DAS MEI 2026: Valores, Vencimento e Como Pagar (Guia Completo)
Se você é MEI, o DAS é sua única obrigação tributária mensal. Um boleto fixo, com valor baixo, que garante seus direitos previdenciários e mantém seu CNPJ regular. Neste guia, reunimos tudo que você precisa saber sobre o DAS MEI em 2026: valores atualizados, como gerar, o que acontece se atrasar e como regularizar.
O que é o DAS-MEI
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é a guia mensal de pagamento do MEI. Ele unifica todos os impostos devidos em um único boleto com valor fixo:
- INSS — contribuição previdenciária (5% do salário mínimo)
- ICMS — R$ 1,00 (apenas para atividades de comércio e indústria)
- ISS — R$ 5,00 (apenas para atividades de prestação de serviços)
O valor do INSS é reajustado sempre que o salário mínimo muda. Os valores de ICMS e ISS são fixos desde a criação do MEI.
Valores do DAS MEI em 2026
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a contribuição do INSS (5%) é de R$ 81,05. Os valores mensais do DAS ficam assim:
| Tipo de atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e/ou Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio + Serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Custo anual: entre R$ 984,60 e R$ 1.044,60, dependendo da atividade. Esse valor garante cobertura previdenciária completa (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e mantém seu CNPJ ativo.
Quando vence o DAS
O DAS vence no dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Exemplo: o DAS de janeiro/2026 vence em 20/02/2026. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
| Mês de competência | Vencimento do DAS |
|---|---|
| Janeiro | 20/02 |
| Fevereiro | 20/03 |
| Março | 20/04 |
| Abril | 20/05 |
| Maio | 22/06* |
| Junho | 20/07 |
| Julho | 20/08 |
| Agosto | 22/09* |
| Setembro | 20/10 |
| Outubro | 20/11 |
| Novembro | 21/12* |
| Dezembro | 20/01 (do ano seguinte) |
* Datas podem variar conforme o calendário de feriados do ano. Verifique sempre no portal.
Como gerar o DAS
Existem 3 formas de gerar o boleto do DAS-MEI:
1. Portal do Simples Nacional (PGMEI)
- Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Clique em "SIMEI Serviços" e depois em "DASN-SIMEI" ou "Emissão de DAS"
- Informe seu CNPJ
- Selecione o ano-calendário e os meses desejados
- Gere o boleto para pagamento ou copie o código de barras
2. App MEI (disponível para Android e iOS)
- Baixe o aplicativo "MEI" (desenvolvido pela Receita Federal) na loja do seu celular
- Faça login com seu CNPJ
- Acesse "Emitir DAS" e selecione o mês
- Pague via boleto, Pix ou débito automático
3. Portal Gov.br
- Acesse gov.br/mei
- Faça login com sua conta Gov.br
- Acesse a seção de pagamentos e gere o DAS
Formas de pagamento: boleto bancário, débito automático (cadastrado no portal), Pix (usando o QR Code do boleto) ou pagamento online pelo internet banking.
O que acontece se atrasar o DAS
O atraso no pagamento do DAS gera consequências progressivas:
Multa e juros
- Multa: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do DAS
- Juros: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento
- Exemplo: um DAS de R$ 87,05 com 30 dias de atraso terá multa de ~R$ 8,70 (10%) + juros Selic
Consequências do acúmulo de dívidas
- Perda de benefícios previdenciários: meses não pagos não contam como contribuição ao INSS. Isso afeta aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
- Inscrição em dívida ativa: após notificação, os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União (INSS) ou do município (ISS)
- Cancelamento do CNPJ MEI: o MEI que ficar inadimplente por 12 meses consecutivos pode ter seu registro cancelado automaticamente, conforme Resolução CGSN 140/2018
- Impedimento de emissão de certidões: não conseguirá emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para participar de licitações e obter crédito
Como regularizar DAS atrasado
Se você tem DAS em atraso, é possível regularizar a situação de forma simples:
- Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional
- Selecione "Emissão de DAS" e marque os meses em atraso
- O sistema calcula automaticamente a multa e os juros, gerando um boleto atualizado
- Pague o boleto — pode ser parcelado em até 60 vezes (mínimo de R$ 50 por parcela) pelo portal e-CAC ou pelo Regularize (PGFN)
Parcelamento: débitos do INSS podem ser parcelados pelo portal e-CAC da Receita Federal. Débitos de ISS devem ser negociados diretamente com a prefeitura do município.
DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI
Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação anual: a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
- Prazo de entrega: até 31 de maio do ano seguinte (ex.: DASN referente a 2025 deve ser entregue até 31/05/2026)
- O que declarar: receita bruta total do ano anterior e se teve empregado
- Como entregar: pelo PGMEI no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI
- Multa por atraso: mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados (limitada a 20%)
- Desconto: se pagar a multa em até 30 dias, há redução de 50% (mínimo R$ 50,00)
Atenção: a DASN é obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano. Nesse caso, basta informar receita zero.
Perguntas frequentes
E se eu não pagar o DAS, perco a aposentadoria?
Você não perde o que já contribuiu, mas os meses não pagos não contam como tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa de no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição. Cada DAS não pago é um mês a menos na contagem.
O MEI pode pagar o DAS com Pix?
Sim. Ao gerar o DAS no PGMEI ou no App MEI, o boleto já vem com um QR Code Pix. Basta escanear com o aplicativo do seu banco e pagar instantaneamente. O valor é o mesmo, sem taxa adicional.
Como cancelar o MEI?
O cancelamento (baixa) do MEI é feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O processo é online e imediato. Porém, antes de cancelar:
- Pague todos os DAS em aberto ou negocie o parcelamento
- Entregue a DASN-SIMEI de situação especial (referente ao período até o encerramento)
- A baixa não elimina dívidas já existentes — elas continuam vinculadas ao CPF do titular
O MEI pode ter débito automático do DAS?
Sim. O débito automático pode ser cadastrado no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o PGMEI, selecionar "Opção pelo Débito Automático" e informar os dados bancários. O valor será debitado automaticamente na data de vencimento.
Posso antecipar o pagamento de vários meses?
Sim. No PGMEI, você pode gerar os boletos de vários meses de uma vez e pagá-los antecipadamente. Não há desconto por antecipação, mas é uma boa prática para evitar esquecimentos.
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