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Desenquadramento do MEI: O Que Fazer Quando Você Passa do Limite

Setembro de 2026 8 min de leitura MEI · Abertura
Desenquadramento do MEI: o que fazer quando o faturamento passa do limite

O negócio cresceu. As vendas do ano já passaram dos R$ 81 mil, ou você precisa contratar mais uma pessoa, ou quer trazer um sócio. É uma boa notícia, mas ela vem com um aviso: você está deixando de ser MEI.

Isso se chama desenquadramento. Ele não é um problema em si. O problema é descobrir tarde demais, porque a Receita pode cobrar o imposto como ME desde janeiro, com multa e juros.

Neste guia você vai ver quando o desenquadramento acontece, o que muda no imposto, quais são os prazos e como fazer a passagem sem susto.

Quando o MEI é desenquadrado

São cinco situações que obrigam a sair do MEI:

  1. Faturamento acima do limite: mais de R$ 81.000 no ano (ou R$ 6.750 por mês de atividade, no ano da abertura).
  2. Mais de um empregado: o MEI pode ter só um funcionário, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria.
  3. Sociedade: o MEI não pode ter sócio nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  4. Filial: abrir uma segunda unidade.
  5. Atividade fora da lista: passar a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI.

Além desses casos, você pode pedir o desenquadramento por opção, a qualquer momento. Se o pedido for feito em janeiro, vale para o próprio ano. Nos outros meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Passou do limite: tudo depende dos 20%

O caso mais comum é o faturamento. E a regra tem uma linha que muda tudo: 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200 no ano.

Faturamento no ano O que acontece A partir de quando é ME
Até R$ 81.000Nada muda. Continua MEI.—
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200
até 20% acima
Continua MEI até 31/12. Paga um DAS complementar sobre o valor que passou, gerado na declaração anual (DASN-SIMEI).1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 97.200
mais de 20% acima
Desenquadramento retroativo. Recolhe como ME todos os meses desde janeiro, descontado o DAS fixo já pago, com multa e juros.1º de janeiro do mesmo ano (ou a data de abertura)

Na prática: quem passa um pouco do limite tem tempo para se organizar. Quem passa muito é cobrado pelo ano inteiro de uma vez.

Atenção ao ano de abertura

No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Um MEI aberto em julho tem limite de 6 meses × R$ 6.750 = R$ 40.500 naquele ano, e a faixa dos 20% termina em R$ 48.600. Passou disso, o desenquadramento volta até a data de abertura.

É aqui que muita gente se complica: faturou "só" R$ 50 mil e acha que está longe dos R$ 81 mil, mas já passou do limite do primeiro ano.

Prazos para comunicar e multa

O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, na opção do SIMEI. Os prazos:

Quem não comunica paga multa de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A). O valor é pequeno. O custo real é outro: a Receita cruza as notas emitidas, desenquadra de ofício e cobra o imposto do período com acréscimos.

O que muda quando você vira ME

Como MEI Como ME no Simples Nacional
ImpostoDAS fixo por mês (cerca de R$ 82 a R$ 87 em 2026)Percentual sobre o faturamento: a partir de 4% no comércio e 6% em boa parte dos serviços
DeclaraçõesDASN-SIMEI uma vez por anoPGDAS-D todo mês, DEFIS anual, obrigações de folha
FuncionáriosAté 1Sem limite de quantidade
FaturamentoAté R$ 81 mil por anoAté R$ 360 mil por ano (acima disso, EPP, até R$ 4,8 milhões)
ContadorOpcionalNa prática, obrigatório: escrituração, apuração mensal e folha

O registro continua o mesmo CNPJ. Você pode seguir como empresário individual ou aproveitar para transformar em LTDA, que separa o patrimônio pessoal do da empresa e permite entrar sócio. Se ainda está decidindo o formato, veja MEI ou ME: qual escolher.

O imposto também depende da atividade: comércio, indústria e serviço caem em anexos diferentes do Simples. O detalhe está em os 5 anexos do Simples Nacional.

Como fazer a passagem sem susto

  1. Some o faturamento todo mês. Não o do mês: o acumulado do ano. A média para ficar no limite é R$ 6.750 por mês.
  2. Viu que vai passar muito? Antecipe. Se o ano vai fechar bem acima de R$ 97.200, pedir o desenquadramento por opção (de preferência em janeiro) evita a cobrança retroativa com multa.
  3. Passou pouco? Organize a virada. Na faixa de até 20%, você tem até janeiro para comunicar e já começar o ano novo como ME, com o imposto certo desde o primeiro mês.
  4. Prepare a empresa para ser ME: certificado digital, conta PJ separada, emissão de nota fiscal e pró-labore definidos antes da virada.
  5. Escolha o contador antes, não depois. A primeira apuração como ME já sai no mês seguinte à virada.

Aqui na FinanServ Sul, a gente cuida da virada inteira

A gente confere o faturamento acumulado para saber em qual faixa você está, faz a comunicação do desenquadramento no prazo, ajusta o registro na JUCESC se você quiser virar LTDA e enquadra a empresa no Simples Nacional. A partir do primeiro mês como ME, a apuração, as declarações e a folha ficam com a gente.

Se a sua empresa é da região de Tubarão, veja também como funciona abrir empresa em Santa Catarina com a gente e a nossa contabilidade para MEI.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano da abertura. Há projeto de lei para aumentar o limite (PLP 108/2021): ele passou no Senado, mas até setembro de 2026 ainda aguarda votação final na Câmara. Enquanto não for sancionado, vale o limite atual.

O que acontece se eu faturar até 20% acima do limite?

Faturando até R$ 97.200, você continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor que passou e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte.

E se eu passar mais de 20%?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro (ou à abertura, se a empresa foi aberta naquele ano). Você recolhe como ME todos os meses desde então, descontado o DAS fixo já pago, com multa e juros.

Existe multa por não comunicar?

Sim, de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A). Mas o maior custo é o desenquadramento de ofício, com a cobrança do imposto do período e os acréscimos.

Depois que eu virar ME, posso voltar a ser MEI?

Pode, se voltar a cumprir todas as condições (faturamento, atividade, empregado, sem sócio). O pedido de enquadramento no SIMEI é feito em janeiro e vale para o ano inteiro.

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Passou do limite do MEI ou está perto?

Mande no WhatsApp quanto você faturou no ano até agora. A gente diz em qual faixa você está, o prazo que tem e quanto vai pagar como ME.

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