O que muda com a Reforma Tributária?

Reforma Tributária: Regimes Específicos dos Setores de Turismo, Alimentação e Hotelaria
Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um novo regime tributário que impactará significativamente a tributação e as obrigações acessórias de diversos setores a partir de 2026. A transição para esse regime se estenderá até 2032, influenciando diretamente as operações fiscais e os processos documentais das empresas.
Este artigo tem como objetivo organizar e detalhar os procedimentos que devem ser seguidos pelos setores de bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo diante das mudanças.
Regime Tributário para Bares e Restaurantes
Operações Não Contempladas
- Alimentação fornecida a pessoas jurídicas sob contrato;
- Produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros sem preparo no estabelecimento;
- Bebidas alcoólicas, mesmo que preparadas no local.
Base de Cálculo
A base de cálculo do IBS e da CBS inclui o valor da operação de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local. Ficam excluídos:
- Gorjetas repassadas integralmente ao empregado, limitadas a 15% do valor total da conta;
- Valores não repassados aos estabelecimentos por serviços de entrega e intermediação digital.
Alíquotas
As alíquotas do IBS e da CBS para bares e restaurantes têm redução de 40%.
Créditos Tributários
Os estabelecimentos podem apropriar crédito integral do IBS e CBS sobre entradas sujeitas a esses tributos, exceto bens de uso e consumo pessoal. O direito de crédito extingue-se após 5 anos.
Regime Tributário para Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Hotelaria
O regime especial aplica-se ao fornecimento de hospedagem em:
- Unidades exclusivas para hóspedes;
- Imóveis residenciais mobiliados para locação temporária.
A divisão de empreendimentos em unidades hoteleiras não descaracteriza o serviço de hotelaria.
Parques de Diversão e Parques Temáticos
Definições:
- Parque de Diversão: estabelecimento permanente ou itinerante destinado a entreter pessoas presencialmente.
- Parque Temático: parque de diversão baseado em um tema específico (histórico, cultural, ambiental etc.).
Base de Cálculo e Alíquota
A base de cálculo é a receita bruta, com redução de 40% na alíquota do IBS e CBS.
Créditos Tributários
Empresas do setor podem apropriar créditos de IBS e CBS sobre entradas tributadas, exceto bens de uso e consumo pessoal. O prazo para utilização dos créditos é de 5 anos.
Regime Tributário para Agências de Turismo
Intermediação de Serviços – Base de Cálculo
A base de cálculo corresponde ao valor da operação, deduzidos os repasses aos fornecedores intermediados pela agência.
Alíquota do IBS e CBS
A alíquota do IBS e CBS é reduzida em 40%, conforme previsto para o setor de turismo e entretenimento.
Créditos Tributários
Os adquirentes podem apropriar créditos relativos ao serviço de intermediação, conforme normativas da Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
A Reforma Tributária trará impactos expressivos para setores estratégicos da economia. Empresas dos segmentos afetados devem se preparar para adequar-se à nova legislação e otimizar seus processos fiscais. A adoção de sistemas contábeis modernos e o acompanhamento contábil especializado serão essenciais para minimizar riscos e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.