil líquido (custo menos depreciação acumulada), há ganho de capital. Se for menor, há perda. Ambos têm tratamento fiscal específico.
Qual a diferença entre depreciação contábil e fiscal?
A depreciação contábil segue as normas do CPC 27 (baseadas na vida útil econômica real do bem). A depreciação fiscal segue as taxas da Receita Federal (tabela do IRPJ). Elas podem divergir — nesse caso, o Lucro Real exige o controle separado (LALUR — Livro de Apuração do Lucro Real) para ajustar a diferença temporária.
Preciso de laudo para depreciar veículo de frota?
Em geral não. A taxa de 20% ao ano para automóveis é amplamente aceita. Para frotas com volume relevante ou veículos especializados (máquinas pesadas, implementos agrícolas), pode ser interessante um laudo técnico para justificar a vida útil adotada.