Contrato Social: O Que É, Para Que Serve e Como Elaborar em 2026
Se você vai abrir uma empresa com um ou mais sócios, o contrato social é o primeiro documento que você precisa entender. É ele que define as regras do jogo entre os fundadores, formaliza a existência legal da sociedade e serve de base para toda a vida jurídica da empresa. Ignorar seus detalhes pode custar caro — desde conflitos entre sócios até problemas com banco, licitações e crédito.
Neste guia, você vai entender o que é o contrato social, quais cláusulas são obrigatórias, como elaborar corretamente, quanto custa o registro e quando é necessário alterá-lo.
O que é contrato social?
O contrato social é o documento constitutivo de uma sociedade empresarial. Em termos práticos, funciona como a certidão de nascimento da empresa: sem ele, a empresa não existe perante a lei, não tem CNPJ, não emite nota fiscal e não pode contratar funcionários.
Ele é exigido pelas Juntas Comerciais estaduais (no caso de SC, a JUCESC) e pela Receita Federal para a obtenção do CNPJ. A base legal está no Código Civil, artigos 997 a 1.038, que regulamentam as sociedades simples e limitadas.
Os tipos de empresa que exigem contrato social são:
- Sociedade Limitada (LTDA) — a mais comum entre pequenas e médias empresas
- Sociedade Simples — para profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados em sociedade)
- Sociedade Anônima (SA) — possui estatuto social, não contrato social
Atenção: MEI e Empresário Individual (EI) não possuem contrato social. Esses formatos são individuais e o registro é feito diretamente no portal do Governo Federal sem necessidade desse documento.
Para que serve o contrato social?
O contrato social cumpre três funções principais:
- Define os direitos e deveres dos sócios — quem coloca quanto, quem administra, como os lucros são divididos e o que acontece em caso de saída de um sócio
- Formaliza a existência da empresa perante o Estado — sem o registro do contrato social na Junta Comercial, a empresa não existe legalmente
- Serve de prova documental em contratos, financiamentos e licitações — bancos, licitantes públicos e grandes empresas sempre pedem cópia autenticada do contrato social antes de fechar negócio
Cláusulas obrigatórias do contrato social
O artigo 997 do Código Civil lista o que deve constar em todo contrato social. Veja cada item com exemplos práticos:
| Cláusula | O que deve conter | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Identificação dos sócios | Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço | João Silva, CPF 000.000.000-00, casado, empresário, residente em Tubarão/SC |
| Nome empresarial | Razão social ou nome fantasia + sufixo do tipo societário | Padaria Pão Feliz Ltda |
| Objeto social | Atividade(s) que a empresa irá exercer — deve ser específico e alinhado ao CNAE | Comércio varejista de produtos de padaria, confeitaria e massas alimentícias |
| Endereço da sede | Rua, número, complemento, CEP, município e estado | Rua das Palmeiras, 500, Sala 2, Tubarão/SC, CEP 88701-000 |
| Capital social | Valor total investido e a divisão em cotas por sócio | R$ 30.000,00 dividido: Sócio A (60% = R$ 18.000) e Sócio B (40% = R$ 12.000) |
| Participação nos lucros e perdas | Geralmente proporcional às cotas, mas pode ser diferente se acordado | Sócio A: 60% dos lucros; Sócio B: 40% dos lucros |
| Prazo de duração | Por prazo determinado ou indeterminado (quase sempre indeterminado) | Prazo indeterminado |
| Administração | Quem administra a sociedade (pode ser um ou mais sócios, ou terceiro) | A administração caberá ao Sócio A, com poderes de representação ativa e passiva |
Cláusulas opcionais mas muito importantes
Além do mínimo legal, um bom contrato social também prevê situações que o Código Civil não obriga mas que evitam conflitos futuros:
- Cláusula de não-concorrência: impede que um sócio que sair abra empresa concorrente por um período determinado (geralmente 2 anos)
- Preferência na compra de cotas: se um sócio quiser vender sua parte, os demais têm direito de preferência antes de oferecer a terceiros — previne a entrada de estranhos indesejados na sociedade
- Retirada de pró-labore: define o valor mensal que os sócios administradores vão retirar como remuneração pelo trabalho
- Resolução de conflitos: cláusula de mediação ou arbitragem para resolver disputas sem precisar recorrer à Justiça
- Exclusão de sócio: condições em que um sócio pode ser excluído da sociedade (inadimplência de aporte, descumprimento de obrigações etc.)
Capital social: qual valor colocar?
O capital social é o valor que os sócios se comprometem a integralizar (investir) na empresa. Não existe valor mínimo obrigatório para a maioria das atividades, mas o capital social importa por três razões:
- Responsabilidade dos sócios: em uma LTDA, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas. Se o capital social for R$ 10.000 e o sócio tem 50%, sua responsabilidade máxima é R$ 5.000 — protege o patrimônio pessoal
- Licitações públicas: muitos editais exigem capital social mínimo (ex: 10% do valor do contrato). Uma empresa com R$ 1.000 de capital social dificilmente passa nessa fase
- Credibilidade junto a bancos e parceiros: capital social maior transmite solidez e facilita acesso a crédito empresarial
Recomendação prática: para a maioria das pequenas empresas, o capital social de R$ 10.000 a R$ 50.000 já atende licitações de pequeno porte e oferece credibilidade suficiente. Para prestadores de serviço sem grandes ativos físicos, R$ 10.000 é um valor razoável para começar.
Como elaborar o contrato social passo a passo
- Defina a estrutura societária: quem serão os sócios, quanto cada um vai investir e como os lucros serão divididos. Não misture capital e trabalho sem documentar — defina se algum sócio entra com "prestação de serviços" e como isso é compensado
- Escolha o objeto social: trabalhe junto com seu contador para definir o objeto de forma abrangente mas específica. Um objeto muito amplo pode gerar problemas no alvará; um objeto muito restrito pode impedir a empresa de crescer para novos serviços sem alterar o contrato
- Verifique a viabilidade do nome: consulte o banco de nomes da JUCESC antes de redigir o contrato — se o nome estiver registrado, você precisará escolher outro
- Redija o contrato com seu contador: o contador habilitado elabora e assina o contrato social. Não é necessário advogado, exceto em casos específicos (sociedades de profissionais liberais que exigem OAB, CRM, CREA etc.)
- Assine o contrato: todos os sócios devem assinar o documento — hoje em dia, a assinatura eletrônica com certificado digital é aceita pela JUCESC, o que elimina a necessidade de deslocamento
- Registre na JUCESC via REDESIM: o contador protocola o contrato online pelo portal REDESIM. O prazo médio é de 3 a 7 dias úteis para análise e aprovação
- Obtenha o CNPJ e demais licenças: após a aprovação na Junta Comercial, o CNPJ é emitido automaticamente pela Receita Federal. Na sequência, são solicitados o alvará municipal, a inscrição estadual (quando necessária) e demais licenças específicas da atividade
Quanto custa elaborar e registrar o contrato social em SC
| Item | Valor médio (2026) | Observação |
|---|---|---|
| Taxa de registro JUCESC | R$ 168 (valor médio) | Varia conforme o capital social; ME paga taxa reduzida |
| Certificado digital e-CPF A1 (por sócio) | R$ 130 a R$ 250 | Necessário para assinar o contrato e emitir NF-e |
| Alvará municipal | R$ 300 a R$ 600 | Varia por município e atividade |
| Inscrição Estadual SC | Gratuita | Gratuita desde outubro/2023 na SEF/SC |
| Honorários contábeis (abertura) | Condição facilitada | Para clientes da FinanServ Sul que contratam a contabilidade mensal |
| Total estimado | R$ 598 a R$ 1.018 | Depende do município, capital social e atividade |
Quando é necessário alterar o contrato social?
O contrato social não é eterno — ele precisa ser atualizado sempre que houver mudanças relevantes na empresa. As principais situações que exigem alteração contratual (distrato parcial) são:
- Mudança de endereço: mesmo uma mudança de sala no mesmo prédio exige alteração no contrato e atualização no alvará municipal
- Inclusão ou exclusão de atividades (CNAE): se a empresa vai prestar um novo tipo de serviço ou parar com uma atividade, o objeto social precisa ser atualizado
- Alteração do capital social: aumento de capital (integralização de novos recursos) ou redução exige alteração registrada
- Entrada ou saída de sócio: toda mudança na composição societária deve ser formalizada. A venda de cotas sem registro pode gerar passivos trabalhistas e tributários
- Mudança de administrador: quando o sócio administrador é substituído por outro sócio ou por terceiro
- Alteração da razão social ou nome fantasia
A alteração é registrada na JUCESC pelo mesmo processo online. O prazo e o custo são similares ao registro original.
Contrato social vs. outros documentos da empresa
Muitos empresários confundem o contrato social com outros documentos. Veja as diferenças:
| Documento | O que é | Quem exige |
|---|---|---|
| Contrato Social | Documento constitutivo da sociedade — define sócios, capital, objeto e regras internas | JUCESC, Receita Federal, bancos, licitantes |
| Cartão CNPJ | Número de identificação fiscal da empresa — emitido após o registro | Receita Federal (automático após aprovação) |
| Alvará de Funcionamento | Autorização da prefeitura para funcionar no endereço | Prefeitura municipal |
| Inscrição Estadual | Cadastro na SEFAZ estadual para recolhimento de ICMS | Secretaria de Fazenda do Estado |
| Certidões Negativas | Comprovam que a empresa não tem dívidas com Receita, FGTS, trabalhistas | Receita Federal, CEF, Tribunal Superior do Trabalho |
Erros comuns ao elaborar o contrato social
Esses são os problemas mais frequentes que a FinanServ Sul encontra ao assumir empresas com contratos mal elaborados:
- Objeto social muito restrito: a empresa quer prestar um novo serviço e percebe que não está no objeto social — precisa de uma alteração contratual urgente para emitir nota fiscal
- Endereço desatualizado: a empresa se mudou mas esqueceu de atualizar o contrato, causando problemas em fiscalizações e impossibilitando a renovação do alvará
- Capital social incompatível com a atividade: empresas que participam de licitações e só percebem que o capital é insuficiente após perder a disputa
- Ausência de cláusula de preferência: um sócio vende suas cotas para terceiro sem avisar o outro sócio — situação que poderia ter sido evitada com essa cláusula
- Não atualizar após saída de sócio: o ex-sócio continua com poderes de administração no papel — isso pode gerar responsabilidade solidária por dívidas futuras
- Confundir objeto social com atividade no Cadastro Municipal: o objeto pode ser amplo no contrato social, mas o alvará é concedido para atividades específicas no endereço
A FinanServ Sul cuida de toda a abertura
Desde a elaboração do contrato social até o alvará e a inscrição no Simples Nacional, a FinanServ Sul conduz todo o processo de abertura de empresa em Tubarão e região. Você não precisa entender todos os detalhes burocráticos — é para isso que existimos.
Para clientes que já contratam a contabilidade mensal, a abertura é feita com condição facilitada. Entre em contato e solicite um orçamento:
Perguntas frequentes sobre contrato social
O que é contrato social de uma empresa?
O contrato social é o documento fundador de uma sociedade empresarial — equivalente à certidão de nascimento da empresa. Ele estabelece quem são os sócios, quanto cada um investe, como os lucros são divididos, quem administra e qual é o objeto social (atividade) da empresa.
O contrato social precisa de advogado?
Não é obrigatório contratar advogado. O contador responsável pela abertura elabora e assina o contrato social. A assinatura de advogado só é exigida em casos específicos, como sociedades de profissionais liberais regulamentados (OAB, CRM etc.).
Quanto custa registrar o contrato social na JUCESC?
A taxa de registro na JUCESC varia conforme o capital social — em média R$ 168 para a maioria das microempresas e pequenas empresas. O registro é feito online pelo portal REDESIM e leva de 3 a 7 dias úteis.
Como alterar o contrato social depois de aberto?
Qualquer mudança no contrato social exige uma alteração contratual, que deve ser assinada por todos os sócios e registrada na JUCESC. Alterações comuns incluem mudança de endereço, inclusão de atividades, alteração de capital social e troca de administrador.
MEI tem contrato social?
Não. O MEI é registrado como Empresário Individual e não possui contrato social. O registro é feito pelo portal do Governo Federal e a constituição é automática. Apenas sociedades (LTDA, SA etc.) exigem contrato social.
Posso mudar o nome da empresa depois de aberta?
Sim, mas exige alteração contratual registrada na JUCESC. O novo nome precisa ser verificado no banco de nomes da Junta para garantir que não existe homônimo. Após a aprovação, o CNPJ é atualizado automaticamente e o alvará municipal deve ser reemitido.
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