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Reforma tributária,  e a Nova Tributação do IBS e CBS: O Que Você Precisa Saber? Trazendo mudanças significativas para o setor agropecuário, impactando diretamente os produtores rurais. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novas regras foram estabelecidas para definir quem será contribuinte e como funcionará a tributação no setor.

 

Se você é produtor rural, fique atento às principais mudanças e descubra como isso pode afetar o seu negócio.

Produtor Rural e a Obrigação Tributária

A nova legislação estabelece que produtores rurais com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões por ano NÃO serão contribuintes do IBS e da CBS. Isso significa que eles não precisarão pagar esses tributos, mas, em contrapartida, também não poderão tomar créditos tributários sobre suas compras.

Caso o faturamento ultrapasse esse limite, há dois cenários:

  • Se o produtor exceder o limite em até 20% (ou seja, faturar até R$ 4,32 milhões), ele se tornará contribuinte apenas no ano seguinte.

  • Se o faturamento ultrapassar R$ 4,32 milhões, o produtor será contribuinte a partir do segundo mês após esse excesso.

Além disso, produtores que têm participação societária em outras empresas do setor agropecuário devem somar suas receitas para calcular o limite

Posso optar por ser contribuinte do IBS e CBS?

Sim! Qualquer produtor rural pode se inscrever voluntariamente como contribuinte do IBS e CBS a qualquer momento. No entanto, essa escolha é irreversível para o ano corrente

Crédito Presumido para Compradores de Produtores Rurais

Empresas que compram produtos de produtores rurais não contribuintes poderão se beneficiar de um sistema de crédito presumido sobre o IBS e CBS.

Como funciona?

  • Quando uma empresa adquire mercadorias de um produtor rural não contribuinte, ela poderá se apropriar de um crédito presumido, reduzindo sua carga tributária.

  • O percentual do crédito será divulgado anualmente pelo governo.

Exemplo:

Se uma empresa compra R$ 1.000,00 em mercadorias de um produtor rural não contribuinte e o crédito presumido definido for de 13%, a base tributável real será reduzida para R$ 884,96. Isso representa uma economia para os compradores e pode influenciar nas negociações do setor.

Insumos Agropecuários e Benefícios Fiscais

A reforma prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS sobre insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos agrícolas.

Além disso, há um mecanismo chamado diferimento, que permite adiar o pagamento do imposto na compra de insumos até que o produto final seja comercializado. Isso pode trazer vantagens no fluxo de caixa do produtor.

Máquinas e Equipamentos Agrícolas com Alíquota Zero

Para incentivar a modernização do setor, a reforma prevê isenção total de IBS e CBS para a compra de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtores rurais não contribuintes.

Isso significa uma grande economia para pequenos e médios produtores, facilitando o acesso a tecnologias que aumentam a produtividade no campo.

Como se Preparar para as Mudanças?

Com a implementação da reforma tributária, os produtores rurais precisam planejar suas atividades e acompanhar de perto seu faturamento para evitar surpresas fiscais.

Aqui estão algumas ações importantes:

Acompanhar o faturamento anual para saber se será enquadrado como contribuinte.
Avaliar se vale a pena optar pelo regime regular do IBS e CBS.
Ficar atento aos benefícios fiscais, como o crédito presumido e a alíquota zero para máquinas.
Consultar um contador especializado para garantir o melhor enquadramento tributário.

Conclusão

A nova tributação do IBS e CBS trará mudanças importantes para os produtores rurais. Enquanto alguns terão isenção, outros precisarão se adaptar ao novo sistema. Entender como as regras funcionam é essencial para reduzir a carga tributária e garantir a competitividade do seu negócio.

Na Finanserv Sul, estamos preparados para ajudar você a se adaptar a essas mudanças! Entre em contato e saiba como podemos otimizar a gestão tributária do seu negócio rural.

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