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Simples Nacional: Entenda os 5 Anexos e Descubra Qual é o Seu

Maio de 2026 10 min de leitura Impostos · Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado por pequenas empresas no Brasil. Mas dentro dele existem 5 anexos diferentes, cada um com alíquotas próprias. Saber em qual anexo sua empresa se enquadra é fundamental para pagar o imposto correto e, muitas vezes, para pagar menos. Neste guia, explicamos cada anexo com dados reais da Lei Complementar 123/2006.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS):

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Para efeitos do ICMS e ISS, o sublimite estadual é de R$ 3.600.000,00 na maioria dos estados.

Por que existem 5 anexos?

Cada atividade econômica tem uma estrutura de custos diferente. Um comércio, por exemplo, tem margem menor e mais custos com mercadoria, enquanto um prestador de serviços tem margem maior e menos custos fixos. Os anexos agrupam as atividades por tipo e aplicam alíquotas proporcionais a essa realidade:

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas que vendem mercadorias: lojas, distribuidoras, e-commerce, atacado, supermercados, etc.

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Dedução
Até R$ 180.000,004,00%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Como calcular a alíquota efetiva: Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal - Dedução) / RBT12. Exemplo: empresa com receita de R$ 500.000 nos últimos 12 meses, Anexo I, 3ª faixa: (500.000 x 9,50% - 13.860) / 500.000 = 6,73%.

Anexo II — Indústria

Destinado a fábricas, manufaturas e atividades industriais em geral. Inclui IPI na composição dos tributos.

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Dedução
Até R$ 180.000,004,50%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (Fator R igual ou superior a 28%)

Abrange serviços como: academias, escritórios de contabilidade, agências de viagem, clínicas médicas, empresas de tecnologia, entre outros. Para se enquadrar no Anexo III, a empresa deve ter um Fator R igual ou superior a 28% (explicaremos a seguir).

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Dedução
Até R$ 180.000,006,00%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços Especiais (sem CPP)

Destinado a atividades específicas: construção civil, vigilância, limpeza e conservação. A principal diferença é que o Anexo IV não inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) no DAS. A empresa paga o INSS patronal separadamente (20% sobre a folha), como no Lucro Presumido.

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Dedução
Até R$ 180.000,004,50%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Atenção: Mesmo com alíquota inicial baixa (4,5%), o custo total é maior porque a empresa precisa pagar o INSS patronal (20% sobre a folha) por fora do DAS.

Anexo V — Serviços (Fator R inferior a 28%)

Empresas de serviços com baixo gasto com folha de pagamento em relação ao faturamento se enquadram no Anexo V. Isso inclui atividades como: consultoria, desenvolvimento de software, marketing, engenharia, arquitetura, entre outras — quando o Fator R é menor que 28%.

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Dedução
Até R$ 180.000,0015,50%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Perceba que a alíquota inicial do Anexo V (15,5%) é quase 3 vezes maior que a do Anexo III (6%). Por isso, entender o Fator R pode representar uma economia enorme.

O que é Fator R e como calcular

O Fator R determina se uma empresa de serviços será tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro). A fórmula é simples:

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

O que entra na folha de salários: salários, pró-labore, CPP, FGTS, 13º salário, férias e encargos. Não entram: distribuição de lucros, aluguéis e serviços de terceiros (PJ).

Exemplo prático de Fator R

Uma agência de marketing faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses e gastou R$ 108.000 com folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos):

Resumo: 1ª faixa de cada anexo

Anexo Atividade Alíquota inicial Inclui CPP?
IComércio4,00%Sim
IIIndústria4,50%Sim
IIIServiços (Fator R >= 28%)6,00%Sim
IVServiços especiais4,50%Não
VServiços (Fator R < 28%)15,50%Sim

Como descobrir seu anexo pelo CNAE

Cada atividade econômica tem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE principal da sua empresa determina em qual anexo ela se enquadra. Para descobrir:

  1. Consulte seu cartão CNPJ no site da Receita Federal — lá constam os CNAEs principal e secundários
  2. Verifique a tabela do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) que vincula cada CNAE a um ou mais anexos
  3. Atenção: alguns CNAEs podem ser tributados por mais de um anexo, dependendo do Fator R ou da natureza específica do serviço

Exemplos comuns:

Perguntas frequentes

Posso mudar de anexo?

Você não escolhe o anexo livremente — ele é determinado pelo seu CNAE e, no caso de serviços, pelo Fator R. Porém, existem estratégias legais para migrar do Anexo V para o III. A mais comum é aumentar a folha de pagamento (incluindo pró-labore) para que o Fator R atinja 28%. Isso precisa ser planejado com um contador para garantir que a economia no imposto compense o aumento na folha.

O que é o sublimite estadual?

O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Porém, para efeitos de ICMS e ISS, a maioria dos estados aplica um sublimite de R$ 3.600.000,00. Isso significa que, se sua empresa faturar acima de R$ 3,6 mi, continuará no Simples Nacional para os tributos federais, mas passará a recolher ICMS e/ou ISS por fora, pelas regras normais do estado ou município.

Minha empresa tem atividades em mais de um anexo. Como funciona?

Se a empresa exerce atividades enquadradas em anexos diferentes (por exemplo, comércio e serviços), cada receita é tributada pelo anexo correspondente. É preciso segregar as receitas na apuração mensal do PGDAS-D. Exemplo: a receita de venda de produtos vai pelo Anexo I e a receita de serviços vai pelo Anexo III ou V.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. O Fator R é recalculado mensalmente, considerando sempre os 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso significa que uma empresa pode oscilar entre o Anexo III e o Anexo V de um mês para outro, conforme a proporção entre folha e receita muda.

Não sabe em qual anexo sua empresa se enquadra?

A FinanServ Sul faz uma análise gratuita do seu CNAE e Fator R para identificar o anexo correto e possíveis economias.

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