WhatsApp

Como Contratar o Primeiro Funcionário: Passo a Passo Completo para Pequenas Empresas

Setembro de 2026 10 min de leitura Gestão · Trabalhista
Como contratar o primeiro funcionário: passo a passo para pequenas empresas

Contratar o primeiro funcionário é um marco importante na vida de qualquer empresa. Significa crescimento — mas também responsabilidade. Muitos empresários chegam a esse momento sem saber por onde começar: documentos exigidos, registro no eSocial, encargos sobre a folha, benefícios obrigatórios. Errar nessa etapa pode gerar multas trabalhistas, processos na Justiça e dores de cabeça desnecessárias.

Neste guia, a FinanServ Sul explica cada passo do processo de contratação de forma clara, com os valores atualizados para 2026, para que você chegue ao primeiro dia do seu novo funcionário tranquilo e dentro da lei.

1. Quando é o momento certo de contratar?

Antes de publicar a vaga, avalie se a empresa realmente tem capacidade financeira para sustentar um funcionário. Uma regra prática: o custo real de um empregado com salário de R$ 1.800 é de aproximadamente R$ 2.700 a R$ 3.000 por mês, incluindo encargos, FGTS, 13º proporcional e férias provisionados.

Sinais de que está na hora de contratar:

Atenção para MEIs: o MEI pode ter no máximo 1 funcionário, que receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior). Se precisar de mais funcionários, será necessário migrar para ME.

2. Documentos necessários antes de contratar

Antes de formalizar a contratação, reúna os documentos da empresa e do candidato.

Da empresa (empregador)

Do candidato (empregado)

3. Tipos de contrato de trabalho

Escolher o tipo de contrato correto é fundamental para adequar as obrigações ao modelo de negócio.

Tipo Prazo Quando usar
Prazo indeterminado (CLT)Sem prazo de términoNecessidade permanente — o contrato mais comum
Prazo determinadoMáximo 2 anosSubstituição temporária, projeto específico ou aumento sazonal
ExperiênciaAté 90 dias (prorrogável uma vez)Avaliar o funcionário antes da efetivação
AprendizMáximo 2 anosJovens de 14 a 24 anos em formação — encargos reduzidos
Trabalho intermitenteIndeterminadoServiços não contínuos — empregado é convocado por período

Para a primeira contratação, o mais comum é o contrato de experiência por 45 dias (prorrogável por mais 45 dias), que permite avaliar o funcionário com segurança antes de efetivar o vínculo.

4. Como registrar o funcionário no eSocial

Desde 2019, todas as empresas — incluindo MEIs e empregadores domésticos — são obrigadas a registrar os empregados no eSocial (sistema do governo federal que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais). O registro deve ser feito antes do início das atividades do funcionário.

Passo a passo do registro no eSocial

  1. Acesse o portal: esocial.gov.br — faça login com o certificado digital da empresa (para PJ) ou com a conta Gov.br (para MEI e empregador doméstico)
  2. Cadastre o empregado (S-2200): informe CPF, data de nascimento, dados da CTPS, endereço, cargo, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e remuneração
  3. Registre a admissão (S-2200 ou S-2190): informe a data de admissão, tipo de contrato, jornada de trabalho e categoria do trabalhador
  4. Emita a folha mensal (S-1200): mensalmente, informe a remuneração, horas extras, descontos e afastamentos
  5. Gere o DCTFWeb: declaração gerada automaticamente pelo eSocial com base na folha, usada para recolher INSS patronal e IRRF

Prazo: o registro deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades. Registrar depois que o funcionário já começou a trabalhar é considerado infração e pode gerar multa de R$ 402,53 por empregado não registrado (art. 47 da CLT).

5. Custo real de um funcionário em 2026

Um dos maiores erros de quem contrata pela primeira vez é calcular o custo pelo salário bruto. O custo real inclui os encargos patronais — valores que a empresa paga além do salário do funcionário.

Simulação: funcionário com salário de R$ 2.000/mês no Simples Nacional

Encargo Base de Cálculo Valor Mensal
Salário brutoR$ 2.000,00
FGTS (8%)Salário brutoR$ 160,00
INSS patronal (20%)*Salário brutoR$ 400,00
13º salário (provisão)1/12 do salárioR$ 166,67
Férias + 1/3 (provisão)1/12 + 1/3R$ 222,22
FGTS sobre 13º e férias8% sobre provisõesR$ 31,11
Custo total mensalR$ 2.980,00

* Empresas do Simples Nacional têm o INSS patronal substituído pelo INSS já embutido na guia do Simples (CPP — Contribuição Patronal Previdenciária inclusa), então o custo efetivo com INSS patronal é zero para a maioria das empresas no Simples. Empresas no Lucro Presumido ou Real pagam o INSS patronal de 20% normalmente.

Para empresas no Simples Nacional, o custo real do mesmo funcionário de R$ 2.000 fica em torno de R$ 2.580/mês, pois o INSS patronal já está incluído na guia do Simples e não é cobrado separadamente.

6. Obrigações mensais do empregador

Após a admissão, o empregador passa a ter uma rotina de obrigações mensais que precisam ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos por lei.

7. Benefícios trabalhistas obrigatórios

Vale-transporte

Obrigatório para o deslocamento casa–trabalho–casa. O empregado pode optar por não receber (declaração por escrito). O empregador paga o valor integral do transporte público; o funcionário contribui com até 6% do salário bruto — o restante é custo da empresa.

Vale-refeição / alimentação

Não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido por convenção coletiva da categoria. Verifique o acordo coletivo aplicável ao seu setor no SINDICATO patronal ou pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

13º salário

Pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro. Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).

Férias

30 dias por ano, com adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Devem ser concedidas no período de 12 meses após o período aquisitivo (12 meses de trabalho). O funcionário pode "vender" até 10 dias de férias (abono pecuniário).

FGTS

Obrigação do empregador: depositar 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal. O saldo pertence ao funcionário e pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves).

8. Como demitir sem problemas (e o que provisionar)

Mesmo antes de demitir, o contador já deve provisionar os encargos rescisórios mês a mês. Ao demitir sem justa causa, a empresa paga:

Para demissão com justa causa (falta grave), o funcionário perde a multa do FGTS e o aviso prévio, mas ainda tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas.

9. Erros mais comuns ao contratar o primeiro funcionário

10. Checklist rápido: contratação dentro da lei

Antes do primeiro dia de trabalho:

FinanServ Sul cuida de toda a burocracia para você

Contratar com segurança exige dominar um conjunto de regras que muda todo ano: tabelas do INSS, FGTS Digital, eSocial, convenções coletivas, DCTFWeb. Para o empresário, esse tempo gasto em burocracia poderia ser investido no crescimento do negócio.

A FinanServ Sul oferece o serviço completo de folha de pagamento e gestão trabalhista: admissão, registro no eSocial, cálculo mensal da folha, recolhimento do FGTS, emissão da DCTFWeb, férias e rescisões. Tudo com prazo garantido e zero surpresa.

Ferramentas gratuitas: Calculadora de Regime Tributário | Checklist: 10 Erros Fiscais

Receba o Checklist Fiscal gratuito por e-mail

Os 10 erros que fazem pequenas empresas pagarem imposto a mais — material prático da FinanServ Sul, sem spam.

Pronto para contratar com segurança?

A FinanServ Sul cuida de todo o processo: admissão, eSocial, folha de pagamento e rescisões. Fale com a nossa equipe.

Falar com um especialista

Pronto para começar?

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Resposta em até 1 hora útil.

Falar agora no WhatsApp