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FGTS: Guia Completo para Pequenas Empresas em 2026

Setembro de 2026 10 min de leitura Trabalhista · Gestão
FGTS: guia completo para pequenas empresas — cálculo, FGTS Digital e multa rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das obrigações trabalhistas que mais gera dúvidas entre pequenos empresários. Quem deve pagar? Quanto? Até quando? O que acontece se atrasar? Neste guia completo, respondemos todas essas perguntas com dados atualizados para 2026 — incluindo o FGTS Digital, o novo sistema de arrecadação que mudou a forma de recolher.

O que é o FGTS?

Criado pela Lei 5.107/1966 e consolidado na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso III), o FGTS é um fundo formado por depósitos mensais do empregador em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Funciona como uma reserva financeira do empregado que só pode ser sacada em situações específicas — demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doenças graves, entre outras.

Para a empresa, o FGTS é um custo trabalhista obrigatório — parte do "custo real do funcionário" que todo empresário precisa considerar ao contratar.

Quem é obrigado a depositar o FGTS?

Todo empregador que tenha empregados com carteira assinada (CLT) é obrigado a recolher o FGTS. Isso inclui:

Não recolhem FGTS: MEI sobre o próprio pró-labore, sócios que não são empregados, autônomos (PJ), estagiários (regidos pela Lei 11.788/2008).

Qual é a alíquota do FGTS?

A alíquota padrão do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador — incluindo salário, horas extras, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), comissões e gratificações habituais. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.

Tipo de trabalhador Alíquota FGTS Base de cálculo
Empregado CLT geral8%Remuneração bruta mensal
Trabalhador doméstico8%Remuneração bruta mensal
Aprendiz2%Remuneração bruta mensal
Trabalhador temporário8%Remuneração bruta mensal

Como calcular o FGTS na prática

O cálculo é direto: multiplique a remuneração bruta do mês pela alíquota de 8%.

Exemplo prático

Uma empresa em Tubarão/SC tem um atendente com salário de R$ 2.000,00 e adicional de periculosidade de R$ 300,00:

Sim, o FGTS incide também sobre o 13º salário e sobre o terço de férias. Portanto, o custo real anual é maior do que 12 × R$ 184.

FGTS sobre o 13º salário e férias

Além do depósito mensal, a empresa deve recolher FGTS sobre:

Quando pagar o FGTS? Prazo e FGTS Digital

O prazo de recolhimento do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

FGTS Digital — o novo sistema (desde 2024)

Desde março de 2024, o recolhimento do FGTS passou a ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, sistema integrado ao eSocial. O antigo SEFIP/GFIP foi descontinuado para a maioria das empresas.

Como funciona o FGTS Digital:

  1. Envio das informações via eSocial: a folha de pagamento é transmitida mensalmente pelo eSocial (eventos S-1200, S-2299, S-2399)
  2. Geração automática do débito: o sistema calcula o FGTS devido com base nas informações do eSocial
  3. Geração da guia (DAE): o Documento de Arrecadação do eSocial é gerado no portal do FGTS Digital (fgts.digital.caixa.gov.br) ou via sistema contábil
  4. Pagamento: via débito bancário, internet banking ou correspondentes da Caixa — até o dia 20

A grande vantagem do FGTS Digital é a geração automática das guias com base no eSocial, reduzindo erros de cálculo. A principal armadilha é: se o eSocial estiver com informações erradas ou atrasadas, a guia também estará errada.

O que acontece se o FGTS não for pago no prazo?

O atraso ou não recolhimento do FGTS gera consequências sérias para o empregador:

FGTS na rescisão contratual: a multa dos 40%

Este é o ponto que mais surpreende os empresários: na demissão sem justa causa, além de entregar o saldo do FGTS ao trabalhador, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o total depositado no fundo durante todo o contrato de trabalho.

Como calcular a multa rescisória

Exemplo: um funcionário com 3 anos de empresa, salário médio de R$ 2.500:

Atenção: o saldo do FGTS é o valor real acumulado na conta vinculada, que inclui os depósitos + rendimento (TR + 3% a.a.). A multa de 40% incide sobre esse saldo total, não apenas sobre o que a empresa depositou diretamente.

Multa em outros tipos de rescisão

Tipo de rescisão Multa FGTS Saque do FGTS
Demissão sem justa causa40% (paga pela empresa)Total do saldo
Demissão por justa causaSem multaNão pode sacar
Pedido de demissãoSem multaNão pode sacar
Rescisão por acordo (§ 1º-E do art. 484-A da CLT)20% (metade)80% do saldo
Término de contrato por prazo determinadoSem multa (salvo cláusula assecuratória)Pode sacar

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS nos seguintes casos previstos na Lei 8.036/1990:

FGTS Aniversário: atenção antes de aderir

O FGTS Aniversário permite que o trabalhador saque anualmente uma parcela do saldo (de 5% a 50%, conforme faixa), no mês do seu aniversário. No entanto, há uma armadilha importante: quem opta pelo FGTS Aniversário perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, mas não o saldo da conta. A opção precisa ser cuidadosamente avaliada pelo trabalhador. Para a empresa, não há diferença operacional.

FGTS e o custo real de um funcionário

O FGTS representa, na prática, um acréscimo de 8% sobre toda a remuneração bruta anual do funcionário. Somado ao INSS patronal (20% ou alíquota do Simples), ao 13º salário, às férias e ao seguro acidente de trabalho (RAT), o custo total de um empregado CLT pode chegar a 70% a 100% acima do salário bruto.

Por isso, antes de contratar, faça a conta completa. Veja um exemplo com salário de R$ 2.000 e Simples Nacional (contribuição patronal ~8% no Simples):

Encargo Sobre o salário Valor mensal
Salário brutoR$ 2.000,00
FGTS (8%)8% do brutoR$ 160,00
13º salário (provisão)1/12 do salárioR$ 166,67
Férias + 1/3 (provisão)1/12 + 1/3R$ 222,22
FGTS sobre 13º (provisão)8% do 13ºR$ 13,33
Provisão de multa rescisória (40%)estimativaR$ 64,00
Custo total estimadoR$ 2.626,22/mês

Isso sem contar os custos indiretos: equipamentos, treinamento, espaço físico e tempo de gestão. Na FinanServ Sul, ajudamos você a fazer essa conta completa antes de contratar.

Erros mais comuns sobre FGTS em pequenas empresas

1. Não recolher sobre horas extras e adicionais

Muitos empresários calculam o FGTS apenas sobre o salário-base, esquecendo que horas extras, adicional noturno (20%), adicional de periculosidade (30%) e adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) também compõem a base de cálculo.

2. Atrasar o recolhimento por falta de fluxo de caixa

O FGTS não é opcional. Atrasar aumenta o débito com multa e juros, e cria passivo trabalhista que pode custar muito mais caro na rescisão ou numa auditoria da Caixa. O correto é provisionar mensalmente.

3. Não atualizar o eSocial quando muda o salário

Com o FGTS Digital, se o reajuste de salário não for enviado corretamente ao eSocial, a guia gerada estará errada. Manter o eSocial atualizado é essencial para o recolhimento correto.

4. Confundir FGTS do sócio com FGTS do funcionário

Sócios que recebem pró-labore não têm FGTS. O FGTS é exclusivo do vínculo empregatício CLT. Se um sócio também assinar carteira na própria empresa — situação incomum e juridicamente complexa —, aí sim haveria FGTS. Consulte um contador antes de tomar essa decisão.

5. Esquecer o FGTS na hora de calcular o preço do produto/serviço

Quando um funcionário participa diretamente da produção ou atendimento, o custo do FGTS dele precisa entrar na precificação. Não considerar esse encargo corrói a margem sem que o empresário perceba.

Perguntas frequentes sobre FGTS para empresas

MEI precisa recolher FGTS para si mesmo?

Não. O MEI é equiparado a um empresário individual, não a um empregado. Não há FGTS sobre o pró-labore ou a retirada do MEI. Porém, se o MEI tiver 1 funcionário com carteira assinada (o que é permitido), deverá recolher FGTS desse empregado normalmente, à alíquota de 8%.

O FGTS faz parte das obrigações do Simples Nacional?

Sim. O Simples Nacional não substitui o FGTS. O DAS pago mensalmente cobre os tributos federais, estaduais e municipais, mas as obrigações trabalhistas — FGTS, INSS do empregado (desconto e repasse) e INSS patronal — são calculadas e pagas separadamente.

Pode parcelar o FGTS em atraso?

Sim, a Caixa Econômica Federal permite parcelamento de débitos de FGTS em atraso. O parcelamento pode ser feito diretamente nas agências da Caixa ou por canais digitais. Porém, haverá incidência de multa e juros retroativos. Existem também programas especiais de regularização periódicos.

Como saber se o FGTS foi recolhido corretamente?

O trabalhador pode consultar seu saldo no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou no portal da Caixa. A empresa pode verificar pela plataforma do FGTS Digital ou pelas guias pagas. O correto é guardar todos os comprovantes de recolhimento por pelo menos 5 anos (prazo prescricional trabalhista).

O FGTS rende para o trabalhador?

Sim. O saldo do FGTS rende TR + 3% ao ano (rendimento fixo definido em lei). Desde 2023, as contas também recebem a distribuição de 96% dos lucros do Fundo de Garantia, o que tem elevado o rendimento efetivo acima da TR+3%. Em 2024 e 2025, o rendimento total ficou próximo do IPCA, o que reduziu a percepção de "penalidade" por ter dinheiro no FGTS.

Como um contador ajuda na gestão do FGTS

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