Desenquadramento do MEI: O Que Fazer Quando Você Passa do Limite
O negócio cresceu. As vendas do ano já passaram dos R$ 81 mil, ou você precisa contratar mais uma pessoa, ou quer trazer um sócio. É uma boa notícia, mas ela vem com um aviso: você está deixando de ser MEI.
Isso se chama desenquadramento. Ele não é um problema em si. O problema é descobrir tarde demais, porque a Receita pode cobrar o imposto como ME desde janeiro, com multa e juros.
Neste guia você vai ver quando o desenquadramento acontece, o que muda no imposto, quais são os prazos e como fazer a passagem sem susto.
Quando o MEI é desenquadrado
São cinco situações que obrigam a sair do MEI:
- Faturamento acima do limite: mais de R$ 81.000 no ano (ou R$ 6.750 por mês de atividade, no ano da abertura).
- Mais de um empregado: o MEI pode ter só um funcionário, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Sociedade: o MEI não pode ter sócio nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
- Filial: abrir uma segunda unidade.
- Atividade fora da lista: passar a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI.
Além desses casos, você pode pedir o desenquadramento por opção, a qualquer momento. Se o pedido for feito em janeiro, vale para o próprio ano. Nos outros meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Passou do limite: tudo depende dos 20%
O caso mais comum é o faturamento. E a regra tem uma linha que muda tudo: 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200 no ano.
| Faturamento no ano | O que acontece | A partir de quando é ME |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Nada muda. Continua MEI. | — |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 até 20% acima | Continua MEI até 31/12. Paga um DAS complementar sobre o valor que passou, gerado na declaração anual (DASN-SIMEI). | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 mais de 20% acima | Desenquadramento retroativo. Recolhe como ME todos os meses desde janeiro, descontado o DAS fixo já pago, com multa e juros. | 1º de janeiro do mesmo ano (ou a data de abertura) |
Na prática: quem passa um pouco do limite tem tempo para se organizar. Quem passa muito é cobrado pelo ano inteiro de uma vez.
Atenção ao ano de abertura
No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Um MEI aberto em julho tem limite de 6 meses × R$ 6.750 = R$ 40.500 naquele ano, e a faixa dos 20% termina em R$ 48.600. Passou disso, o desenquadramento volta até a data de abertura.
É aqui que muita gente se complica: faturou "só" R$ 50 mil e acha que está longe dos R$ 81 mil, mas já passou do limite do primeiro ano.
Prazos para comunicar e multa
O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, na opção do SIMEI. Os prazos:
- Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%, empregado a mais, sócio, filial ou atividade não permitida: até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
Quem não comunica paga multa de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A). O valor é pequeno. O custo real é outro: a Receita cruza as notas emitidas, desenquadra de ofício e cobra o imposto do período com acréscimos.
O que muda quando você vira ME
| Como MEI | Como ME no Simples Nacional | |
|---|---|---|
| Imposto | DAS fixo por mês (cerca de R$ 82 a R$ 87 em 2026) | Percentual sobre o faturamento: a partir de 4% no comércio e 6% em boa parte dos serviços |
| Declarações | DASN-SIMEI uma vez por ano | PGDAS-D todo mês, DEFIS anual, obrigações de folha |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite de quantidade |
| Faturamento | Até R$ 81 mil por ano | Até R$ 360 mil por ano (acima disso, EPP, até R$ 4,8 milhões) |
| Contador | Opcional | Na prática, obrigatório: escrituração, apuração mensal e folha |
O registro continua o mesmo CNPJ. Você pode seguir como empresário individual ou aproveitar para transformar em LTDA, que separa o patrimônio pessoal do da empresa e permite entrar sócio. Se ainda está decidindo o formato, veja MEI ou ME: qual escolher.
O imposto também depende da atividade: comércio, indústria e serviço caem em anexos diferentes do Simples. O detalhe está em os 5 anexos do Simples Nacional.
Como fazer a passagem sem susto
- Some o faturamento todo mês. Não o do mês: o acumulado do ano. A média para ficar no limite é R$ 6.750 por mês.
- Viu que vai passar muito? Antecipe. Se o ano vai fechar bem acima de R$ 97.200, pedir o desenquadramento por opção (de preferência em janeiro) evita a cobrança retroativa com multa.
- Passou pouco? Organize a virada. Na faixa de até 20%, você tem até janeiro para comunicar e já começar o ano novo como ME, com o imposto certo desde o primeiro mês.
- Prepare a empresa para ser ME: certificado digital, conta PJ separada, emissão de nota fiscal e pró-labore definidos antes da virada.
- Escolha o contador antes, não depois. A primeira apuração como ME já sai no mês seguinte à virada.
Aqui na FinanServ Sul, a gente cuida da virada inteira
A gente confere o faturamento acumulado para saber em qual faixa você está, faz a comunicação do desenquadramento no prazo, ajusta o registro na JUCESC se você quiser virar LTDA e enquadra a empresa no Simples Nacional. A partir do primeiro mês como ME, a apuração, as declarações e a folha ficam com a gente.
Se a sua empresa é da região de Tubarão, veja também como funciona abrir empresa em Santa Catarina com a gente e a nossa contabilidade para MEI.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano da abertura. Há projeto de lei para aumentar o limite (PLP 108/2021): ele passou no Senado, mas até setembro de 2026 ainda aguarda votação final na Câmara. Enquanto não for sancionado, vale o limite atual.
O que acontece se eu faturar até 20% acima do limite?
Faturando até R$ 97.200, você continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor que passou e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte.
E se eu passar mais de 20%?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro (ou à abertura, se a empresa foi aberta naquele ano). Você recolhe como ME todos os meses desde então, descontado o DAS fixo já pago, com multa e juros.
Existe multa por não comunicar?
Sim, de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A). Mas o maior custo é o desenquadramento de ofício, com a cobrança do imposto do período e os acréscimos.
Depois que eu virar ME, posso voltar a ser MEI?
Pode, se voltar a cumprir todas as condições (faturamento, atividade, empregado, sem sócio). O pedido de enquadramento no SIMEI é feito em janeiro e vale para o ano inteiro.
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