Como Contratar o Primeiro Funcionário: Passo a Passo Completo para Pequenas Empresas
Contratar o primeiro funcionário é um marco importante na vida de qualquer empresa. Significa crescimento — mas também responsabilidade. Muitos empresários chegam a esse momento sem saber por onde começar: documentos exigidos, registro no eSocial, encargos sobre a folha, benefícios obrigatórios. Errar nessa etapa pode gerar multas trabalhistas, processos na Justiça e dores de cabeça desnecessárias.
Neste guia, a FinanServ Sul explica cada passo do processo de contratação de forma clara, com os valores atualizados para 2026, para que você chegue ao primeiro dia do seu novo funcionário tranquilo e dentro da lei.
1. Quando é o momento certo de contratar?
Antes de publicar a vaga, avalie se a empresa realmente tem capacidade financeira para sustentar um funcionário. Uma regra prática: o custo real de um empregado com salário de R$ 1.800 é de aproximadamente R$ 2.700 a R$ 3.000 por mês, incluindo encargos, FGTS, 13º proporcional e férias provisionados.
Sinais de que está na hora de contratar:
- Você recusa pedidos ou perde oportunidades por falta de capacidade operacional
- O faturamento cobre com folga o custo do novo colaborador
- Você passa mais de 4 horas por dia em tarefas que poderiam ser delegadas
- A qualidade do produto ou serviço está caindo por sobrecarga
Atenção para MEIs: o MEI pode ter no máximo 1 funcionário, que receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior). Se precisar de mais funcionários, será necessário migrar para ME.
2. Documentos necessários antes de contratar
Antes de formalizar a contratação, reúna os documentos da empresa e do candidato.
Da empresa (empregador)
- CNPJ ativo e regular
- Certificado digital (obrigatório para uso do eSocial)
- Alvará de funcionamento atualizado
- Conta corrente PJ (para recolhimento do FGTS via SEFIP/FGTS Digital)
- Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) — informado pelo seu contador
Do candidato (empregado)
- RG e CPF (ou CNH com CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — física ou digital (CTPS Digital, pelo Gov.br)
- PIS/PASEP (NIT) — número de inscrição no INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- Dados bancários para depósito do salário
- Atestado de saúde ocupacional (ASO) — emitido por médico do trabalho antes do início das atividades
- Declaração de dependentes para IR na fonte (se aplicável)
- Declaração de opção ou não pelo vale-transporte
3. Tipos de contrato de trabalho
Escolher o tipo de contrato correto é fundamental para adequar as obrigações ao modelo de negócio.
| Tipo | Prazo | Quando usar |
|---|---|---|
| Prazo indeterminado (CLT) | Sem prazo de término | Necessidade permanente — o contrato mais comum |
| Prazo determinado | Máximo 2 anos | Substituição temporária, projeto específico ou aumento sazonal |
| Experiência | Até 90 dias (prorrogável uma vez) | Avaliar o funcionário antes da efetivação |
| Aprendiz | Máximo 2 anos | Jovens de 14 a 24 anos em formação — encargos reduzidos |
| Trabalho intermitente | Indeterminado | Serviços não contínuos — empregado é convocado por período |
Para a primeira contratação, o mais comum é o contrato de experiência por 45 dias (prorrogável por mais 45 dias), que permite avaliar o funcionário com segurança antes de efetivar o vínculo.
4. Como registrar o funcionário no eSocial
Desde 2019, todas as empresas — incluindo MEIs e empregadores domésticos — são obrigadas a registrar os empregados no eSocial (sistema do governo federal que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais). O registro deve ser feito antes do início das atividades do funcionário.
Passo a passo do registro no eSocial
- Acesse o portal: esocial.gov.br — faça login com o certificado digital da empresa (para PJ) ou com a conta Gov.br (para MEI e empregador doméstico)
- Cadastre o empregado (S-2200): informe CPF, data de nascimento, dados da CTPS, endereço, cargo, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e remuneração
- Registre a admissão (S-2200 ou S-2190): informe a data de admissão, tipo de contrato, jornada de trabalho e categoria do trabalhador
- Emita a folha mensal (S-1200): mensalmente, informe a remuneração, horas extras, descontos e afastamentos
- Gere o DCTFWeb: declaração gerada automaticamente pelo eSocial com base na folha, usada para recolher INSS patronal e IRRF
Prazo: o registro deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades. Registrar depois que o funcionário já começou a trabalhar é considerado infração e pode gerar multa de R$ 402,53 por empregado não registrado (art. 47 da CLT).
5. Custo real de um funcionário em 2026
Um dos maiores erros de quem contrata pela primeira vez é calcular o custo pelo salário bruto. O custo real inclui os encargos patronais — valores que a empresa paga além do salário do funcionário.
Simulação: funcionário com salário de R$ 2.000/mês no Simples Nacional
| Encargo | Base de Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 2.000,00 |
| FGTS (8%) | Salário bruto | R$ 160,00 |
| INSS patronal (20%)* | Salário bruto | R$ 400,00 |
| 13º salário (provisão) | 1/12 do salário | R$ 166,67 |
| Férias + 1/3 (provisão) | 1/12 + 1/3 | R$ 222,22 |
| FGTS sobre 13º e férias | 8% sobre provisões | R$ 31,11 |
| Custo total mensal | — | R$ 2.980,00 |
* Empresas do Simples Nacional têm o INSS patronal substituído pelo INSS já embutido na guia do Simples (CPP — Contribuição Patronal Previdenciária inclusa), então o custo efetivo com INSS patronal é zero para a maioria das empresas no Simples. Empresas no Lucro Presumido ou Real pagam o INSS patronal de 20% normalmente.
Para empresas no Simples Nacional, o custo real do mesmo funcionário de R$ 2.000 fica em torno de R$ 2.580/mês, pois o INSS patronal já está incluído na guia do Simples e não é cobrado separadamente.
6. Obrigações mensais do empregador
Após a admissão, o empregador passa a ter uma rotina de obrigações mensais que precisam ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos por lei.
- Folha de pagamento: deve ser elaborada mensalmente e assinada pelo funcionário. Obrigatória mesmo para microempresas com apenas 1 empregado.
- FGTS: recolhido via FGTS Digital até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Alíquota: 8% sobre o salário bruto (2% para aprendizes).
- INSS do empregado: descontado do salário bruto e recolhido pela empresa na guia do DCTFWeb. As alíquotas progressivas em 2026 são: 7,5% (até R$ 1.518), 9% (até R$ 2.793,88), 12% (até R$ 4.190,83) e 14% (até R$ 8.157,41).
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): quando o salário líquido supera a faixa de isenção (R$ 2.824 mensais em 2026), a empresa deve reter e recolher o IRRF.
- DCTFWeb: declaração eletrônica gerada automaticamente pelo eSocial, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
- eSocial — eventos periódicos: envio mensal da folha (S-1200) e de outros eventos (afastamentos, horas extras, 13º) dentro dos prazos do sistema.
7. Benefícios trabalhistas obrigatórios
Vale-transporte
Obrigatório para o deslocamento casa–trabalho–casa. O empregado pode optar por não receber (declaração por escrito). O empregador paga o valor integral do transporte público; o funcionário contribui com até 6% do salário bruto — o restante é custo da empresa.
Vale-refeição / alimentação
Não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido por convenção coletiva da categoria. Verifique o acordo coletivo aplicável ao seu setor no SINDICATO patronal ou pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
13º salário
Pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro. Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
Férias
30 dias por ano, com adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Devem ser concedidas no período de 12 meses após o período aquisitivo (12 meses de trabalho). O funcionário pode "vender" até 10 dias de férias (abono pecuniário).
FGTS
Obrigação do empregador: depositar 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal. O saldo pertence ao funcionário e pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves).
8. Como demitir sem problemas (e o que provisionar)
Mesmo antes de demitir, o contador já deve provisionar os encargos rescisórios mês a mês. Ao demitir sem justa causa, a empresa paga:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de empresa, limitado a 90 dias) — pode ser indenizado
- 13º proporcional ao período
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo total da conta do FGTS
- Seguro-desemprego — o empregado tem direito após 12 meses de trabalho (na primeira demissão)
Para demissão com justa causa (falta grave), o funcionário perde a multa do FGTS e o aviso prévio, mas ainda tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas.
9. Erros mais comuns ao contratar o primeiro funcionário
- Registrar depois que o funcionário já começou: multa de R$ 402,53 por empregado. O registro no eSocial deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
- Não fazer o exame admissional: o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório e deve ser realizado antes da admissão. Sem ele, a empresa pode ser responsabilizada por doenças pré-existentes.
- Não verificar o acordo coletivo da categoria: pisos salariais, benefícios e condições especiais podem ser mais favoráveis que a CLT. Descumpri-los gera autuação.
- Calcular o custo só pelo salário: como vimos, o custo real é 30 a 50% maior. Não prever esse valor no fluxo de caixa pode colocar a empresa em risco.
- Não controlar a jornada de trabalho: ponto eletrônico ou manual é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários, mas manter registros mesmo com menos empregados evita disputas trabalhistas sobre horas extras.
- Deixar o contrato de experiência vencer sem prorrogar ou efetivar: se o contrato de experiência vence sem manifestação do empregador, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
- Não ter um contador desde a primeira contratação: folha de pagamento, eSocial, FGTS Digital, DCTFWeb e convenções coletivas formam um ambiente regulatório complexo. O contador evita erros que geram multas e passivos trabalhistas.
10. Checklist rápido: contratação dentro da lei
Antes do primeiro dia de trabalho:
- ✅ Contrato de trabalho assinado (por escrito, com todas as cláusulas)
- ✅ Documentos do candidato coletados e arquivados
- ✅ ASO admissional realizado e arquivado
- ✅ Registro enviado ao eSocial (evento S-2200)
- ✅ Declaração de opção/recusa do vale-transporte
- ✅ CTPS anotada (ou comunicada a anotação digital pelo eSocial)
- ✅ Verificado piso salarial da convenção coletiva
- ✅ Conta FGTS Digital configurada
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Contratar com segurança exige dominar um conjunto de regras que muda todo ano: tabelas do INSS, FGTS Digital, eSocial, convenções coletivas, DCTFWeb. Para o empresário, esse tempo gasto em burocracia poderia ser investido no crescimento do negócio.
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