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Declaração de IR do MEI: DASN-SIMEI e IRPF — Guia Completo 2026

Julho de 2026 9 min de leitura MEI · Tributação
DASN-SIMEI e IRPF: as duas declarações obrigatórias do MEI com prazos de maio e abril

Uma das dúvidas mais comuns entre Microempreendedores Individuais é: "MEI precisa declarar Imposto de Renda?" A resposta envolve duas obrigações distintas que muita gente confunde — e confundir as duas pode gerar multa ou perda do enquadramento MEI.

Neste guia você vai entender com clareza:

As Duas Declarações do MEI: Entenda a Diferença

O MEI é uma pessoa jurídica. Mas quem está por trás do CNPJ é uma pessoa física — e cada uma dessas entidades tem suas próprias obrigações declaratórias.

Declaração Para quem Prazo Obrigatoriedade
DASN-SIMEI O CNPJ MEI Até 31 de maio Sempre obrigatória — todo MEI, todo ano
IRPF A pessoa física (sócio) Até 30 de abril Obrigatória se atender critérios da Receita Federal

1. DASN-SIMEI: A Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é exigida pela Lei Complementar 123/2006 e regulamentada pelo CGSN. É a única obrigação declaratória do CNPJ MEI e deve ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, referente ao exercício anterior.

O que informar na DASN-SIMEI

O preenchimento é simples: você informa apenas a receita bruta total do ano anterior, separada por tipo de atividade:

Não é necessário informar despesas, fluxo de caixa ou lucros. Apenas a receita bruta total do ano.

Como entregar a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: gov.br/mei
  2. Clique em "Já sou MEI" → "Declaração Anual (DASN-SIMEI)"
  3. Informe seu CNPJ
  4. Preencha a receita bruta de cada tipo de atividade
  5. Confirme e transmita — o comprovante fica disponível para download

O preenchimento leva em torno de 5 minutos. Mas você precisa ter o controle das receitas do ano anterior — por isso é fundamental registrar as entradas mês a mês durante o ano.

Multa por atraso na DASN-SIMEI

Quem não entregar a DASN-SIMEI no prazo paga multa mínima de R$ 50,00 (reduzida a 50% se regularizar antes de notificação formal). Além da multa, o MEI em atraso fica impedido de:

MEI com faturamento zero — precisa declarar?

Sim. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, a DASN-SIMEI deve ser entregue com receita bruta zero. A declaração é obrigatória para manter o CNPJ ativo.

2. IRPF: O Imposto de Renda da Pessoa Física do MEI

Ser MEI não significa que você está isento de declarar Imposto de Renda pessoal. O IRPF (Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física) é entregue pela pessoa física — o ser humano por trás do CNPJ — e segue as regras da Receita Federal para todos os contribuintes.

Quem é obrigado a declarar IRPF?

Para o ano-base 2025 (entrega até abril/2026), é obrigado a declarar quem:

Importante: os rendimentos do MEI, quando distribuídos como lucro para o sócio, são isentos — mas ainda assim podem obrigar a declaração se o valor total de isentos superar R$ 200.000. Veja mais abaixo.

Como os rendimentos do MEI entram no IRPF?

Esta é a parte que mais gera confusão. O MEI não tem pró-labore (o sócio não é empregado de si mesmo no MEI). O dinheiro que o microempreendedor "retira" da empresa é tecnicamente uma distribuição de lucros.

E aqui entra uma regra muito vantajosa: o Art. 10 da Lei 9.249/1995 estabelece que os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda para o sócio beneficiário, desde que a empresa seja regularmente apurada pela contabilidade.

Mas como calcular o lucro isento do MEI? Há duas formas:

Método 1: Proporção da receita bruta (regra simplificada para MEI)

Para MEI, a Receita Federal permite calcular o lucro isento com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta:

Atividade Percentual para lucro isento Exemplo (receita R$ 75.000/ano)
Comércio / Indústria 8% da receita bruta R$ 6.000 de lucro presumido
Prestação de Serviços 32% da receita bruta R$ 24.000 de lucro presumido

O valor acima do lucro presumido pode ser tributado. Por isso, muitas vezes o lucro real (apurado pela contabilidade) é mais vantajoso — especialmente para serviços, onde 32% pode ser conservador demais e a maioria das receitas acaba sendo distribuição isenta.

Método 2: Contabilidade regular (mais vantajoso)

Se o MEI mantiver escrituração contábil regular (Livro Caixa + controle de receitas e despesas), todo o lucro efetivo pode ser considerado isento, independente de percentuais mínimos. Isso é especialmente vantajoso para prestadores de serviço com despesas operacionais relevantes.

Onde declarar no programa do IRPF

No programa da Receita Federal (DIRPF) ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda":

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  2. Selecione o código 09 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
  3. Informe o CNPJ da empresa (seu CNPJ MEI), o nome da empresa e o valor distribuído
  4. O valor entra como rendimento isento — não gera IR a pagar

Atenção: se além dos rendimentos do MEI você tiver outros rendimentos tributáveis (salário de emprego formal, aluguéis, etc.), eles precisam ser declarados normalmente e podem gerar IR a pagar dependendo da faixa.

Simulação Prática: MEI que faturou R$ 75.000 em 2025

Vamos usar um exemplo concreto de um MEI prestador de serviços de TI:

Na DASN-SIMEI (entregue até 31/05/2026):

No IRPF (entregue até 30/04/2026, referente a 2025):

Resultado: sem IR extra a pagar sobre os rendimentos do MEI, pagando apenas o DAS-MEI mensal (R$ 82 a R$ 87/mês em 2026).

Calendário do MEI: Prazos que Não Pode Perder

Prazo Obrigação Multa por atraso
Todo dia 20 Pagamento do DAS-MEI (R$ 82 a R$ 87) Juros de 1% a.m. + multa 0,33% por dia (máx. 20%)
30 de abril IRPF (se obrigado) Mínimo R$ 165,74; máximo 20% do IR devido
31 de maio DASN-SIMEI R$ 50,00 (reduzido a R$ 25 se regularizar antes de notificação)

O Que Acontece se Não Entregar a DASN-SIMEI?

Além da multa de R$ 50, o MEI inadimplente com a DASN-SIMEI:

A boa notícia: é possível entregar a DASN-SIMEI com atraso a qualquer momento. A multa de R$ 50 é gerada automaticamente, mas o CNPJ pode ser regularizado.

MEI Pode Ter Dependentes no IRPF?

Sim. O fato de ser MEI não muda as regras de dependentes do IRPF. Você pode incluir cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e outros dependentes conforme a legislação do IRPF, obtendo dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo (valor de referência para 2025).

MEI com Funcionário: Tem Obrigações Adicionais?

O MEI pode ter 1 funcionário. Nesse caso, as obrigações aumentam:

Esses valores não entram na DASN-SIMEI. A DASN informa apenas a receita bruta do negócio. As obrigações trabalhistas são controladas separadamente.

MEI que Não Faturou Nada: Ainda Precisa Declarar?

Sim — as duas declarações continuam obrigatórias, com as seguintes particularidades:

Perguntas Frequentes

MEI paga Imposto de Renda?

O CNPJ MEI paga o DAS-MEI todo mês (R$ 82 a R$ 87 em 2026), que já inclui INSS, ISS e ICMS. Não paga IRPJ separado. A pessoa física por trás do MEI pode precisar declarar IRPF anualmente, mas os rendimentos distribuídos como lucro do MEI geralmente são isentos de IR pessoal.

Tenho que entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturar nada?

Sim. Mesmo com faturamento zero, a declaração é obrigatória para manter o CNPJ ativo. Basta informar R$ 0,00 em todos os campos.

Posso entregar a DASN-SIMEI depois do prazo?

Sim, a qualquer momento. Uma multa de R$ 50 (ou R$ 25 se regularizar antes de notificação) será cobrada. Acesse gov.br/mei e entregue normalmente — o sistema já calcula a multa automaticamente.

Quanto posso retirar do MEI sem pagar IR?

Depende do método utilizado. Pela regra dos percentuais: para comércio, o lucro isento corresponde a 8% da receita; para serviços, 32%. O valor acima pode ser tributado. Com contabilidade regular, todo o lucro efetivo pode ser isento. Um contador pode ajudar a calcular exatamente quanto você pode retirar sem tributação.

Preciso de contador para entregar a DASN-SIMEI?

Não — o MEI pode entregar a DASN-SIMEI diretamente no portal gov.br/mei, sem obrigatoriedade de contador. Mas para o IRPF, especialmente se houver múltiplas fontes de renda, dependentes ou bens relevantes, o apoio de um profissional evita erros e garante que você aproveite todas as deduções legais.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI e não tiver entregado a DASN?

Ao ser excluído do MEI por excesso de faturamento, você ainda deve entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que era MEI. A migração para ME não cancela essa obrigação — as declarações seguem o período de apuração.

Ferramentas gratuitas: Calculadora de Regime Tributário | Checklist: 10 Erros Fiscais

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