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Obrigações Acessórias: O Calendário do Empresário para Não Pagar Multas

Maio de 2026 8 min de leitura Fiscal · Gestão

Pagar os impostos é apenas metade da história. Além dos tributos em si (chamados de obrigações principais), toda empresa precisa entregar uma série de declarações e informações ao governo — são as obrigações acessórias. Perder um prazo pode gerar multas pesadas, mesmo que todos os impostos estejam em dia.

O que são obrigações acessórias

Obrigações acessórias são declarações, demonstrativos e informações que a empresa deve enviar periodicamente aos órgãos fiscais (Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura, INSS, FGTS). Elas não envolvem pagamento direto de imposto, mas informam ao governo os dados necessários para fiscalização.

Mesmo empresas do Simples Nacional, que têm regime simplificado, precisam cumprir diversas obrigações acessórias. A boa notícia é que o contador cuida de praticamente todas elas — mas o empresário precisa conhecê-las para fornecer as informações no prazo e entender o que está sendo entregue em seu nome.

Obrigações mensais do Simples Nacional

PGDAS-D — Programa Gerador do DAS

eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

FGTS Digital

GFIP/SEFIP — em fase de substituição

Obrigações anuais do Simples Nacional

DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RAIS — Relação Anual de Informações Sociais

Balanço Patrimonial e DRE

Calendário resumido — Simples Nacional

Obrigação Frequência Prazo Multa por atraso
PGDAS-D (DAS)MensalDia 202% ao mês + mín. R$ 50
eSocialMensalDia 15R$ 400 a R$ 40.000/evento
EFD-ReinfMensalDia 15Conforme IN RFB
DCTFWebMensalDia 152% ao mês + mín. R$ 200/500
FGTS DigitalMensalDia 205% a 40% + juros
DEFISAnual31 de marçoR$ 500/mês
Balanço e DREAnual30 de abrilIndireta (perda de isenção)

O papel do contador

Diante de tantas obrigações, fica claro por que o contador é essencial. Na prática, o contador cuida de todas essas entregas: calcula o DAS, envia o eSocial, transmite a EFD-Reinf, gera a DCTFWeb, elabora o balanço e entrega a DEFIS. O empresário precisa apenas:

Quando o empresário atrasa o envio de informações ao contador, o contador não consegue cumprir os prazos — e quem paga a multa é a empresa.

Dicas para não perder prazos

Perguntas frequentes

Empresa sem movimento precisa entregar obrigações?

Sim. Mesmo empresas sem faturamento precisam entregar a PGDAS-D (marcando "sem receita"), a DEFIS anual e manter o eSocial atualizado (evento de "sem movimento" quando não há empregados). A omissão gera multas mesmo que não haja imposto a pagar.

MEI tem obrigações acessórias?

O MEI tem obrigações simplificadas: pagamento mensal do DAS-MEI (vence dia 20) e entrega anual da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, prazo até 31 de maio). Se tiver empregado, precisa cumprir o eSocial e o FGTS Digital.

O que acontece se eu não entregar a DEFIS?

Além da multa de R$ 500 por mês de atraso, a empresa fica impedida de gerar o DAS (guia de pagamento do Simples Nacional). Isso significa que o empresário não consegue pagar os impostos mensais, acumulando débitos e juros.

Preciso guardar documentos fiscais por quanto tempo?

A regra geral é 5 anos a partir do exercício seguinte ao da emissão (prazo decadencial do Código Tributário Nacional, art. 173). Para documentos trabalhistas relacionados ao FGTS, o prazo é de 30 anos (mas há decisões do STF que reduziram para 5 anos). Na dúvida, guarde por pelo menos 5 anos.

Cansado de se preocupar com prazos e multas?

A FinanServ Sul cuida de todas as obrigações acessórias da sua empresa. Você foca no negócio, a gente cuida da burocracia.

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