DEFIS: O Que É e Como Preencher Passo a Passo em 2026
Se sua empresa é optante do Simples Nacional, você já conhece o PGDAS-D — o sistema de apuração e pagamento mensal dos tributos. Mas existe também uma obrigação anual que muitos empresários esquecem (ou confundem com outras declarações): a DEFIS, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Entregá-la fora do prazo gera multa automática. Não entregá-la pode bloquear a empresa no Simples e até gerar exclusão do regime. Neste guia, você vai entender o que é a DEFIS, quem precisa entregar, o que informar e como preencher no Portal do Simples Nacional.
O que é a DEFIS?
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual obrigatória das empresas optantes do Simples Nacional. Ela é regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e funciona como um panorama anual da empresa perante a Receita Federal: faturamento mensal por tipo, número de empregados, sócios, investimentos, distribuição de lucros e muito mais.
Pense na DEFIS como o "imposto de renda" da empresa no Simples Nacional — mas sem necessariamente gerar pagamento adicional. Ela apenas consolida e confirma as informações declaradas ao longo do ano no PGDAS-D.
- PGDAS-D — apuração mensal dos tributos do Simples Nacional (ME e EPP)
- DEFIS — declaração anual das ME e EPP optantes do Simples Nacional
- DASN-SIMEI — declaração anual exclusiva do MEI (prazo: 31/05)
Quem deve entregar a DEFIS?
A DEFIS é obrigatória para toda Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante do Simples Nacional. Isso inclui empresas com faturamento de zero até R$ 4,8 milhões/ano.
Quem NÃO entrega a DEFIS:
- MEI — entrega a DASN-SIMEI (prazo: 31 de maio)
- Empresas fora do Simples Nacional — declaram via ECF (Lucro Presumido ou Real)
- Empresas que saíram do Simples no ano anterior — entregam DEFIS normalmente pelo período em que eram optantes
Importante: mesmo que a empresa não tenha tido nenhum faturamento no ano (empresa sem movimento), a DEFIS ainda deve ser entregue, com os campos zerados. A ausência de receita não elimina a obrigação.
Qual é o prazo da DEFIS?
A DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao período de apuração. Portanto:
| Ano de referência | Prazo de entrega |
|---|---|
| 2025 (jan/2025 a dez/2025) | 31 de março de 2026 |
| 2026 (jan/2026 a dez/2026) | 31 de março de 2027 |
Se o dia 31/03 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é automaticamente postergado para o próximo dia útil. A Receita Federal costuma publicar o aviso no Portal do Simples Nacional.
Quais informações são declaradas na DEFIS?
A DEFIS reúne dados que já foram informados ao longo do ano no PGDAS-D, mais algumas informações complementares. Os principais campos são:
- Receita bruta mensal por faixa de atividade — comércio, indústria, serviços e serviços hospitalares, separados mês a mês (esses dados já constam no PGDAS-D)
- Receitas com substituição tributária e imunidade — se a empresa teve ICMS-ST ou ISS retido pelo tomador, ou qualquer imunidade constitucional
- Exportações — receitas de exportação direta de mercadorias ou serviços ao exterior
- Número de empregados mês a mês — quantidade de vínculos empregatícios em cada competência
- Encargos previdenciários — para empresas que tiveram exclusão do Simples Nacional de forma retroativa
- Dados dos sócios — CPF/CNPJ, participação percentual, pro-labore declarado
- Distribuição de lucros — se a empresa distribuiu lucros acima do limite isento (diferença positiva entre o lucro calculado pelo contador e o lucro presumido sobre a receita bruta)
- Investimentos do exercício — aquisições de bens do ativo imobilizado
A maioria das informações é preenchida automaticamente pelo sistema, com base nos PGDAS-D já transmitidos. Você basicamente confirma, complementa e transmite.
Como preencher a DEFIS passo a passo
Antes de começar: reúna os documentos
Antes de acessar o portal, tenha em mãos:
- Todos os DAS pagos do ano (para conferência dos valores)
- Livro Caixa ou relatório de faturamento mensal
- Folhas de pagamento (para informar o número de empregados)
- CPF e percentual de participação de cada sócio
- Relatório de ativos imobilizados adquiridos no ano
- CNPJ da empresa e senha de acesso ao Portal do Simples Nacional (ou certificado digital)
Passo 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e clique em "Simples — Serviços". Você pode entrar com:
- CNPJ + código de acesso — gerado previamente no próprio portal
- Certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) — obrigatório para empresas com mais de 1 estabelecimento ou para enviar procuração ao contador
- Conta gov.br — integração disponível para pessoas físicas (sócios e responsáveis)
Passo 2 — Localize o módulo DEFIS
No menu lateral ou na aba de declarações, clique em "Declarações" e depois em "DEFIS". Selecione o ano-calendário que deseja declarar.
Passo 3 — Confira as receitas mensais
O sistema carrega automaticamente os valores de receita informados no PGDAS-D de cada mês. Confira linha a linha se os valores batem com seu controle interno. Se houver divergência, você deverá retificar o PGDAS-D do mês correspondente antes de transmitir a DEFIS.
Passo 4 — Informe os dados complementares
Preencha as informações que não constam no PGDAS-D:
- Número de empregados em cada mês — informe 0 se não houve vínculo
- Sócios — confirme ou corrija os dados dos quadro societário (CPF, participação)
- Distribuição de lucros — informe o valor distribuído, se houver. Lucros dentro do limite presumido são isentos de IR; o excedente pode estar sujeito a tributação
- Exportações — informe receitas de exportação, caso existam
- Investimentos — bens adquiridos para o ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos)
Passo 5 — Revise e transmita
O portal exibe um resumo de todas as informações antes da transmissão. Revise com atenção, especialmente os totais de receita e o número de empregados. Após confirmar, clique em "Transmitir". O sistema gera um recibo de entrega — guarde-o junto com os documentos contábeis do ano.
Multas por atraso ou omissão
Não entregar a DEFIS no prazo ou entregá-la com informações incorretas tem consequências sérias:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Entrega em atraso | 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, limitado a 20%. Mínimo: R$ 50,00 |
| Omissão de informações | R$ 100,00 por informação incorreta ou omitida, reduzida a 50% se corrigida antes de notificação |
| Não entrega reiterada | Pode resultar em exclusão do Simples Nacional e autuação fiscal |
A multa mínima de R$ 50,00 vale mesmo para empresas sem movimento. Portanto, mesmo que não tenha faturado nada no ano, entregue a DEFIS zerada dentro do prazo.
Posso corrigir a DEFIS depois de enviada?
Sim. A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento dentro do prazo decadencial de 5 anos. Para retificar, acesse o mesmo módulo no Portal do Simples Nacional, selecione o ano-calendário e opte por "Retificação". O sistema exige que você informe o motivo da correção.
Se a retificação resultar em maior imposto a pagar, o sistema gera um DAS complementar com os acréscimos legais (juros Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%). Se resultar em restituição, é necessário protocolar um pedido específico na Receita Federal.
DEFIS e o contador: quem é responsável?
A responsabilidade legal pela DEFIS é sempre do contribuinte (a empresa). Na prática, porém, o contador é quem reúne os dados, confere as informações e transmite a declaração. Empresas do Simples Nacional com movimentação relevante devem ter um contador responsável acompanhando todas as obrigações acessórias.
Empresas que tentam preencher a DEFIS sem auxílio profissional frequentemente cometem erros nos campos de receita bruta por tipo de atividade, na distribuição de lucros e no quadro societário — erros que, somados ao longo dos anos, podem gerar autuações.
| Obrigação | Quem entrega | Prazo |
| DEFIS | ME e EPP (Simples Nacional) | 31 de março |
| DASN-SIMEI | MEI | 31 de maio |
| ECF | Lucro Presumido e Real | 31 de julho |
| PGDAS-D | ME e EPP (Simples Nacional) | Mensal — até o dia 20 |
Erros mais comuns ao preencher a DEFIS
1. Lançar a receita no tipo de atividade errado
Uma empresa que vende produtos (Anexo I) e também presta serviços (Anexo III) precisa separar corretamente cada tipo de receita. Misturar os valores altera o cálculo da alíquota efetiva e pode gerar diferenças a pagar ou a restituir.
2. Não informar empregados nos meses corretos
O campo de número de empregados deve refletir a realidade de cada mês do ano-calendário. Omitir um período ou informar um número diferente do eSocial pode gerar inconsistências que a Receita Federal cruza automaticamente.
3. Esquecer a DEFIS por falta de acompanhamento contábil
É o erro mais frequente. Março passa rápido, e muitos empresários só lembram da DEFIS quando recebem a notificação de multa. Um contador responsável garante que essa e todas as outras obrigações acessórias sejam entregues no prazo.
4. Confundir a DEFIS com o PGDAS-D
O PGDAS-D é mensal e gera o DAS para pagamento. A DEFIS é anual e não gera pagamento (a não ser que haja diferença a pagar identificada pelo sistema). São sistemas diferentes, com prazos e finalidades distintas.
5. Deixar de retificar o PGDAS-D antes de transmitir a DEFIS
Se você percebeu que declarou uma receita errada em algum mês do PGDAS-D, corrija antes de transmitir a DEFIS. Caso contrário, a DEFIS ficará inconsistente com os DAS emitidos — o que pode gerar autuação.
Como a FinanServ Sul cuida da sua DEFIS
Na FinanServ Sul, todas as obrigações acessórias dos clientes — incluindo a DEFIS, o PGDAS-D mensal, o eSocial e as demais declarações — são acompanhadas com alertas de prazo e transmitidas pelo nosso time de contadores. Você não precisa se preocupar em lembrar de prazos ou navegar em portais governamentais.
Nosso serviço de contabilidade digital inclui:
- Apuração e envio mensal do PGDAS-D
- Transmissão da DEFIS dentro do prazo
- Alertas antecipados para todos os vencimentos
- Revisão das informações antes de qualquer envio
- Suporte por WhatsApp para tirar dúvidas rápidas
Perguntas frequentes sobre a DEFIS
MEI precisa entregar a DEFIS?
Não. O MEI entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual), cujo prazo é 31 de maio. A DEFIS é exclusiva das ME e EPP optantes do Simples Nacional.
O que acontece se eu não entregar a DEFIS?
A multa automática é de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20% do total, com mínimo de R$ 50,00. Em casos de omissão reiterada, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional.
Posso entregar a DEFIS mesmo sem movimento no ano?
Sim, e deve! Empresas sem faturamento entregam a DEFIS com os campos de receita zerados. A ausência de movimento não elimina a obrigação de entrega.
Preciso de certificado digital para enviar a DEFIS?
Não necessariamente. Empresas com um único estabelecimento podem usar o código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional (CNPJ + data de abertura + data de opção pelo Simples). O certificado digital só é obrigatório para empresas com mais de um estabelecimento ou para outorgar procuração ao contador.
O que é o código de acesso do Simples Nacional?
É uma senha gerada diretamente no Portal do Simples Nacional, usando o CNPJ, a data de abertura da empresa e a data de opção pelo Simples Nacional. Não é a mesma senha do e-CAC ou do gov.br. Guarde-a bem, pois ela dá acesso a todas as declarações do Simples.
A DEFIS gera pagamento de imposto?
Normalmente não, pois os impostos do Simples já foram pagos mensalmente via DAS. A DEFIS só gera pagamento adicional se o sistema identificar divergências entre o que foi declarado e o que foi pago — por exemplo, se a receita informada for maior do que a apurada nos PGDAS-D transmitidos.
Sua empresa está em dia com a DEFIS e as demais obrigações do Simples?
A FinanServ Sul cuida de todas as declarações da sua empresa — dentro do prazo, sem surpresas. Fale com a gente e receba um diagnóstico gratuito.
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