Declaração de IR do MEI: DASN-SIMEI e IRPF — Guia Completo 2026
Uma das dúvidas mais comuns entre Microempreendedores Individuais é: "MEI precisa declarar Imposto de Renda?" A resposta envolve duas obrigações distintas que muita gente confunde — e confundir as duas pode gerar multa ou perda do enquadramento MEI.
Neste guia você vai entender com clareza:
- A DASN-SIMEI (declaração anual do MEI, prazo até 31 de maio)
- O IRPF (declaração de imposto de renda da pessoa física, prazo até 30 de abril)
- Como declarar a distribuição de lucros do MEI — que pode ser isenta de IR
- Multas por atraso e como regularizar
As Duas Declarações do MEI: Entenda a Diferença
O MEI é uma pessoa jurídica. Mas quem está por trás do CNPJ é uma pessoa física — e cada uma dessas entidades tem suas próprias obrigações declaratórias.
| Declaração | Para quem | Prazo | Obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | O CNPJ MEI | Até 31 de maio | Sempre obrigatória — todo MEI, todo ano |
| IRPF | A pessoa física (sócio) | Até 30 de abril | Obrigatória se atender critérios da Receita Federal |
1. DASN-SIMEI: A Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é exigida pela Lei Complementar 123/2006 e regulamentada pelo CGSN. É a única obrigação declaratória do CNPJ MEI e deve ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, referente ao exercício anterior.
O que informar na DASN-SIMEI
O preenchimento é simples: você informa apenas a receita bruta total do ano anterior, separada por tipo de atividade:
- Receita bruta de comércio e indústria (sujeita a ICMS)
- Receita bruta de prestação de serviços (sujeita a ISS)
Não é necessário informar despesas, fluxo de caixa ou lucros. Apenas a receita bruta total do ano.
Como entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Empreendedor: gov.br/mei
- Clique em "Já sou MEI" → "Declaração Anual (DASN-SIMEI)"
- Informe seu CNPJ
- Preencha a receita bruta de cada tipo de atividade
- Confirme e transmita — o comprovante fica disponível para download
O preenchimento leva em torno de 5 minutos. Mas você precisa ter o controle das receitas do ano anterior — por isso é fundamental registrar as entradas mês a mês durante o ano.
Multa por atraso na DASN-SIMEI
Quem não entregar a DASN-SIMEI no prazo paga multa mínima de R$ 50,00 (reduzida a 50% se regularizar antes de notificação formal). Além da multa, o MEI em atraso fica impedido de:
- Emitir certidões negativas de débitos
- Participar de licitações públicas
- Acessar crédito com CNPJ regular
- Em caso de atraso por 2 anos consecutivos, pode perder o enquadramento MEI
MEI com faturamento zero — precisa declarar?
Sim. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, a DASN-SIMEI deve ser entregue com receita bruta zero. A declaração é obrigatória para manter o CNPJ ativo.
2. IRPF: O Imposto de Renda da Pessoa Física do MEI
Ser MEI não significa que você está isento de declarar Imposto de Renda pessoal. O IRPF (Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física) é entregue pela pessoa física — o ser humano por trás do CNPJ — e segue as regras da Receita Federal para todos os contribuintes.
Quem é obrigado a declarar IRPF?
Para o ano-base 2025 (entrega até abril/2026), é obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores ou mercados futuros
- Tinha posse ou propriedade de bens cujo valor total superava R$ 800.000,00 em 31/12
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
Importante: os rendimentos do MEI, quando distribuídos como lucro para o sócio, são isentos — mas ainda assim podem obrigar a declaração se o valor total de isentos superar R$ 200.000. Veja mais abaixo.
Como os rendimentos do MEI entram no IRPF?
Esta é a parte que mais gera confusão. O MEI não tem pró-labore (o sócio não é empregado de si mesmo no MEI). O dinheiro que o microempreendedor "retira" da empresa é tecnicamente uma distribuição de lucros.
E aqui entra uma regra muito vantajosa: o Art. 10 da Lei 9.249/1995 estabelece que os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda para o sócio beneficiário, desde que a empresa seja regularmente apurada pela contabilidade.
Mas como calcular o lucro isento do MEI? Há duas formas:
Método 1: Proporção da receita bruta (regra simplificada para MEI)
Para MEI, a Receita Federal permite calcular o lucro isento com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta:
| Atividade | Percentual para lucro isento | Exemplo (receita R$ 75.000/ano) |
|---|---|---|
| Comércio / Indústria | 8% da receita bruta | R$ 6.000 de lucro presumido |
| Prestação de Serviços | 32% da receita bruta | R$ 24.000 de lucro presumido |
O valor acima do lucro presumido pode ser tributado. Por isso, muitas vezes o lucro real (apurado pela contabilidade) é mais vantajoso — especialmente para serviços, onde 32% pode ser conservador demais e a maioria das receitas acaba sendo distribuição isenta.
Método 2: Contabilidade regular (mais vantajoso)
Se o MEI mantiver escrituração contábil regular (Livro Caixa + controle de receitas e despesas), todo o lucro efetivo pode ser considerado isento, independente de percentuais mínimos. Isso é especialmente vantajoso para prestadores de serviço com despesas operacionais relevantes.
Onde declarar no programa do IRPF
No programa da Receita Federal (DIRPF) ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda":
- Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Selecione o código 09 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
- Informe o CNPJ da empresa (seu CNPJ MEI), o nome da empresa e o valor distribuído
- O valor entra como rendimento isento — não gera IR a pagar
Atenção: se além dos rendimentos do MEI você tiver outros rendimentos tributáveis (salário de emprego formal, aluguéis, etc.), eles precisam ser declarados normalmente e podem gerar IR a pagar dependendo da faixa.
Simulação Prática: MEI que faturou R$ 75.000 em 2025
Vamos usar um exemplo concreto de um MEI prestador de serviços de TI:
- Receita bruta 2025: R$ 75.000,00
- DAS-MEI pago no ano: ~R$ 985,00 (R$ 82,05 × 12 meses ≈ R$ 984,60)
- Despesas operacionais: R$ 12.500 (internet, equipamentos, licenças)
- Lucro efetivo apurado: R$ 75.000 − R$ 12.500 − R$ 985 = R$ 61.515
Na DASN-SIMEI (entregue até 31/05/2026):
- Receita bruta de prestação de serviços: R$ 75.000,00
- Receita bruta de comércio: R$ 0,00
No IRPF (entregue até 30/04/2026, referente a 2025):
- Rendimentos isentos (lucro distribuído): R$ 61.515,00 → código 09, CNPJ MEI
- Este valor não gera IR a pagar
- Mas como o total de isentos supera R$ 40.000, é importante declarar para evitar questionamento da Receita
Resultado: sem IR extra a pagar sobre os rendimentos do MEI, pagando apenas o DAS-MEI mensal (R$ 82 a R$ 87/mês em 2026).
Calendário do MEI: Prazos que Não Pode Perder
| Prazo | Obrigação | Multa por atraso |
|---|---|---|
| Todo dia 20 | Pagamento do DAS-MEI (R$ 82 a R$ 87) | Juros de 1% a.m. + multa 0,33% por dia (máx. 20%) |
| 30 de abril | IRPF (se obrigado) | Mínimo R$ 165,74; máximo 20% do IR devido |
| 31 de maio | DASN-SIMEI | R$ 50,00 (reduzido a R$ 25 se regularizar antes de notificação) |
O Que Acontece se Não Entregar a DASN-SIMEI?
Além da multa de R$ 50, o MEI inadimplente com a DASN-SIMEI:
- Fica com o CNPJ "em débito" — certidões negativas ficam bloqueadas
- Perde acesso a crédito, financiamentos e licitações enquanto inadimplente
- Se ficar sem entregar por 2 exercícios consecutivos, pode ser excluído do Simples Nacional e perder o CNPJ MEI
A boa notícia: é possível entregar a DASN-SIMEI com atraso a qualquer momento. A multa de R$ 50 é gerada automaticamente, mas o CNPJ pode ser regularizado.
MEI Pode Ter Dependentes no IRPF?
Sim. O fato de ser MEI não muda as regras de dependentes do IRPF. Você pode incluir cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e outros dependentes conforme a legislação do IRPF, obtendo dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo (valor de referência para 2025).
MEI com Funcionário: Tem Obrigações Adicionais?
O MEI pode ter 1 funcionário. Nesse caso, as obrigações aumentam:
- eSocial simplificado (eventos de admissão, folha e desligamento)
- Recolhimento do FGTS (8% do salário) — via FGTS Digital
- INSS patronal (3% para MEI empregador)
- Férias, 13º salário, FGTS rescisório
Esses valores não entram na DASN-SIMEI. A DASN informa apenas a receita bruta do negócio. As obrigações trabalhistas são controladas separadamente.
MEI que Não Faturou Nada: Ainda Precisa Declarar?
Sim — as duas declarações continuam obrigatórias, com as seguintes particularidades:
- DASN-SIMEI: entregue com receita bruta zero. Prazo e procedimento são os mesmos
- IRPF: se a única renda era o MEI e foi zero, provavelmente não há obrigatoriedade — mas verifique os demais critérios da Receita Federal (bens acima de R$ 800 mil, outras rendas, etc.)
Perguntas Frequentes
MEI paga Imposto de Renda?
O CNPJ MEI paga o DAS-MEI todo mês (R$ 82 a R$ 87 em 2026), que já inclui INSS, ISS e ICMS. Não paga IRPJ separado. A pessoa física por trás do MEI pode precisar declarar IRPF anualmente, mas os rendimentos distribuídos como lucro do MEI geralmente são isentos de IR pessoal.
Tenho que entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturar nada?
Sim. Mesmo com faturamento zero, a declaração é obrigatória para manter o CNPJ ativo. Basta informar R$ 0,00 em todos os campos.
Posso entregar a DASN-SIMEI depois do prazo?
Sim, a qualquer momento. Uma multa de R$ 50 (ou R$ 25 se regularizar antes de notificação) será cobrada. Acesse gov.br/mei e entregue normalmente — o sistema já calcula a multa automaticamente.
Quanto posso retirar do MEI sem pagar IR?
Depende do método utilizado. Pela regra dos percentuais: para comércio, o lucro isento corresponde a 8% da receita; para serviços, 32%. O valor acima pode ser tributado. Com contabilidade regular, todo o lucro efetivo pode ser isento. Um contador pode ajudar a calcular exatamente quanto você pode retirar sem tributação.
Preciso de contador para entregar a DASN-SIMEI?
Não — o MEI pode entregar a DASN-SIMEI diretamente no portal gov.br/mei, sem obrigatoriedade de contador. Mas para o IRPF, especialmente se houver múltiplas fontes de renda, dependentes ou bens relevantes, o apoio de um profissional evita erros e garante que você aproveite todas as deduções legais.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI e não tiver entregado a DASN?
Ao ser excluído do MEI por excesso de faturamento, você ainda deve entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que era MEI. A migração para ME não cancela essa obrigação — as declarações seguem o período de apuração.
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