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EC 132/2023 · LC 214/2025 · Transição 2026-2033

Reforma Tributária 2026: o que muda com o IBS, a CBS e o IVA Dual

O maior reordenamento de impostos sobre o consumo em décadas começa agora. Entenda o que muda, quando muda e qual o impacto real no seu negócio — com explicação clara e atendimento humano por WhatsApp.

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Transição 2026-2033 IVA DUAL
Novo modelo de tributação
IBS + CBS
Não cumulatividade plena
CBS (federal)
substitui PIS/COFINS
IBS (estadual+municipal)
substitui ICMS/ISS
Ano-teste
2026
Modelo pleno
2033
2026
início da transição (ano-teste)
IVA Dual
novo modelo de tributação do consumo
2033
implementação plena do novo sistema
IBS+CBS
novos tributos sobre bens e serviços
O que muda

Os 6 pilares da Reforma Tributária

Cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a um modelo de IVA Dual, mais simples e transparente. Veja o essencial.

CBS substitui PIS/COFINS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substitui PIS e COFINS, além de absorver parte do IPI. Apuração não cumulativa e base ampla, com regras unificadas em todo o país.

IBS substitui ICMS + ISS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Legislação única nacional, fim das 27 legislações estaduais de ICMS.

Imposto Seletivo

O chamado "imposto do pecado" incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros). Tem finalidade de desestimular o consumo.

Não cumulatividade plena

Crédito amplo: a empresa aproveita praticamente todo o IBS e a CBS pagos nas aquisições para a atividade, abatendo do valor devido. Reduz o efeito cascata que existe hoje no ICMS e no PIS/COFINS.

Cobrança no destino

O imposto passa a ser devido ao estado e município onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Tende a reduzir a guerra fiscal e a redistribuir a arrecadação entre os entes.

Split payment

Mecanismo previsto de recolhimento na liquidação financeira: parte do valor da operação pode ser direcionada diretamente ao Fisco no momento do pagamento, conforme a regulamentação for definida.

Cronograma previsto na legislação

Linha do tempo da transição (2026 a 2033)

A mudança é gradual. As alíquotas de 2026 são de teste e os percentuais finais ainda dependem de regulamentação. Apresentamos de forma conservadora.

Período O que acontece Tributos antigos
2026 Ano-teste. Alíquotas simbólicas iniciais previstas (referência: CBS 0,9% e IBS 0,1%) apenas para adaptação de sistemas e notas fiscais. Valor recolhido pode ser compensado. Continuam normais
2027 CBS entra em vigor de forma plena. Extinção de PIS e COFINS. Início da cobrança do Imposto Seletivo. PIS/COFINS extintos
2029 a 2032 Transição gradual: as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS é elevado na mesma proporção. ICMS/ISS em redução
2033 Modelo plenamente implementado. IBS e CBS em vigor integral. ICMS e ISS extintos. Todos extintos

Percentuais de 2026 são alíquotas-teste/iniciais previstas. A alíquota de referência do IVA Dual ainda está em definição. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.

Impacto por setor

Como a reforma afeta cada tipo de empresa

O efeito não é igual para todos. Veja, em linhas gerais, a tendência por segmento — o resultado real depende da sua estrutura de custos e créditos.

Comércio e Varejo

Com a não cumulatividade plena, créditos sobre compras tendem a ser mais amplos. A cobrança no destino muda a lógica de operações interestaduais e do antigo ICMS-ST.

Indústria

Cadeias produtivas longas tendem a se beneficiar do crédito amplo, que reduz o efeito cascata. A reforma simplifica obrigações e tende a desonerar investimentos e exportações.

Serviços

Atenção: tende a ser o setor mais impactado. Como hoje paga ISS com carga menor e usa poucos insumos, pode sentir aumento de carga com o IVA Dual. Exige planejamento e precificação.

Profissionais liberais

Médicos, advogados, engenheiros e consultores costumam ter poucos créditos a aproveitar. Há regimes específicos e reduções previstas para algumas atividades — avaliação individual é essencial.

E-commerce

A cobrança no destino e o possível split payment alteram a tributação das vendas a consumidor em outros estados. Tende a simplificar o atual DIFAL, mas exige sistemas adaptados.

Simples Nacional

O regime é mantido. O optante poderá escolher recolher IBS/CBS por dentro do Simples ou por fora, para gerar créditos ao cliente PJ. A decisão afeta a competitividade no B2B.

As perguntas que todo empresário faz

Suas maiores dúvidas sobre a reforma

"Vou pagar mais imposto?" — Depende do setor e dos seus créditos. Serviços tendem a sentir mais; cadeias longas podem ganhar.
"Perco os benefícios do Simples?" — O Simples é mantido, mas há uma escolha estratégica sobre como recolher IBS/CBS.
"Como fica meu preço de venda?" — A mudança na carga e nos créditos pode exigir reprecificação para manter a margem.
"Preciso mudar meu sistema e a nota fiscal?" — Sim, o layout da NF e os sistemas passam a incluir os novos campos de IBS e CBS já em 2026.
"E os meus créditos atuais de ICMS/PIS/COFINS?" — Saldos acumulados terão regras próprias de aproveitamento durante a transição.
"Quando começa pra valer?" — 2026 é teste, 2027 entra a CBS, 2029-2032 é a transição do IBS e 2033 é o modelo pleno.

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Dúvidas frequentes

Perguntas técnicas sobre a Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária e quais tributos ela cria?
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria um modelo de IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS, COFINS e parte do IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Conforme o cronograma previsto na legislação, 2026 é o ano-teste, com alíquotas simbólicas (referência de CBS 0,9% e IBS 0,1%) apenas para adaptação dos sistemas. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de forma plena e extinguem-se PIS e COFINS. De 2029 a 2032 ocorre a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Em 2033 o modelo está plenamente implementado e os tributos antigos são extintos.
Vou pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
Depende do setor, do regime tributário e da estrutura de custos da sua empresa. A reforma busca neutralidade de carga, mas, na prática, setores que hoje têm carga menor (como serviços) tendem a sentir aumento, enquanto setores com cadeia longa de créditos podem se beneficiar da não cumulatividade plena. Por isso recomendamos um diagnóstico individual antes de tirar conclusões.
Qual será a alíquota final do IVA (IBS + CBS)?
A alíquota de referência do IVA Dual ainda está em definição e será fixada por lei e por atos posteriores. Estimativas técnicas divulgadas giram em torno de 26,5%, mas esse número não é oficial e definitivo. Trabalhamos sempre com cenários conservadores e atualizados conforme a regulamentação avança.
Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
O Simples Nacional é mantido. O optante poderá continuar recolhendo de forma unificada (IBS e CBS por dentro do Simples) ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora do regime, o que permite gerar créditos integrais para clientes pessoa jurídica. Essa escolha exige análise: pode tornar a empresa mais competitiva no B2B, mas muda a forma de apuração. Avaliamos caso a caso.
O que é não cumulatividade plena e crédito amplo?
Na não cumulatividade plena, a empresa pode aproveitar como crédito praticamente todo o IBS e a CBS pagos nas aquisições de bens e serviços usados na atividade, abatendo do valor a recolher. Isso reduz o efeito cascata de impostos e tende a desonerar cadeias produtivas longas, diferentemente do modelo atual de créditos restritos do ICMS e PIS/COFINS.
O que é cobrança no destino e split payment?
Cobrança no destino significa que o imposto passa a ser devido ao estado e município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo a guerra fiscal. O split payment é um mecanismo previsto de recolhimento automático: parte do valor da operação pode ser direcionada diretamente ao Fisco no momento do pagamento, conforme regulamentação.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Tem finalidade extrafiscal, ou seja, desestimular o consumo desses produtos.
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