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INSS Patronal: Quanto a Empresa Paga e Como Reduzir Legalmente em 2026

Setembro de 2026 9 min de leitura Tributação · Folha de Pagamento
INSS patronal: quanto a empresa paga e como reduzir

Para muitos empresários, o INSS patronal é uma das maiores surpresas na hora de contratar o primeiro funcionário. A empresa não paga apenas o salário — ela paga também uma contribuição previdenciária própria, calculada sobre a folha, que pode chegar a 27,8% do salário bruto nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Entender exatamente quanto sai, como funciona no Simples Nacional e quais são as formas legais de reduzir esse encargo é essencial para precificar produtos e serviços corretamente e manter a empresa saudável.

O que é o INSS patronal?

O INSS patronal — tecnicamente chamado de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) — é a contribuição que a empresa recolhe ao Instituto Nacional do Seguro Social com base na sua folha de pagamento. Está previsto no art. 22 da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Diferente do desconto que incide sobre o salário do empregado (que varia de 7,5% a 14%, conforme a tabela do INSS vigente), o INSS patronal é um custo adicional que a empresa arca por cima do salário. Ele financia a aposentadoria, o auxílio-doença, a licença-maternidade e outros benefícios previdenciários dos trabalhadores.

Quanto a empresa paga no regime geral (Lucro Presumido e Lucro Real)

No regime geral (empresas fora do Simples Nacional), o INSS patronal é composto por três partes:

Contribuição Alíquota Finalidade
Contribuição patronal ao INSS20%Previdência social
RAT (Risco Ambiental do Trabalho)1%, 2% ou 3%Seguro de acidentes de trabalho
Contribuições a Terceiros3,3% a 5,8%SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, INCRA etc.

Na prática, para uma empresa de comércio ou indústria de baixo risco, o total gira em torno de 27,8% sobre a folha (20% + 3% RAT + 4,8% terceiros). Para escritórios, consultorias e serviços, as contribuições a terceiros costumam ser menores — em média entre 26,8% e 28,5%.

Exemplo prático: Um funcionário com salário de R$ 3.000 gera para a empresa um custo adicional de INSS patronal de aproximadamente R$ 834 (27,8%). Somado ao FGTS (8% = R$ 240) e a outros encargos, o custo total com esse funcionário pode chegar a R$ 5.100 a R$ 5.400/mês — quase o dobro do salário líquido que ele recebe.

Como funciona o INSS patronal no Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a lógica é completamente diferente — e, na maioria dos casos, mais vantajosa. A CPP já está embutida na alíquota do DAS, o documento de arrecadação unificado.

Isso significa que, ao recolher o DAS mensalmente, a empresa está quitando de uma vez os impostos federais, estaduais, municipais e a contribuição previdenciária patronal. Não há INSS patronal separado para pagar.

Exceção importante: empresas do Anexo IV do Simples Nacional (construção civil com cessão de mão de obra, serviços de limpeza, vigilância e alguns outros) não têm a CPP incluída no DAS e continuam pagando os 20% patronal em separado.

Regime INSS patronal Paga onde?
Simples Nacional (Anexos I, II, III, V, VI)Incluído no DASDentro do DAS mensal
Simples Nacional (Anexo IV)20% sobre a folha (pago em separado)GPS/DARF separado
Lucro Presumido20% + RAT + TerceirosGPS/SEFIP/DCTF Web
Lucro Real20% + RAT + TerceirosGPS/SEFIP/DCTF Web

Como calcular o INSS patronal na prática

O cálculo é simples: multiplique o salário bruto de cada funcionário pelas alíquotas aplicáveis. Veja um exemplo para uma empresa do Lucro Presumido com dois funcionários:

Funcionário Salário bruto INSS 20% RAT 2% Terceiros 5,8% Total CPP
VendedorR$ 2.500R$ 500R$ 50R$ 145R$ 695
AdministrativoR$ 3.500R$ 700R$ 70R$ 203R$ 973
TotalR$ 6.000R$ 1.200R$ 120R$ 348R$ 1.668/mês

Note que este valor é além do FGTS (8% = R$ 480) e dos salários em si. No mês de 13º salário ou férias, esses encargos incidem novamente sobre o adicional.

O RAT ajustado pelo FAP

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) não é fixo: ele é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia entre 0,5 e 2,0 conforme o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa no seu setor.

O FAP é publicado anualmente pela Previdência Social e pode ser consultado no portal MEPSWEB ou diretamente com seu contador. Manter boas práticas de segurança do trabalho reduz o FAP e, consequentemente, o RAT que sua empresa paga.

5 formas legais de reduzir o INSS patronal

1. Optar pelo Simples Nacional

Para empresas elegíveis ao Simples (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano), essa é geralmente a estratégia mais eficaz. A CPP embutida no DAS costuma representar um percentual muito menor que os 20% do regime geral. Um comércio no Anexo I, por exemplo, paga alíquota inicial de 4% sobre o faturamento, já incluindo todo o pacote de impostos e a CPP.

2. Calibrar o pró-labore dos sócios

O pró-labore (remuneração do sócio-administrador) é a base de cálculo do INSS do sócio. A contribuição patronal não incide sobre a distribuição de lucros — somente sobre o pró-labore. Portanto, pagar um pró-labore no valor mínimo legal (geralmente o salário mínimo nacional de R$ 1.621 em 2026) e distribuir o restante como lucros isenta legalmente a empresa dessa parcela do encargo.

Atenção: A distribuição de lucros exige que a empresa mantenha contabilidade regular e demonstre que os lucros efetivamente existem. Distribuir mais do que o lucro apurado caracteriza retirada irregular, com riscos fiscais e trabalhistas.

3. Aproveitar a Desoneração da Folha (para setores elegíveis)

A desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei 12.546/2011 e prorrogada por lei até 2027, substituiu os 20% de CPP sobre a folha por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta (CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) em determinados setores.

Setores que podem se beneficiar (conforme legislação atualizada):

Para uma empresa de TI com folha de R$ 30.000/mês, a diferença pode ser significativa: com a desoneração (alíquota de 2,5% sobre a receita), se o faturamento for R$ 200.000/mês, a CPRB seria R$ 5.000 — contra os R$ 6.000 que seriam devidos sobre a folha (20%). A vantagem varia caso a caso.

4. Contratar estagiários

O estágio regulamentado pela Lei 11.788/2008 não gera vínculo empregatício e, portanto, não há incidência de INSS patronal nem FGTS sobre a bolsa-auxílio paga ao estagiário. Além disso, não há 13º salário, férias proporcionais nem qualquer outro encargo trabalhista — salvo o seguro de vida exigido pelo art. 9º da lei.

Para funções de aprendizagem, treinamento e suporte (atendimento, administração, TI, marketing), o estágio pode ser uma alternativa legal e econômica — desde que respeitados os requisitos da lei (estudante matriculado, plano de atividades, supervisor).

5. Adotar programas de prevenção de acidentes (reduz o RAT/FAP)

Investir em segurança e saúde ocupacional — PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), treinamentos, EPIs — reduz a sinistralidade da empresa, melhora seu FAP e, consequentemente, o RAT que ela paga. Além de ser uma obrigação legal, é um investimento que retorna em menores encargos previdenciários.

INSS patronal e o custo real do funcionário

Para precificar corretamente produtos e serviços, o empresário precisa enxergar o custo real da mão de obra, não apenas o salário. Veja o que incide sobre um salário de R$ 3.000 em empresa do Lucro Presumido:

Componente Valor mensal % do salário
Salário brutoR$ 3.000100%
INSS patronal (20%)R$ 60020%
RAT (2%)R$ 602%
Contribuições a terceiros (5,8%)R$ 1745,8%
FGTS (8%)R$ 2408%
13º salário (provisão mensal)R$ 2508,3%
Férias + 1/3 (provisão mensal)R$ 33311,1%
Custo total mensalR$ 4.657~155% do salário

Ou seja: para ter um funcionário com salário de R$ 3.000, a empresa desembolsa aproximadamente R$ 4.657/mês — ou R$ 55.884 por ano. Quem ignora esse cálculo corre o risco de precificar abaixo do custo e operar no prejuízo.

Obrigações acessórias relacionadas ao INSS patronal

O recolhimento do INSS patronal está integrado a uma série de obrigações que a empresa deve cumprir mensalmente:

Atrasos geram multa de 2% sobre o valor não recolhido + juros de 1% ao mês ou pela Selic (o que for maior), conforme o art. 35 da Lei 8.212/1991. Em caso de parcelamento, os juros são calculados pela taxa Selic acumulada.

Como a FinanServ Sul pode ajudar

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Perguntas frequentes

O INSS patronal incide sobre horas extras?

Sim. Qualquer remuneração paga ao empregado — incluindo horas extras, adicional noturno, comissões e gorjetas — compõe a base de cálculo do INSS patronal. Somente parcelas indenizatórias (como reembolso de despesas e diárias) não integram a base.

Empresa do Simples paga INSS patronal separado?

Em regra, não. Para empresas enquadradas nos Anexos I, II, III, V e VI, a CPP já está incluída na alíquota do DAS. Apenas as do Anexo IV precisam recolher os 20% patronais em separado, além do DAS.

MEI com funcionário paga INSS patronal?

Sim. O MEI pode ter até 1 funcionário com salário de até 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre esse salário, o MEI recolhe 3% de CPP (reduzida, conforme o art. 18-C da LC 123/2006), além dos 8% de FGTS. O cálculo é feito mensalmente pelo aplicativo PGMEI.

É possível parcelar INSS patronal em atraso?

Sim. A Receita Federal disponibiliza parcelamento convencional (em até 60 meses) e programas especiais de parcelamento (como o PERT) para débitos previdenciários, com condições de juros e multa reduzidos. Procure regularizar o quanto antes, pois a dívida previdenciária pode gerar protesto em cartório e bloquear a emissão de certidões negativas.

RAT e terceiros incidem sobre o 13º e as férias?

Sim. O RAT e as contribuições a terceiros incidem sobre qualquer remuneração que compõe a folha, incluindo 13º salário e férias. Por isso, nos meses de pagamento dessas verbas, o recolhimento do INSS patronal é proporcionalmente maior.

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