13º Salário: Como Calcular e Pagar Corretamente em 2026
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil — e também um dos que mais geram dúvidas entre empresários. Quando pagar? Como calcular o proporcional? Quais encargos incidem? O que acontece na demissão?
Neste guia, vamos responder todas essas perguntas com exemplos numéricos práticos para que você pague corretamente, evite multas e ainda organize suas finanças ao longo do ano.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário (também chamado de gratificação natalina) é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 a todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. Foi regulamentado pela Lei 4.749/1965, que estabeleceu as datas e forma de pagamento.
Na prática, corresponde a uma remuneração extra equivalente ao salário de dezembro, paga em duas parcelas ao longo do ano. Têm direito ao 13º salário:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS (recebem do INSS, não do empregador)
Não têm direito: trabalhadores autônomos (PJ, MEI contratado por serviço) e estagiários, pois não possuem vínculo empregatício CLT.
Como calcular o 13º salário
Regra geral — ano completo
Para o empregado que trabalhou os 12 meses completos do ano, o 13º salário é igual ao salário bruto de dezembro, incluindo:
- Salário base
- Horas extras habituais
- Adicionais habituais (noturno, periculosidade, insalubridade)
- Gratificações contratuais fixas
- Comissões (média dos valores do ano)
Benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde não integram a base de cálculo do 13º salário.
Cálculo proporcional — avos
Quando o funcionário não trabalhou o ano inteiro (foi admitido no meio do ano ou haverá rescisão), o 13º é calculado de forma proporcional, usando a fórmula:
Regra dos avos: cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (1/12). Menos de 15 dias no mês, não conta.
Exemplo prático 1 — ano completo
Funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00, trabalhou os 12 meses do ano:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| Avos trabalhados | 12/12 |
| Valor bruto do 13º | R$ 3.000,00 |
Exemplo prático 2 — admitido em abril
Mesmo salário de R$ 3.000,00, mas admitido em 10 de abril. Trabalhou abril (21 dias, conta), maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro = 9 meses:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| Avos trabalhados | 9/12 |
| Cálculo | R$ 3.000 ÷ 12 × 9 |
| Valor bruto do 13º | R$ 2.250,00 |
Datas e prazos de pagamento
O pagamento do 13º salário é obrigatoriamente dividido em duas parcelas:
| Parcela | Prazo | Valor | Encargos |
|---|---|---|---|
| 1ª Parcela | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto de outubro | Sem INSS e IR (somente FGTS) |
| 2ª Parcela | Até 20 de dezembro | Saldo do 13º (valor total − 1ª parcela) | INSS e IR descontados aqui |
Atenção: a empresa pode antecipar a 1ª parcela nas férias do empregado, se ele solicitar por escrito. Nesse caso, o adiantamento ocorre junto com o pagamento das férias.
O empregador pode pagar o 13º em parcela única, mas apenas quando o pagamento é antecipado. Se optar por duas parcelas, o prazo acima é obrigatório.
Encargos sobre o 13º salário
FGTS — Fundo de Garantia
O FGTS incide sobre o valor bruto do 13º salário à alíquota de 8% (a mesma do salário mensal). É um custo do empregador — não é descontado do empregado.
Deve ser recolhido na guia da competência dezembro (para o 13º pago em dezembro) ou da competência do mês em que ocorrer o pagamento.
No nosso exemplo: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00 de FGTS
INSS — contribuição previdenciária do empregado
O INSS é calculado sobre o valor bruto do 13º usando a tabela progressiva do ano, da mesma forma que o salário mensal. O desconto é feito na 2ª parcela (dezembro).
Em 2026, a tabela INSS do empregado segue a sistemática progressiva (consulte a tabela atualizada no site do MPS ou Receita Federal). Para referência, um funcionário com 13º bruto de R$ 3.000,00 terá desconto aproximado de R$ 200 a R$ 240 de INSS, dependendo da faixa.
Importante: o INSS do empregador (contribuição patronal) sobre o 13º segue a mesma alíquota do regime tributário da empresa — no Simples Nacional, já está incluída no DAS; no Lucro Presumido e Lucro Real, incide o CPP de 20% sobre o valor bruto do 13º.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IR sobre o 13º salário é calculado separadamente do salário de dezembro — cada um tem sua própria base e sua própria apuração. Isso é uma particularidade importante: o 13º nunca se soma ao salário mensal para fins de IR.
O cálculo do IRRF sobre o 13º segue a tabela progressiva de IR do mês de dezembro. Da base de cálculo, podem ser deduzidas as contribuições ao INSS retidas e as deduções por dependentes (conforme a tabela da Receita Federal). Se o valor for inferior à faixa de isenção, não há IR a recolher.
Exemplo completo — 2ª parcela
Funcionário solteiro, sem dependentes, com salário bruto de R$ 3.000,00 (12 avos). Já recebeu a 1ª parcela de R$ 1.500,00 em novembro:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor bruto do 13º (12 avos) | R$ 3.000,00 |
| (-) 1ª parcela paga em novembro | R$ 1.500,00 |
| (-) INSS (aprox. 9% sobre R$ 3.000) | R$ 222,49 |
| (-) IRRF (sobre base líquida ~R$ 2.778) | R$ 74,56 |
| Valor líquido da 2ª parcela (a receber) | R$ 1.202,95 |
| FGTS (custo da empresa, 8% s/ R$ 3.000) | R$ 240,00 |
Os valores de INSS e IR são estimados para fins ilustrativos. Utilize sempre a tabela vigente para apuração correta.
13º salário na rescisão de contrato
Quando há rescisão do contrato de trabalho, o 13º proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias. A regra muda conforme o tipo de rescisão:
| Tipo de rescisão | Recebe 13º? | Observação |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✔ Sim | Proporcional ao período |
| Pedido de demissão | ✔ Sim | Proporcional ao período |
| Demissão por justa causa | ✘ Não | Perde o direito ao 13º |
| Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT) | ✔ Sim | Proporcional ao período |
Prazo para pagamento na rescisão: até o 10º dia corrido após o aviso prévio trabalhado (ou comunicado pelo empregador). No aviso prévio indenizado, o prazo é de 1 dia útil.
Na rescisão, o 13º proporcional segue a mesma lógica dos avos: cada mês trabalhado (com ≥ 15 dias) conta como 1/12.
Como provisionar o 13º ao longo do ano
Muitas pequenas empresas chegam a novembro sem dinheiro reservado para o 13º — e aí surgem os problemas de caixa. A solução é simples: provisionar mensalmente.
A cada mês, separe o equivalente a 1/12 do salário bruto de cada funcionário. Isso vale tanto para o 13º quanto para as provisões de férias.
Exemplo de provisão mensal para um funcionário com R$ 3.000,00 de salário:
| Provisão | Base | Valor/mês |
|---|---|---|
| 13º salário | R$ 3.000 ÷ 12 | R$ 250,00 |
| FGTS sobre provisão do 13º (8%) | R$ 250 × 8% | R$ 20,00 |
| Total a provisionar por mês | R$ 270,00 |
Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, também é necessário provisionar a CPP patronal (20%) sobre o valor do 13º. No Simples Nacional, o encargo já está incluído no DAS.
Uma boa prática é abrir uma conta poupança ou reserva financeira exclusiva para essas provisões, separada do capital de giro da empresa.
Erros comuns que geram multas
A legislação trabalhista prevê multas para infrações relacionadas ao 13º salário. Os erros mais frequentes que encontramos nas empresas:
- Atraso no pagamento da 1ª ou 2ª parcela — gera multa administrativa do MTE e pode levar a reclamatória trabalhista. A multa prevista é de 160 UFIRs (hoje equivale a mais de R$ 170 por empregado prejudicado).
- Base de cálculo incompleta — esquecer de incluir horas extras habituais, adicional noturno ou comissões na base do 13º. O cálculo deve refletir a remuneração real do empregado.
- Não pagar o 13º na rescisão — mesmo quando o empregado pede demissão, o proporcional é devido.
- Erro no FGTS sobre o 13º — o FGTS deve ser recolhido sobre o valor bruto do 13º, não sobre o valor líquido. Muitas empresas cometem esse erro.
- Contar avos errado — não considerar a regra dos 15 dias para inclusão do mês.
13º salário e o BPO Financeiro
Para empresas com múltiplos funcionários, controlar as provisões de 13º, férias, rescisões e encargos trabalhistas pode ser bastante complexo — especialmente quando o movimento financeiro do negócio também é intenso no final do ano.
Com o BPO Financeiro da FinanServ Sul, você tem o fluxo de caixa monitorado mês a mês, as provisões controladas e os relatórios gerenciais que mostram exatamente quanto a empresa precisará desembolsar em dezembro — sem susto no caixa.
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