Simples Nacional: Entenda os 5 Anexos e Descubra Qual é o Seu
O Simples Nacional é o regime tributário mais usado por pequenas empresas no Brasil. Mas dentro dele existem 5 anexos diferentes, cada um com alíquotas próprias. Saber em qual anexo sua empresa se enquadra é fundamental para pagar o imposto correto e, muitas vezes, para pagar menos. Neste guia, explicamos cada anexo com dados reais da Lei Complementar 123/2006.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS):
- Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP (contribuição patronal previdenciária)
- Estadual: ICMS
- Municipal: ISS
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Para efeitos do ICMS e ISS, o sublimite estadual é de R$ 3.600.000,00 na maioria dos estados.
Por que existem 5 anexos?
Cada atividade econômica tem uma estrutura de custos diferente. Um comércio, por exemplo, tem margem menor e mais custos com mercadoria, enquanto um prestador de serviços tem margem maior e menos custos fixos. Os anexos agrupam as atividades por tipo e aplicam alíquotas proporcionais a essa realidade:
- Anexo I — Comércio
- Anexo II — Indústria
- Anexo III — Serviços (com folha de pagamento relevante)
- Anexo IV — Serviços especiais (construção, vigilância, limpeza)
- Anexo V — Serviços (com folha de pagamento baixa)
Anexo I — Comércio
Destinado a empresas que vendem mercadorias: lojas, distribuidoras, e-commerce, atacado, supermercados, etc.
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como calcular a alíquota efetiva: Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal - Dedução) / RBT12. Exemplo: empresa com receita de R$ 500.000 nos últimos 12 meses, Anexo I, 3ª faixa: (500.000 x 9,50% - 13.860) / 500.000 = 6,73%.
Anexo II — Indústria
Destinado a fábricas, manufaturas e atividades industriais em geral. Inclui IPI na composição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (Fator R igual ou superior a 28%)
Abrange serviços como: academias, escritórios de contabilidade, agências de viagem, clínicas médicas, empresas de tecnologia, entre outros. Para se enquadrar no Anexo III, a empresa deve ter um Fator R igual ou superior a 28% (explicaremos a seguir).
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços Especiais (sem CPP)
Destinado a atividades específicas: construção civil, vigilância, limpeza e conservação. A principal diferença é que o Anexo IV não inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) no DAS. A empresa paga o INSS patronal separadamente (20% sobre a folha), como no Lucro Presumido.
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Atenção: Mesmo com alíquota inicial baixa (4,5%), o custo total é maior porque a empresa precisa pagar o INSS patronal (20% sobre a folha) por fora do DAS.
Anexo V — Serviços (Fator R inferior a 28%)
Empresas de serviços com baixo gasto com folha de pagamento em relação ao faturamento se enquadram no Anexo V. Isso inclui atividades como: consultoria, desenvolvimento de software, marketing, engenharia, arquitetura, entre outras — quando o Fator R é menor que 28%.
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Perceba que a alíquota inicial do Anexo V (15,5%) é quase 3 vezes maior que a do Anexo III (6%). Por isso, entender o Fator R pode representar uma economia enorme.
O que é Fator R e como calcular
O Fator R determina se uma empresa de serviços será tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro). A fórmula é simples:
Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses
- Fator R maior ou igual a 28% → empresa vai para o Anexo III (alíquota inicial de 6%)
- Fator R menor que 28% → empresa vai para o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%)
O que entra na folha de salários: salários, pró-labore, CPP, FGTS, 13º salário, férias e encargos. Não entram: distribuição de lucros, aluguéis e serviços de terceiros (PJ).
Exemplo prático de Fator R
Uma agência de marketing faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses e gastou R$ 108.000 com folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos):
- Fator R = 108.000 / 360.000 = 30%
- Como 30% é maior que 28%, a empresa se enquadra no Anexo III
- Alíquota efetiva na 2ª faixa: (360.000 x 11,20% - 9.360) / 360.000 = 8,60%
- Se o Fator R fosse 25%, cairia no Anexo V: (360.000 x 18,00% - 4.500) / 360.000 = 16,75%
- Diferença mensal: quase R$ 2.445 a mais por mês no Anexo V
Resumo: 1ª faixa de cada anexo
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Inclui CPP? |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | Sim |
| II | Indústria | 4,50% | Sim |
| III | Serviços (Fator R >= 28%) | 6,00% | Sim |
| IV | Serviços especiais | 4,50% | Não |
| V | Serviços (Fator R < 28%) | 15,50% | Sim |
Como descobrir seu anexo pelo CNAE
Cada atividade econômica tem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE principal da sua empresa determina em qual anexo ela se enquadra. Para descobrir:
- Consulte seu cartão CNPJ no site da Receita Federal — lá constam os CNAEs principal e secundários
- Verifique a tabela do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) que vincula cada CNAE a um ou mais anexos
- Atenção: alguns CNAEs podem ser tributados por mais de um anexo, dependendo do Fator R ou da natureza específica do serviço
Exemplos comuns:
- 4712-1/00 (comércio varejista de mercadorias em geral) → Anexo I
- 1091-1/02 (fabricação de produtos de panificação industrial) → Anexo II
- 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial) → Anexo III (se Fator R >= 28%) ou Anexo V
- 4120-4/00 (construção de edifícios) → Anexo IV
- 6201-5/01 (desenvolvimento de software sob encomenda) → Anexo III ou V (depende do Fator R)
Perguntas frequentes
Posso mudar de anexo?
Você não escolhe o anexo livremente — ele é determinado pelo seu CNAE e, no caso de serviços, pelo Fator R. Porém, existem estratégias legais para migrar do Anexo V para o III. A mais comum é aumentar a folha de pagamento (incluindo pró-labore) para que o Fator R atinja 28%. Isso precisa ser planejado com um contador para garantir que a economia no imposto compense o aumento na folha.
O que é o sublimite estadual?
O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Porém, para efeitos de ICMS e ISS, a maioria dos estados aplica um sublimite de R$ 3.600.000,00. Isso significa que, se sua empresa faturar acima de R$ 3,6 mi, continuará no Simples Nacional para os tributos federais, mas passará a recolher ICMS e/ou ISS por fora, pelas regras normais do estado ou município.
Minha empresa tem atividades em mais de um anexo. Como funciona?
Se a empresa exerce atividades enquadradas em anexos diferentes (por exemplo, comércio e serviços), cada receita é tributada pelo anexo correspondente. É preciso segregar as receitas na apuração mensal do PGDAS-D. Exemplo: a receita de venda de produtos vai pelo Anexo I e a receita de serviços vai pelo Anexo III ou V.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. O Fator R é recalculado mensalmente, considerando sempre os 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso significa que uma empresa pode oscilar entre o Anexo III e o Anexo V de um mês para outro, conforme a proporção entre folha e receita muda.
Não sabe em qual anexo sua empresa se enquadra?
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