WhatsApp

Parcelamento de Dívidas Tributárias: Guia Completo para Pequenas Empresas em 2026

Setembro de 2026 11 min de leitura Tributação · Regularização Fiscal
Parcelamento de dívidas tributárias para pequenas empresas: guia completo

Dívida tributária não é o fim. Todo ano, milhares de pequenas empresas brasileiras regularizam suas pendências fiscais por meio de programas de parcelamento — e voltam a operar com Certidão Negativa de Débitos (CND), participar de licitações, acessar crédito e distribuir lucros. Neste guia, você vai entender como funciona o parcelamento tributário, quais os programas disponíveis em 2026 e o passo a passo para regularizar sua empresa.

Por que a dívida tributária se acumula?

Antes de falar em solução, é importante entender o problema. As causas mais comuns de acúmulo de dívida tributária em pequenas empresas são:

A boa notícia: a legislação brasileira prevê diversas formas de parcelamento tributário, e regularizar a situação é mais acessível do que muitos empresários imaginam.

O que é parcelamento tributário?

Parcelamento tributário é o instrumento legal pelo qual o contribuinte devedor concorda em pagar sua dívida fiscal em prestações mensais, mediante confissão irrevogável do débito. Ao aderir, o empresário:

Existem dois tipos principais de parcelamento: o ordinário (permanente, sempre disponível) e os programas especiais (REFIS, PERT, Simples Nacional etc.), que surgem por lei em momentos específicos e oferecem descontos em multas e juros.

Parcelamento Ordinário — Receita Federal

O parcelamento ordinário federal está previsto no art. 10 da Lei 10.522/2002 e no Decreto 70.235/1972. As condições em 2026:

Passo a passo para parcelar pela Receita Federal

  1. Acesse o e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital
  2. Clique em "Pagamentos e Parcelamentos" → "Parcelamento — Solicitar e Acompanhar"
  3. Selecione os débitos que deseja incluir (o sistema lista todos os débitos em aberto)
  4. Escolha o número de parcelas (de 2 a 60)
  5. Simule e confirme — o sistema gera o DARF da 1ª parcela na hora
  6. Pague a 1ª parcela até a data de vencimento gerada — a adesão só se consolida com o pagamento

Atenção: se você tiver débitos tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN — dívida já inscrita na Dívida Ativa), os parcelamentos são feitos em sistemas separados. Débitos na PGFN têm acesso pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).

Parcelamento no Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o parcelamento de débitos do PGDAS-D segue regras próprias. O prazo máximo é de 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para ME/EPP.

Como parcelar débitos do Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) com certificado digital ou conta gov.br
  2. Vá em "Simples Nacional" → "Parcelamento — Simples Nacional"
  3. Selecione os períodos em aberto e o número de parcelas
  4. Gere e pague o DAS de parcelamento da 1ª parcela

Uma particularidade importante: se a empresa tiver débitos do Simples Nacional e débitos previdenciários (INSS), eles ficam em parcelamentos separados. O parcelamento do Simples não inclui o INSS.

Parcelamento para MEI

O MEI com DAS em atraso pode parcelar diretamente pelo App MEI (aplicativo oficial da Receita Federal) ou pelo portal gov.br, em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50. O processo é simples e pode ser feito em minutos pelo celular.

Programas Especiais: REFIS e PERT

Além do parcelamento ordinário, o governo federal lança periodicamente programas especiais de regularização com condições mais favoráveis — reduções de multas, juros e encargos legais. Os mais conhecidos são:

REFIS — Programa de Recuperação Fiscal

O REFIS original foi criado pela Lei 9.964/2000 e ficou conhecido como o "maior perdão de dívidas tributárias da história". Desde então, o nome "REFIS" passou a ser usado popularmente para qualquer programa de parcelamento especial, mesmo que o nome oficial seja diferente:

PERT — Programa Especial de Regularização Tributária (Lei 13.496/2017)

O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Lei 13.496/2017, abrangeu débitos vencidos até 30/04/2017 com condições excepcionais:

Modalidade Desconto na Multa Desconto nos Juros Prazo
Pagamento à vista100%100%Único
Entrada + 145 parcelas50%25%12 anos
Entrada + 175 parcelas25%Selic≈ 15 anos

O PERT foi o programa mais recente de abrangência nacional. Em 2026, o governo federal discute novos programas, especialmente em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (EC 132/2023). Fique atento às notícias e consulte seu contador para aproveitar as janelas de oportunidade.

Regularização de Dívidas Estaduais (ICMS) em Santa Catarina

Além das dívidas federais, muitas empresas têm débitos de ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda de SC (SEF/SC). O estado de Santa Catarina tem programa próprio de parcelamento:

Para verificar débitos de ICMS em SC, acesse o SAT e consulte a situação da inscrição estadual da sua empresa. O portal também permite parcelamento online sem necessidade de comparecer pessoalmente à SEFAZ.

Dívidas Municipais — ISS e Outros

Empresas prestadoras de serviços também podem ter débitos de ISS com o município. Em Tubarão e na grande maioria das cidades de Santa Catarina, o parcelamento é feito diretamente na Prefeitura Municipal (presencialmente ou por portal próprio).

FGTS em atraso — Parcelamento pela Caixa Econômica Federal

O FGTS não é tributo, mas é uma obrigação trabalhista frequentemente esquecida. Empresas com FGTS em atraso podem parcelar diretamente com a Caixa Econômica Federal (parcelamento FGTS — Lei 9.012/1995 e IN 77/2015):

Como conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A CND (ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) é emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal e comprova que a empresa não tem débitos tributários federais em aberto. Ela é exigida para:

Enquanto há parcelas em pagamento, você não consegue a CND completa, mas pode obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos legais para a maioria das situações — desde que todas as parcelas estejam em dia.

Como emitir a CND pela Receita Federal

  1. Acesse o e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) ou o site da Receita Federal
  2. Clique em "Certidões" → "Emitir Certidão de Situação Fiscal"
  3. Informe o CNPJ e confirme
  4. Se não houver débitos, a certidão é emitida na hora em formato PDF, com validade de 180 dias

Quanto fica a dívida com juros e multa?

Para entender o impacto do atraso, veja um exemplo prático. Suponha que uma ME deixou de pagar o DAS Simples Nacional de R$ 1.000 em janeiro de 2025:

A conclusão é direta: quanto mais cedo você parcelar, menor o custo final. E em programas especiais como o PERT, a redução pode ser ainda maior — chegando a pagar quase só o principal.

Quando o parcelamento vale a pena?

O parcelamento tributário vale a pena em praticamente todos os casos em que há dívida, mas é especialmente vantajoso quando:

Cuidado: se você parcelar e não pagar as parcelas em dia, o parcelamento é cancelado, perde os benefícios (multas e juros voltam) e a dívida volta ao patamar original, acrescida do período sem pagamento. Por isso, antes de aderir, avalie se o fluxo de caixa da empresa suporta as parcelas mensais.

5 erros comuns ao parcelar dívidas tributárias

  1. Parcelar sem avaliar o caixa: assumir parcelas que não cabem no orçamento quebra o parcelamento e piora a situação
  2. Ignorar a dívida com a PGFN: muitos empresários regularizam os débitos na Receita Federal mas esquecem que dívidas inscritas na Dívida Ativa já migraram para a PGFN — são parcelamentos distintos
  3. Não incluir todos os débitos: incluir apenas parte dos débitos deixa pendências que impedem a CND mesmo com o parcelamento em dia
  4. Confundir CPEN com CND: a certidão positiva com efeito de negativa não serve para todos os fins — verifique o que o contrato ou licitação exige
  5. Perder o prazo de um REFIS: programas especiais têm janela de adesão limitada — ficar "esperando o próximo" pode custar caro em juros acumulados

Como a FinanServ Sul pode ajudar

Regularizar dívidas tributárias exige análise cuidadosa: quais débitos estão na Receita, quais foram à PGFN, se há débitos estaduais ou municipais, se existe um programa especial mais vantajoso em vigor e se o caixa da empresa suporta as parcelas. Fazer isso sem acompanhamento profissional pode resultar em parcelamento mal estruturado ou na perda de benefícios.

Na FinanServ Sul, fazemos:

Ferramentas gratuitas: Calculadora de Regime Tributário | Checklist: 10 Erros Fiscais

Perguntas frequentes

Empresa com dívida tributária pode ser encerrada (baixada)?

Sim, mas com condições. A Receita Federal permite a baixa do CNPJ mesmo com débitos — a dívida migra para a pessoa dos sócios. No entanto, para encerrar formalmente na Junta Comercial e cancelar alvarás, algumas pendências precisam ser regularizadas. É recomendável quitar ou parcelar os débitos antes de iniciar o processo de encerramento para evitar complicações futuras.

O parcelamento tributário afeta o score de crédito da empresa?

Diretamente, não — o parcelamento em si não é registrado no Serasa ou SPC. Mas a dívida não paga, que pode levar a protestos e execuções fiscais, impacta o crédito. Ao parcelar e manter as parcelas em dia, você evita esses registros negativos e pode apresentar a CPEN para bancos e credores.

É possível parcelar dívidas do INSS dos funcionários?

Sim. As contribuições previdenciárias (INSS patronal e dos empregados) podem ser parceladas pela Receita Federal (em até 60 meses) ou, se já inscritas na Dívida Ativa, pela PGFN. É importante distinguir o INSS do Simples Nacional (que entra no parcelamento do PGDAS) do INSS de empresas fora do Simples (que tem parcelamento separado).

Quantas vezes posso parcelar a mesma dívida?

Em regra, a mesma dívida não pode ser reparcelada no parcelamento ordinário. Se você aderir e depois não conseguir pagar, o parcelamento é cancelado e o saldo volta para cobrança. Em programas especiais (REFIS/PERT), a legislação específica de cada programa define se é possível incluir dívidas de parcelamentos anteriores quebrados.

Quanto tempo demora para a situação fiscal ser regularizada?

A suspensão da pendência fiscal ocorre imediatamente após o pagamento da 1ª parcela — em regra, em até 2 dias úteis, a empresa já consegue emitir a CPEN. A CND plena só é emitida após a quitação total da dívida.

Sua empresa tem dívidas tributárias em aberto?

A FinanServ Sul faz o levantamento completo do seu passivo fiscal e propõe o melhor plano de regularização — sem custo inicial de consulta.

Falar com um especialista

Regularize sua empresa hoje

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Resposta em até 1 hora útil.

Falar agora no WhatsApp