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Retenção de Impostos na Nota Fiscal: IRRF, ISS, PIS, COFINS e CSLL

Outubro de 2026 9 min de leitura Tributação · Prático
Retenção de impostos na nota fiscal: IRRF, ISS, PIS, COFINS e CSLL

Sua empresa emitiu uma nota fiscal de serviços de R$ 5.000 e recebeu apenas R$ 4.200. A diferença? Impostos retidos na fonte. Se você não entende por que o valor cai na conta e nem sabe como declarar essa diferença, este guia é para você.

Retenção na fonte é o mecanismo pelo qual o contratante (quem paga) desconta impostos antes de transferir o valor ao prestador. Em vez de o prestador pagar o imposto depois, ele já chega "pré-pago" no cofre do governo. Para prestadores de serviço, os principais impostos sujeitos à retenção são: IRRF, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Por que existe a retenção na fonte?

A lógica é pragmática: o governo sabe que é mais fácil cobrar de quem paga (grandes empresas, bem estruturadas) do que de quem recebe (muitas vezes profissionais autônomos ou pequenas empresas). Além disso, a retenção antecipa o fluxo de arrecadação e reduz a inadimplência fiscal.

Para o prestador, a retenção não é perda de dinheiro — é antecipação. O valor retido aparece como crédito na apuração do imposto e pode ser compensado ou restituído. O problema é que muitos empresários não sabem disso e "deixam dinheiro na mesa" sem recuperar o crédito.

Os 5 impostos sujeitos à retenção em serviços PJ

1. IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

Regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, o IRRF incide sobre pagamentos de serviços prestados por pessoas jurídicas. As alíquotas variam conforme a atividade:

Tipo de Serviço Alíquota IRRF
Assessoria, consultoria, análise, auditoria1,5%
Limpeza, conservação, segurança, vigilância1%
Mão de obra (empreitada de trabalho)1%
Serviços de TI e tecnologia1,5%
Propaganda e publicidade1,5%
Fretes e transportes em geral1,5%
Factoring (desconto de títulos)1,5%
Demais serviços (regra geral)1,5%

Limite mínimo para retenção do IRRF: pagamentos abaixo de R$ 10,00 por evento são dispensados da retenção (art. 67 da Lei 9.430/1996). Na prática, esse limite quase nunca é atingido em serviços PJ.

Atenção: empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de IRRF desde que declarem essa condição na nota fiscal ou em declaração específica ao contratante. O fundamento é o art. 4º da IN RFB 1.234/2012.

2. CSLL, PIS e COFINS — A "Retenção Tripla"

Prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003, a retenção conjunta de CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) é obrigatória para pagamentos de serviços realizados por pessoas jurídicas de direito privado. As alíquotas somam 4,65% (ou 9,45% para seguros privados).

A retenção das três contribuições acontece juntas, numa única guia DARF, com o código 5952.

Limite mínimo: a retenção só é obrigatória quando o valor total dos pagamentos a um mesmo fornecedor, no mesmo mês, superar R$ 215,05 (valor atualizado pelo art. 31 da Lei 10.833/2003 e Portaria MF 12/2012). Abaixo disso, não se retém — mas os pagamentos do mês se acumulam para verificar se o limite é atingido.

Também são isentas do PCC: empresas do Simples Nacional, sob a mesma lógica do IRRF.

Atenção prática: a retenção de PIS/COFINS/CSLL só se aplica quando o contratante é uma pessoa jurídica de direito privado. Órgãos públicos seguem regras distintas (Lei 9.430/1996, art. 64).

3. ISS Retido — Imposto Sobre Serviços

O ISS é municipal e regido pela Lei Complementar 116/2003. Em geral, o prestador recolhe o ISS no município onde está registrado. Porém, a LC 116/2003 prevê uma lista de 25 serviços (art. 3º, incisos I a XXII) em que o ISS é devido no município do tomador (contratante).

Quando o serviço pertence a essa lista, o município do tomador pode exigir que ele próprio retenha e recolha o ISS. Exemplos comuns:

Alíquota do ISS: de 2% a 5%, conforme cada município. Em Tubarão/SC, a alíquota geral para serviços é de 5% sobre o valor do serviço.

O tomador retém o ISS, preenche a Declaração Mensal de Serviços (DMS) no portal da prefeitura e recolhe o tributo até o prazo municipal (geralmente dia 10 ou 15 do mês seguinte).

Quem é obrigado a reter — e quem está dispensado

Situação do Prestador IRRF PIS/COFINS/CSLL ISS
PJ — Lucro Presumido ou Real Sim (1% a 1,5%) Sim (4,65%) Depende do serviço e do município
PJ — Simples Nacional Não (declaração de opção) Não (declaração de opção) Depende do serviço e do município
Pessoa Física (autônomo) Sim (tabela progressiva) Não se aplica a PF Depende do município

Exemplo prático: nota fiscal de R$ 10.000

Imagine que a empresa Alfa Consultoria Ltda. (Lucro Presumido) prestou serviço de consultoria para a Beta Indústria S.A. e emitiu NF-e de R$ 10.000. Veja o cálculo das retenções:

Imposto Alíquota Valor Retido Responsável pelo Recolhimento
IRRF1,5%R$ 150,00Beta Indústria S.A. (tomadora)
CSLL1%R$ 100,00Beta Indústria S.A. (tomadora)
COFINS3%R$ 300,00Beta Indústria S.A. (tomadora)
PIS0,65%R$ 65,00Beta Indústria S.A. (tomadora)
ISS5%R$ 500,00Beta Indústria S.A. (se p/ mun. do tomador)
Total retido R$ 1.115,00 Alfa recebe R$ 8.885,00

Alfa Consultoria receberá R$ 8.885,00 na conta bancária. Os R$ 1.115,00 foram retidos pela Beta Indústria e recolhidos diretamente ao governo. Na apuração do mês, Alfa usa esses valores como crédito — o IRRF reduz o IRPJ a pagar, o PCC reduz o PIS/COFINS/CSLL a pagar, e o ISS retido já está quitado.

Como indicar as retenções na nota fiscal

A nota fiscal (NF-e ou NFS-e) deve informar os valores de cada imposto retido nos campos específicos do XML. Na prática, o contador configura o sistema de emissão com as alíquotas corretas. Verifique:

Como o prestador recupera o valor retido

O dinheiro retido não é perdido — é antecipação de imposto. Cada regime tem sua forma de recuperação:

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional já pagam todos os tributos pelo DAS. Se houve retenção indevida (por esquecimento de declarar optante), é possível pedir restituição na Receita Federal via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Compensação ou Ressarcimento), disponível no e-CAC.

Lucro Presumido

Lucro Real

Mesma lógica do Lucro Presumido, com a diferença de que o IRPJ é apurado mensalmente (estimativa) ou trimestralmente. Os créditos entram nas estimativas mensais e ajuste anual.

Erros mais comuns e como evitar

Declaração de Simples Nacional: modelo

Inclua este texto nas informações complementares da sua nota fiscal para evitar retenções indevidas de IRRF e PCC:

"Empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123/2006. Não sujeita à retenção na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme art. 4º da IN RFB 1.234/2012 e art. 13, §1º da LC 123/2006."

Prazos de recolhimento pelo tomador

Imposto Retido Prazo de Recolhimento Código DARF
IRRF sobre serviços PJÚltimo dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento1708
PIS/COFINS/CSLL (PCC)Último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento5952
ISS retidoConforme legislação do município do tomador (em geral, dia 10 ou 15 do mês seguinte)Guia municipal (DMS)

Retenção e o BPO Financeiro: como o gestor externo ajuda

Controlar retenções manualmente é trabalhoso e propenso a erros — especialmente quando a empresa tem dezenas de fornecedores. Um serviço de BPO Financeiro cuida de:

Isso reduz o risco de multas por retenção incorreta (50% a 150% do valor não retido, conforme art. 44 da Lei 9.430/1996) e garante que a empresa recupere todos os créditos a que tem direito.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional precisa reter impostos quando paga fornecedores?

Não. A obrigação de reter IRRF e PCC (PIS/COFINS/CSLL) nas compras de serviços se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito privado que apuram imposto pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional não fazem essa retenção.

E se o contratante retiver IRRF de empresa do Simples por engano?

O prestador tem duas opções: (1) pedir ao contratante que corrija antes do recolhimento, ou (2) pedir restituição à Receita Federal via PER/DCOMP. O valor não pode ser compensado no DAS, pois são tributos diferentes.

Pequena empresa do Lucro Presumido precisa declarar as retenções sofridas em algum lugar?

Sim. As retenções de IRRF e PCC aparecem na EFD-Contribuições (para PCC) e na DCTF Web (para IRRF). Seu contador registra esses valores e os utiliza para apurar os créditos mensais.

A retenção do ISS muda com a NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional (padronização federal da nota de serviço, implementada gradualmente desde 2023) facilita o processamento, mas não muda as regras de retenção — que continuam sendo definidas pela LC 116/2003 e pela legislação de cada município.

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