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Como Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Passo a Passo em 2026

Agosto de 2026 10 min de leitura BPO Financeiro · Prático
Passo a passo para emitir nota fiscal eletrônica NF-e NFS-e NFC-e

Emitir nota fiscal eletrônica é uma obrigação para a maioria das empresas brasileiras — e também uma dúvida frequente de quem está abrindo negócio ou nunca usou um emissor próprio. A boa notícia: o processo é mais simples do que parece, e em SC (Santa Catarina) é possível fazer tudo pelo portal da SEFAZ sem custo extra de software. Este guia mostra o passo a passo completo para NF-e (produtos), NFS-e (serviços) e NFC-e (consumidor final).

Antes de emitir: o que você precisa ter

Antes de emitir a primeira nota, sua empresa precisa de dois pré-requisitos obrigatórios:

1. Certificado Digital

O certificado digital é a assinatura eletrônica da empresa, exigida para transmitir NF-e e NFC-e à SEFAZ. Para NFS-e, algumas prefeituras aceitam login e senha em vez de certificado, mas o certificado amplia funcionalidades.

2. Habilitação na SEFAZ (NF-e e NFC-e)

A empresa precisa ser habilitada na SEFAZ estadual para emitir NF-e de produtos. Em SC, acesse o portal nfe.sef.sc.gov.br e faça o credenciamento com o certificado digital. O processo leva de alguns minutos a algumas horas.

Para NFS-e: a habilitação é feita no portal da prefeitura do município onde a empresa está registrada (não na SEFAZ estadual). Em Tubarão, acesse o site da Prefeitura Municipal → Serviços → Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Atenção MEI: MEI emite NFS-e quando presta serviços e está obrigado a emitir. A obrigatoriedade depende do município — verifique com seu contador. Para venda de produtos, MEI não emite NF-e, apenas cupom fiscal (NFC-e) se tiver emissor.

NF-e (Nota Fiscal de Produtos): passo a passo

A NF-e (modelo 55) é usada para venda ou transferência de mercadorias entre empresas ou de empresa para consumidor final quando o valor não justifica o PDV. O fluxo básico é:

Passo 1 — Acesse o emissor

Existem três caminhos:

Passo 2 — Preencha os dados do emitente

Na maioria dos emissores, os dados da sua empresa já ficam cadastrados após a primeira configuração: CNPJ, razão social, endereço, inscrição estadual, regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Passo 3 — Identifique o destinatário

Informe o CNPJ ou CPF do comprador. Para venda a consumidor final pessoa física sem CPF, use o CNPJ padrão 99.999.999/9999-99 (consumidor não identificado). Endereço completo é obrigatório.

Passo 4 — Adicione os produtos

Para cada item, você precisa informar:

Campo O que é Exemplo
Código do produto Seu código interno ou SKU PROD-001
NCM Nomenclatura Comum do Mercosul — classifica o produto para fins fiscais. Obrigatório. 3304.99.90 (cosméticos)
CFOP Código Fiscal de Operações — indica a natureza da operação. 5.102 (venda dentro do estado)
CSOSN / CST Código de Situação da Operação para ICMS. Simples Nacional usa CSOSN; outros regimes usam CST. 102 (Simples, imune de ICMS)
Unidade / Qtde / Valor UN, KG, CX, PCT. Quantidade e valor unitário. 2 UN · R$ 150,00

Passo 5 — Informe impostos e totais

Para empresas do Simples Nacional vendendo produtos dentro do estado (CFOP 5.102), a configuração mais comum é:

Para Lucro Presumido/Real, os campos de ICMS (alíquota e valor), PIS e COFINS precisam ser preenchidos com os valores calculados pelo seu sistema ou contador.

Passo 6 — Selecione o transporte e pagamento

Informe a modalidade de frete (CIF = por conta do remetente, FOB = por conta do destinatário, sem frete) e a forma de pagamento (à vista, boleto, cartão, duplicata). Esses campos são obrigatórios desde o NT 2016.002.

Passo 7 — Transmita à SEFAZ e gere o DANFE

Clique em "Emitir" ou "Transmitir". O sistema envia o XML para a SEFAZ, que valida e retorna um número de autorização (chave de acesso de 44 dígitos). Com isso, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) fica disponível em PDF para enviar ao cliente.

Atenção: Só envie a mercadoria depois de receber a autorização da SEFAZ. Transportar produto com NF-e em situação "pendente" é risco de apreensão na fiscalização de trânsito.

CFOPs mais usados: referência rápida

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um dos campos que mais gera dúvida. A lógica é simples: o primeiro dígito indica o tipo de operação.

CFOP Descrição Quando usar
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — dentro do estado Comércio em SC vendendo para cliente em SC
6.102 Venda de mercadoria — fora do estado Empresa em SC vendendo para cliente em SP
5.101 Venda de produção própria — dentro do estado Indústria em SC vendendo produção própria
5.405 Venda de mercadoria com ICMS-ST retido — dentro do estado Revenda de produtos com substituição tributária
5.202 / 6.202 Devolução de venda — dentro/fora do estado Nota de devolução ao fornecedor

Para serviços, não existe CFOP — a NFS-e usa o código de serviço da prefeitura (baseado na LC 116/2003). Consulte o código correto com seu contador para não emitir com ISS errado.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços): passo a passo

A NFS-e é emitida pelo prestador de serviços e deve ser gerada para cada serviço prestado. Ao contrário da NF-e, o processo é municipal — cada prefeitura tem seu próprio portal.

Passo a passo genérico

  1. Acesse o portal da prefeitura → seção de NFS-e ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Em Tubarão: Portal do Contribuinte Municipal.
  2. Faça login com certificado digital ou senha cadastrada junto à Secretaria de Fazenda Municipal.
  3. Emitir NFS-e → informe: tomador (CNPJ/CPF, nome, endereço), código do serviço (lista da prefeitura baseada na LC 116/2003), discriminação detalhada do serviço, valor bruto.
  4. ISS será calculado automaticamente — a alíquota varia de 2% a 5% conforme o serviço e o município.
  5. Confirme e gere o PDF da NFS-e para enviar ao tomador.
Retenção na fonte: Quando o tomador de serviços é uma empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, ele pode ser obrigado a reter o ISS (e às vezes também PIS, COFINS e CSLL) na fonte. Nesses casos, o valor recebido pelo prestador é o valor bruto menos os impostos retidos. Seu contador configura como lançar isso corretamente.

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor): varejo e PDV

A NFC-e (modelo 65) substitui o antigo cupom fiscal e é usada pelo comércio no varejo direto ao consumidor. Diferente da NF-e, a NFC-e exige um sistema de PDV (ponto de venda) credenciado — não é possível emitir manualmente pelo portal da SEFAZ.

Como cancelar uma NF-e

Errou algum dado e precisa cancelar? O processo é simples, mas tem prazo: a NF-e pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização, desde que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento (NT 2016.002). Após 24h e até 168h (7 dias), o cancelamento extemporâneo exige justificativa.

Como cancelar no portal SEFAZ SC:

  1. Acesse o portal com o certificado digital
  2. Vá em "Cancelamento de NF-e"
  3. Informe a chave de acesso da NF-e (44 dígitos)
  4. Informe a justificativa (mínimo 15 caracteres)
  5. Transmita — a SEFAZ retorna a autorização de cancelamento

Após o cancelamento, a NF-e fica com status "Cancelada" na SEFAZ. Se o cliente já recebeu o DANFE, comunique-o que a nota foi cancelada e emita uma nova (correta) se necessário.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Cancelar uma NF-e de mercadoria já entregue não é uma opção viável. Nesses casos, existe a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que serve para corrigir campos específicos como:

A CC-e NÃO pode corrigir: valor total, alíquotas de imposto, quantidade, CFOP, ou dados que alterem o valor do imposto. Para esses erros, o procedimento correto é emitir uma nota de devolução e refazer a nota corretamente.

A CC-e é emitida pelo mesmo portal da NF-e (ou ERP). Você informa a chave de acesso da NF-e original e descreve a correção. Pode ser emitida até 20 CC-e por NF-e.

5 erros comuns ao emitir NF-e (e como evitar)

Erro Consequência Como evitar
NCM incorreto Alíquota de IPI ou ICMS-ST errada, multas na fiscalização Consultar NCM na TIPI (Tabela de Incidência do IPI) disponível no site da Receita Federal
CFOP errado Erro no SPED Fiscal, inconsistência com EFD Manter tabela de CFOPs por tipo de venda. Contador configura no cadastro
Não emitir NFS-e para serviço prestado Multa de 50% do valor do serviço ou R$ 500 mínimo (varia por município) Emitir sempre antes do recebimento. BPO Financeiro pode controlar o processo
Transportar mercadoria sem NF-e autorizada Apreensão da mercadoria e autuação fiscal Só liberar entrega com número de autorização confirmado
Certificado digital vencido Bloqueio imediato na emissão de NF-e Calendário de renovação com 30 dias de antecedência. Contador pode controlar

Escrituração automática: o papel do contador

Emitir a nota é só o começo. Cada NF-e gerada precisa ser escriturada nos livros fiscais da empresa, integrada ao PGDAS-D (Simples Nacional), SPED Fiscal, ou EFD-Contribuições conforme o regime tributário.

Um contador ou BPO Financeiro conectado ao seu ERP ou portal SEFAZ faz isso automaticamente: importa os XMLs das notas emitidas e recebidas, lança no sistema e garante que os impostos declarados batem com as notas emitidas. Isso evita o risco de divergência que gera malha fina ou auto de infração.

Para empresas com volume médio a alto de notas (mais de 30-50 NF por mês), terceirizar a gestão fiscal e de faturamento para um BPO Financeiro reduz erros e libera o empresário para focar no negócio.

Resumo: qual nota usar em cada situação

Situação Nota correta Portal
Venda de produtos entre empresas (B2B) NF-e (modelo 55) SEFAZ estadual ou ERP
Venda no varejo direto ao consumidor (PDV) NFC-e (modelo 65) Sistema de PDV credenciado
Prestação de serviços (qualquer valor) NFS-e Portal da prefeitura municipal
Transporte rodoviário de cargas CT-e (Conhecimento de Transporte) SEFAZ + sistema específico
Serviços de comunicação e energia NF3-e (em implantação) SEFAZ

Perguntas frequentes sobre emissão de NF-e

Posso emitir NF-e sem ERP, diretamente na SEFAZ?
Sim. O portal da SEFAZ SC disponibiliza um emissor gratuito no próprio site. Para volume pequeno de notas, ele é suficiente. Para mais de 20-30 notas/mês, um ERP economiza tempo.

Quanto tempo a SEFAZ leva para autorizar?
Em condições normais, de alguns segundos a 2-3 minutos. Em períodos de grande movimento (final de mês, feriados), pode haver fila na SEFAZ — use o modo de contingência se necessário.

NF-e tem validade?
A nota em si não "vence", mas a DANFE impressa em papel é um documento auxiliar — o documento fiscal é o XML. Você deve guardar os XMLs por 5 anos, conforme o CTN (Art. 173, I).

Qual o prazo para emitir a nota?
Para NF-e de produtos: deve ser emitida antes do envio da mercadoria. Para NFS-e: a maioria dos municípios exige emissão antes ou no ato da prestação do serviço.

O que é modo de contingência na NF-e?
É um mecanismo que permite emitir a NF-e mesmo quando a SEFAZ está indisponível. O XML é assinado e armazenado, e transmitido assim que a comunicação for reestabelecida. Não use contingência de forma habitual — só em emergências reais.

Conclusão

Emitir nota fiscal eletrônica ficou muito mais acessível nos últimos anos. Com o certificado digital em mãos e a habilitação na SEFAZ ou prefeitura, o processo é fluido — e os emissores gratuitos do governo eliminam a necessidade de software pago para volumes baixos. O ponto crítico é configurar corretamente NCM, CFOP e CSOSN desde o início para evitar autuações e divergências no SPED.

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