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13º Salário: Como Calcular e Pagar Corretamente em 2026

Agosto de 2026 9 min de leitura Folha de Pagamento · CLT
13º salário: calendário de pagamento em novembro e dezembro com cálculo de avos proporcionais

O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil — e também um dos que mais geram dúvidas entre empresários. Quando pagar? Como calcular o proporcional? Quais encargos incidem? O que acontece na demissão?

Neste guia, vamos responder todas essas perguntas com exemplos numéricos práticos para que você pague corretamente, evite multas e ainda organize suas finanças ao longo do ano.

O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário (também chamado de gratificação natalina) é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 a todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. Foi regulamentado pela Lei 4.749/1965, que estabeleceu as datas e forma de pagamento.

Na prática, corresponde a uma remuneração extra equivalente ao salário de dezembro, paga em duas parcelas ao longo do ano. Têm direito ao 13º salário:

Não têm direito: trabalhadores autônomos (PJ, MEI contratado por serviço) e estagiários, pois não possuem vínculo empregatício CLT.

Como calcular o 13º salário

Regra geral — ano completo

Para o empregado que trabalhou os 12 meses completos do ano, o 13º salário é igual ao salário bruto de dezembro, incluindo:

Benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde não integram a base de cálculo do 13º salário.

Cálculo proporcional — avos

Quando o funcionário não trabalhou o ano inteiro (foi admitido no meio do ano ou haverá rescisão), o 13º é calculado de forma proporcional, usando a fórmula:

13º proporcional = Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Regra dos avos: cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (1/12). Menos de 15 dias no mês, não conta.

Exemplo prático 1 — ano completo

Funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00, trabalhou os 12 meses do ano:

Item Valor
Salário brutoR$ 3.000,00
Avos trabalhados12/12
Valor bruto do 13ºR$ 3.000,00

Exemplo prático 2 — admitido em abril

Mesmo salário de R$ 3.000,00, mas admitido em 10 de abril. Trabalhou abril (21 dias, conta), maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro = 9 meses:

Item Valor
Salário brutoR$ 3.000,00
Avos trabalhados9/12
CálculoR$ 3.000 ÷ 12 × 9
Valor bruto do 13ºR$ 2.250,00

Datas e prazos de pagamento

O pagamento do 13º salário é obrigatoriamente dividido em duas parcelas:

Parcela Prazo Valor Encargos
1ª Parcela Até 30 de novembro 50% do salário bruto de outubro Sem INSS e IR (somente FGTS)
2ª Parcela Até 20 de dezembro Saldo do 13º (valor total − 1ª parcela) INSS e IR descontados aqui

Atenção: a empresa pode antecipar a 1ª parcela nas férias do empregado, se ele solicitar por escrito. Nesse caso, o adiantamento ocorre junto com o pagamento das férias.

O empregador pode pagar o 13º em parcela única, mas apenas quando o pagamento é antecipado. Se optar por duas parcelas, o prazo acima é obrigatório.

Encargos sobre o 13º salário

FGTS — Fundo de Garantia

O FGTS incide sobre o valor bruto do 13º salário à alíquota de 8% (a mesma do salário mensal). É um custo do empregador — não é descontado do empregado.

Deve ser recolhido na guia da competência dezembro (para o 13º pago em dezembro) ou da competência do mês em que ocorrer o pagamento.

No nosso exemplo: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00 de FGTS

INSS — contribuição previdenciária do empregado

O INSS é calculado sobre o valor bruto do 13º usando a tabela progressiva do ano, da mesma forma que o salário mensal. O desconto é feito na 2ª parcela (dezembro).

Em 2026, a tabela INSS do empregado segue a sistemática progressiva (consulte a tabela atualizada no site do MPS ou Receita Federal). Para referência, um funcionário com 13º bruto de R$ 3.000,00 terá desconto aproximado de R$ 200 a R$ 240 de INSS, dependendo da faixa.

Importante: o INSS do empregador (contribuição patronal) sobre o 13º segue a mesma alíquota do regime tributário da empresa — no Simples Nacional, já está incluída no DAS; no Lucro Presumido e Lucro Real, incide o CPP de 20% sobre o valor bruto do 13º.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IR sobre o 13º salário é calculado separadamente do salário de dezembro — cada um tem sua própria base e sua própria apuração. Isso é uma particularidade importante: o 13º nunca se soma ao salário mensal para fins de IR.

O cálculo do IRRF sobre o 13º segue a tabela progressiva de IR do mês de dezembro. Da base de cálculo, podem ser deduzidas as contribuições ao INSS retidas e as deduções por dependentes (conforme a tabela da Receita Federal). Se o valor for inferior à faixa de isenção, não há IR a recolher.

Exemplo completo — 2ª parcela

Funcionário solteiro, sem dependentes, com salário bruto de R$ 3.000,00 (12 avos). Já recebeu a 1ª parcela de R$ 1.500,00 em novembro:

Item Valor
Valor bruto do 13º (12 avos)R$ 3.000,00
(-) 1ª parcela paga em novembroR$ 1.500,00
(-) INSS (aprox. 9% sobre R$ 3.000)R$ 222,49
(-) IRRF (sobre base líquida ~R$ 2.778)R$ 74,56
Valor líquido da 2ª parcela (a receber)R$ 1.202,95
FGTS (custo da empresa, 8% s/ R$ 3.000)R$ 240,00

Os valores de INSS e IR são estimados para fins ilustrativos. Utilize sempre a tabela vigente para apuração correta.

13º salário na rescisão de contrato

Quando há rescisão do contrato de trabalho, o 13º proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias. A regra muda conforme o tipo de rescisão:

Tipo de rescisão Recebe 13º? Observação
Demissão sem justa causa ✔ Sim Proporcional ao período
Pedido de demissão ✔ Sim Proporcional ao período
Demissão por justa causa ✘ Não Perde o direito ao 13º
Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT) ✔ Sim Proporcional ao período

Prazo para pagamento na rescisão: até o 10º dia corrido após o aviso prévio trabalhado (ou comunicado pelo empregador). No aviso prévio indenizado, o prazo é de 1 dia útil.

Na rescisão, o 13º proporcional segue a mesma lógica dos avos: cada mês trabalhado (com ≥ 15 dias) conta como 1/12.

Como provisionar o 13º ao longo do ano

Muitas pequenas empresas chegam a novembro sem dinheiro reservado para o 13º — e aí surgem os problemas de caixa. A solução é simples: provisionar mensalmente.

A cada mês, separe o equivalente a 1/12 do salário bruto de cada funcionário. Isso vale tanto para o 13º quanto para as provisões de férias.

Exemplo de provisão mensal para um funcionário com R$ 3.000,00 de salário:

Provisão Base Valor/mês
13º salárioR$ 3.000 ÷ 12R$ 250,00
FGTS sobre provisão do 13º (8%)R$ 250 × 8%R$ 20,00
Total a provisionar por mêsR$ 270,00

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, também é necessário provisionar a CPP patronal (20%) sobre o valor do 13º. No Simples Nacional, o encargo já está incluído no DAS.

Uma boa prática é abrir uma conta poupança ou reserva financeira exclusiva para essas provisões, separada do capital de giro da empresa.

Erros comuns que geram multas

A legislação trabalhista prevê multas para infrações relacionadas ao 13º salário. Os erros mais frequentes que encontramos nas empresas:

  1. Atraso no pagamento da 1ª ou 2ª parcela — gera multa administrativa do MTE e pode levar a reclamatória trabalhista. A multa prevista é de 160 UFIRs (hoje equivale a mais de R$ 170 por empregado prejudicado).
  2. Base de cálculo incompleta — esquecer de incluir horas extras habituais, adicional noturno ou comissões na base do 13º. O cálculo deve refletir a remuneração real do empregado.
  3. Não pagar o 13º na rescisão — mesmo quando o empregado pede demissão, o proporcional é devido.
  4. Erro no FGTS sobre o 13º — o FGTS deve ser recolhido sobre o valor bruto do 13º, não sobre o valor líquido. Muitas empresas cometem esse erro.
  5. Contar avos errado — não considerar a regra dos 15 dias para inclusão do mês.

13º salário e o BPO Financeiro

Para empresas com múltiplos funcionários, controlar as provisões de 13º, férias, rescisões e encargos trabalhistas pode ser bastante complexo — especialmente quando o movimento financeiro do negócio também é intenso no final do ano.

Com o BPO Financeiro da FinanServ Sul, você tem o fluxo de caixa monitorado mês a mês, as provisões controladas e os relatórios gerenciais que mostram exatamente quanto a empresa precisará desembolsar em dezembro — sem susto no caixa.

Se você também precisa de apoio na folha de pagamento e no cumprimento das obrigações trabalhistas, nossa equipe de contabilidade pode te ajudar com toda a parte tributária e previdenciária da relação de emprego.

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